-
ERRADAComete crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido cidadão que é pego mantendo sob sua guarda, no interior do quarto de sua residência, embaixo da cama, uma pistola .40, de uso restrito e com numeração suprimida.
Se a pistola é de uso restrito, o crime é posse irregular de arma de fogo de uso RESTRITO.Bons estudos!
-
A numeração raspada, por si própria, já aponta pro crime do posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
-
FOI UMA PEGADINHA DA BANCA PARA MISTURAR O DIA A DIA NOSSO COM A REALIDADE DA LEI, POIS NÓS VEMOS NAS RUAS A POLICIA MILITAR DE MG USANDO P40 E PT380 AI NOS ACHAMOS QUE É DE USO PERMITO, MAIS NA LEI DIZ CLARO QUE ELES NAO PODERIAM USAR....
-
Configura o crime do artigo 16 da Lei nº 10.826/03 tanto na figura do caput, haja vista a .40 ser de uso restrito, quanto no parágrafo único, inciso I do mesmo dispositivo, no que tange a numeração estar suprimida.
-
Importante destacar que, nos casos de arma de uso restrito, o tipo penal é o mesmo para posse e porte (art. 16, do ED), diferente do uso permitido, que tem um tipo para cada (porte - art. 14 e posse - art.12).
-
A questão está errada só no finalzinho, quando diz " com numeração suprimida", porque, mesmo que a arma seja de uso permitido, se tiver suas características modificadas, o crime é o de porte ilegal, de forma equiparada (art. 16, parágrafo único, II, Lei nº 10826/03).
-
Manuela, a questão diz que a arma tem numeração suprimida e que também é de uso restrito, tá errada 2 vezes, não apenas pela numeração suprimida.
-
caras colegas pelo simples fato de que " .40" e de uso restrito dai já mata a questão
-
HOJE, ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA mesmo que de uso PERMITIDO é equiparada a conduta do artigo 16, ou seja, arma de uso RESTRITO. Então, recapitulando: mesmo que a pessoa esteja portanto ou em posse de uma arma de uso permitido, se estiver com a numeração raspada "ferrou": vai responder por porte/posse de arma de uso restrito!
-
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
(...)
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
-
Item errado, pois o cidadão, neste caso, irá responder
pelo delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, nos termos
do art. 16 do Estatuto, já que a arma era de uso restrito (e ainda que
não fosse, a conduta seria equiparada, pois a arma estava com a
numeração raspada, nos termos do art. 16, § único, I, do Estatuto) :
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em
depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter,
empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou
munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar:
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Fonte: Prof. Renan Araújo, Estratégia.
-
Você se atentar as palavras:
POSSE/PORTE/RESTRITO/PERMITIDO
-
nem rola galera!!!! ponto 40 e restrito
-
Porte de arma de uso RESTRITO.
-
Gab: E
Incide no art. 16 - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Nao confunda com :
Art. 12 ->Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 14 -> Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
-
Art 16 nele.
-
Na posse irregular, art. 12, a aquisição é legal, mas não se tem registro. No caso, a arma é de uso restrito. Logo, a aquisição é ilegal. Portanto, não se enquadra na posse irregular. de uso permitido.
-
GABARITO - ERRADO
A questão cita:
- .40
- Uso restrito
Jà dá para matar a questão
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
-
...DE USO RESTRITO E DE NUMERAÇÃO RASPADA.
A questão traz, logo se enquadra no art. 16, do Estatuto do Desarmamento, "possuir, deter, portar, adquirir, fornecer,receber, ter em depósito, transportar, ceder, AINDA QUE GRATUITAMENTE, emprestar, remeter, empregar, manter SOB SUA GUARDA ou OCULTAR armar de fogo, acessório ou munição de USO PROIBIDO ou RESTRITO, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamente:
PENA: Reclusão, de 3 a 6 anos + multa.
