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ID
1245352
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial, não constitui crime contra as relações de consumo, mas, sim, infração administrativa, punida com multa de 10 a 200 salários mínimos, aplicada pelo órgão fiscalizador competente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    O art. 7º, II, da lei 8.137/90 define:

     Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

      I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

      II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    Bons estudos!
  • Art. 9º/8.137-90 : 50mil a 1milhão.

  • ERRADO

     

    "Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial, não constitui crime contra as relações de consumo, mas, sim, infração administrativa, punida com multa de 10 a 200 salários mínimos, aplicada pelo órgão fiscalizador competente."

     

    Está errada ao afirmar que tal conduta NÃO CONSTITUI CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, porém, é exatamente o contrário

     

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

      II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

     

  • A conduta descrita configura crime tipificado no art. 7o, II da Lei no 8.137/1990.

     GABARITO: ERRADO

  • Informação adicional sobre o assunto:

    A Lei n. 8.137/90, dentre outros temas, descreve, em seu art. 7º, os crimes contra as relações de consumo.

    Regra: crimes dolosos.

    Exceção: crimes culposos previstos no art. 7º, II, III e IX. 

    Art. 7° (...)

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

    Dica: os culposos são os dois que começam com o verbo vender e o de misturar gêneros.

    Fonte: Legislação + Material Curso Ciclos R3 (Crimes contra as relações de consumo).

     

  • É uma infração penal que constitui crime contra as relações de consumo.

    Art. 7 da Lei 8.137/90

    II -  vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;