-
Correto.
Art. 108.Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
-
COMPLEMENTADO COMENTÁRIO DO COLEGA ABAIXO:
Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de Ação Penal Pública Incondicionada. Lembre-se ainda que nestes crimes não há o emprego das escusas absolutórias, estas previstas nos arts. 181 e 182, do CP.
Art. 95, da Lei nº 10.741/03 - Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
-
ESCUSAS ABSOLUTORIAS: NÃO CABE CONTRA IDOSO.
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
-
Significado de ATO NOTARIAL: Ato notarial é aquele que causa, modifica e extingue direitos. Neste atoo Tabelião deve circunstanciar judiciosa e juridicamente um fato ou um ato jurídico, de modo a relatar uma coisa, um fenômeno ou uma declaração de vontade, com o máximo de detalhe e exatidão.
-
É texto de lei ....
Art. 108.Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
-
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Gabarito Certo!
-
Gab:C
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Obs: Crime própio
-
Eu vi em um Cartório um tabelião sabatinando uma senhora idosa para testar sua lucidez e ela estava um tanto alienada... Ele não procedeu com o ato notorial.
-
Sim, possui. É o art. 108 da referida lei, crime próprio e de ação penal pública incondicionada.
-
GB/ C
PMGO
-
Certo.
Exatamente o art. 108 estabelece um crime próprio, que punirá a pessoa responsável pela lavratura do ato notarial, que no caso, se trata do tabelião.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
-
Artigo 108 do estatuto==="lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal"
-
O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 108, do Estatuto do Idoso, reproduzido a seguir: “Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos”. Desta forma, a assertiva está correta.
Resposta: CERTO
-
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:
A Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) possui tipo penal específico para punir tabelião que lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos e sem a devida representação legal.
Item verdadeiro!!! Isso mesmo! O Estatuto do Idoso prevê como crime o ato de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, neste sentido é o art. 108 do Estatuto em análise: Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Gabarito: Certo