-> Nas mesmas penas: ... SUPRIMIR ou ALTERAR marca, numerção ou qualquer sinal de identtificação de arma de fogo ou artefato;
OBS: uma ressalva, no ato ilícito de SUPRIMIR ou ALTERAR independe do tipo da arma, se é de uso permitou ou proibido ou restrito.
GAB: ERRADO
-
ERRADO
SE A ARMA É RESTRITA , O CRIME É DE POSSE RESTRITA
-
Gabarito : errado
Resumindo :
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, está tipificado no artigo 16 da Lei10.826/2003.
Comete crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido cidadão que é pego mantendo sob sua guarda, no interior do quarto de sua residência, embaixo da cama, uma pistola .40,certo até aqui. de uso restrito e com numeração suprimida A parte destacada de vermelho que está errada , pois uma vez que suprimiu a numeração saiu da posse e entrou no porte .
-
Galera só me tirem uma dúvida a ponto 40 não é de uso restrito?
-
Além da Arma ao ser raspada se tornar crme de PORTE de arma de fogo de uso RESTRITO, também é notado que ele ocultou a Arma de fogo, e isso Segundo julgados recentes do STJ e do
TJDF: APR : APR 3285620088070008 DF 0000328-56.2008.807.0008, passa a ser Crime de Porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito Art 16. da Lei, mesmo sendo dentro de residência, visto que ele escondeu a arma.
-
luiz na questão ele fala .40 de uso restrito. Então o crime não será posse de uso permitido e sim posse de uso restrito
-
ATUALIZAÇÃO
Lembrando que com o advento da Lei 13.497/2017 a posse ou porte de arma de fogo de uso restrito passou a ser crime hediondo
Para mais detalhes: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/lei-134972017-posse-ou-porte-de-arma-de.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+com%2FrviB+%28Dizer+o+Direito%29
-
Mesmo que não fosse restrita a arma, o fato de estar com a numeração raspada já se enquadra no mesmo crime de posse ilegal de arma restrita, ressaltando, como já foi lembrado por alguns colegas, que agora é crime hediondo.
-
ATUALIZAÇÃO---Posse ou porte de arma de uso restrito passou a ser crime hediondo - Lei n.° 13.497/17
-
Lembrando que conforma a Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017, agora considera-se crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e isso inclui seus acessórios e munições.
Fonte: https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/514786899/posse-ou-porte-de-arma-de-uso-restrito-passou-a-ser-crime-hediondo-lei-n-13497-17
-
ERRADO
"Comete crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido cidadão que é pego mantendo sob sua guarda, no interior do quarto de sua residência, embaixo da cama, uma pistola .40, de uso restrito e com numeração suprimida."
Numeração suprimida = Posse irregular de arma de fogo de uso RESTRITO
-
explique de maneira simples a difernça entre posse e porte.
-
arma restrita? posse ou porte irregular de arma de fogo de uso restrito. tipificação própria no artigo 16.
-
Gab. ERRADO!
Uso restrito: .40 .45 9mm .357 .762 .556
-
posse: ter o registro e deixar em um local
porte: poder portar a arma
acredito que o erro da questão é que ela esta incompleta ou seja o individuo responde pelo art 16
-
lorenzo neto, a pt é .40, logo é de uso restrito
-
ERRADO
Quem pode possuir arma de uso restrito? Militares das Forças Armadas, Policiais Federais, Policiais Civis e Militares (alguns calibres), Atiradores e Colecionadores devidamente registrados no Exército.
As armas de uso restrito são as pistolas automáticas de grosso calibre, metralhadoras, fuzis e as de operação de guerra.
O simples fato de o agente raspar o número, emblema ou qualquer sinal de identificação da arma para torná-la irreconhecível caracteriza o crime doloso que se consuma de imediato, isto é, instantâneo. Trata-se de crime inafiançável, porque a pena é a de reclusão e multa.
-
POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou parafins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
-
Irrelevante aqui saber se pistola .40 é ou não de uso restrito... Estando o número de série da arma de fogo raspado ou suprimido, a conduta do agente já será equiparada à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, independente de qual arma for... (art. 16, parágrafo único, I). ;)
-
Responde pelo Art 16 - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
-
Errado.
Para responder esse item é necessário rever novamente o art. 16 da lei em estudo: Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Logo, o indivíduo não irá incorrer nas penas do art. 14 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido) e sim nas penas do art. 16, visto que a pistola é de uso restrito. A numeração estar suprimida acabou “sobrando”, pois é só um fator extra que iria ensejar a aplicação do mesmo artigo.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
-
Para promotor isso?
-
Estatuto do Desarmamento:
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
-
GABARITO ERRADO
ARTIGO 16 LEI DE ARMAS
A numeração raspada, por si própria, já aponta pro crime do posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
-
Questão desatualizada, .40 agora é de uso permitido.
-
GABARITO: ERRADA
QUANDO A NUMERAÇÃO ESTIVER RASPADA = USO RESTRITO
-
Embora a .40 Não seja mais de uso restrito. O crime continua tipificado no art. 16 pelo fato de a numeraçao esta suprimida.
-
ATUALIZANDO!!!!!!!!! ATUALMENTE .40 é de uso permitido, s.m.j.
-
Gab.: Errado
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
-
RESPOSTA E
Atualização conforme PAC 2019
Bem a .40 agora é uso permitido, porém o cabra raspou logo foi pro art 16 posse ou porte de arma de fogo de uso restrito
USO RESTRITO - RASPADO ,SUPRIMIDO OU ADULTERADO- ART 16 §1 V - PENA RECLUSÃO DE 3 A 6 ANOS + MULTA
ARMA DE USO PROIBIDO - QUALIFICARIA A PENA RECLUSÃO DE 4 A 12 ANOS + MULTA
-
ATUALIZANDO! ATUALMENTE .40 é de uso permitido
-
GABARITO E
APESAR DA .40 HOJE SER CONSIDERADA ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, SE A ARMA ESTIVER COM NÚMERAÇÃO RASPADA A PESSOA VAI RESPONDER POR PORTE/ POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
-
VAI RESPONDER POR PORTE/ POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, por estar suprimida a numeração.
-
ponto 40 é arma de uso permitido!
-
Galera, mesmo em 2021 a questão continuaria errada mesmo se ela mencionasse que a .40 é de uso permitido, se está com a numeração raspada pode ser uma 38, responderá o agente por porte de arma de uso restrito.
Comete crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido cidadão que é pego mantendo sob sua guarda, no interior do quarto de sua residência, embaixo da cama, uma pistola .40, de uso restrito e com numeração suprimida.
Questão Errada em 2014
Comete crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido cidadão que é pego mantendo sob sua guarda, no interior do quarto de sua residência, embaixo da cama, uma pistola .40, de uso permitido e com numeração suprimida.
Questão errada em 2021
A questão estaria certa:
Comete crime de posse irregular de arma de fogo de uso restrito cidadão que é pego mantendo sob sua guarda, no interior do quarto de sua residência, embaixo da cama, uma pistola .40, de uso permitido e com numeração suprimida.
-
ALTERAÇÃO PACOTE ANTICRIME
Art. 16, caput e §1° - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito - NÃO é crime HEDIONDO.
Art. 16, §2° - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Proibido - É crime HEDIONDO.
Art. 17 - Comércio Ilegal - É crime HEDIONDO.
-
Errado.
Muitas vezes para resolver algumas questões, basta fazer uma leitura com atenção.
A questão fala que é crime de posse irregular de arma de fogo de uso Permitido
e termina dizendo que a arma é de uso Restrito.
-
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
-
Errado
Reza o art. 16, caput: “ Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa”
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
Além do calibre ser de uso restrito (.40), a arma com numeração suprimida se enquadra no mesmo tipo penal.
-
Errado.
Numeração raspada -> Uso restrito.
-
-
Só pra deixar claro, a 9mm e 40mm deixaram de ser armas restritas e passaram a ser armas de uso permitido depois do decreto presidencial.
Seguimos!
@sereipolicial29