SóProvas


ID
1245364
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A Lei n. 4.898/65, que prevê os crimes de abuso de autoridade, é aplicável inclusive aos que exercem cargo, emprego ou função pública de natureza civil, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

Alternativas
Comentários
  • CERTOLei 4898/65Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Bons estudos!
  • Exatamente, lembrando que não restringiu o função militar.

  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    "OU MILITAR", não deixaria a questão incorreta?

  • josyvaldo silva de almeida sua pergunta tem lógica!  a questão está certo. estaria errada se a banca coloca-se SOMENTE civil.

  • Art 5 - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Acho que está incompleta!!!!! Mas esse tipo de questão vc deve adivinhar o q a banca quer... Tudo bem no texto da lei diz civil, eu sei, mas diz também militar???? E ai....

  • A questão disse que é aplicável INCLUSIVE aos que exercem ...

    Por isso ela deixou de fora o termo "militar" e considerou correta a questão.

    Ela não restringiu em momento algum.


    Art. 5: "Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou miliar, ainda que transitoriamente e sem remuneração."

  • Só para acrescentar:

    Não comete o crime de abuso de autoridade aquele que exerce apenas o múnus público  (tutor, curador, inventariante, administrador da massa, etc). Estes responderão por constrangimento ilegal.

    Fonte: Professor Marcelo Uzeda - CERS

    Rumo à aprovação e nomeação

  • Deus abençoe todos vcs por me ajudarem a estudar cada dia mais!

  • Capciosa, ao omitir militar.

  • Casquinha de banana!

  • Realmente, pegadinha mesmo ow Charles...

  • a falta da expressão "ou militar" não deixa a questão errada,eis que não extrapola o texto previsto em lei, ao revés, apenas  suprime, não utilizando de palavras adverbiais tais como:  somente, apenas.... . A banca costumar utilizar-se deste artifício para induzir ao candidato achar que é uma "pegadinha". Portanto, escorreita a questão. Abraços e bom estudos a todos!!!

  • Mesário pode ser sujeito ativo deste dispositivo?

  • Civil ou militar.

  • Sandes romeoFox, a pessoa que exerce o 'munus publico", como mesário, inventariante, administrador de falência, tutor, curador, depositário judicial e advogado, não e autoridade, por isso, não pode praticar abuso de autoridade.

  • Se o enunciado da questão tivesse restringido o sentido apenas ao civil, estaria errada. No entanto, o texto não faz tal restrição, o que deixa a questão correta. 

  • Aart. 5º da Lei - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar,
    ainda que transitoriamente e sem remuneração. 

     

    Assim, o sujeito ativo dos crime em estudo deve necessariamente exercer função pública, de natureza civil ou militar, pouco importando a
    sua transitoriedade ou que não perceba remuneração dos cofres públicos.


    Não são considerados autoridades, por exercerem munus, e não função pública, os seguintes agentes:
    i) Os tutores e curadores dativos;
    ii) Os inventariantes judiciais;
    iii) O administrador judicial da massa falida;
    iv) O depositário judicial; e
    v) Os diretores de sindicatos.

     

    Fonte: Legislação Penal Especial - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Precisamos ter cuidados com alguns comentários errôneos, os mesários incluem-se sim nesse rol de funcionários que mesmo temporários e de forma gratuita, exercem funções públicas,são exemplos de agentes honoríficos.

  • A Lei n. 4.898/65, que prevê os crimes de abuso de autoridade, é aplicável inclusive aos que exercem cargo, emprego ou função pública de natureza civil, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    De acordo com artigo 5° da Lei - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. 

     

    Percebam que a questão não está errada, apenas incompleta. Contudo, questões incompletas e sem generalização não estão erradas.

     

    FÉ NA MISSÃO !

  • Letra da Lei 

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • CERTO

     

    "A Lei n. 4.898/65, que prevê os crimes de abuso de autoridade, é aplicável inclusive aos que exercem cargo, emprego ou função pública de natureza civil, ainda que transitoriamente e sem remuneração."

     

    Quem exerce função pública transitoriamente e sem remuneração também é considerado AGENTE PÚBLICO

  • Você que errou e conheçe a letra de lei, faltou apenas um pouco de interpretação de texto.

  • Pode ser considerado autoridade o servidor público, o membro do Poder Lesgislativo (Senador, Deputado, Vereador), o Magistrado, o membro do Ministério Publico (Promotor de Justiça, Procurador da República), bem como o Militar das Forças Armadas, o Policial, o Bombeiro, etc. 

  • Gab Certa

     

    Art 5°- Considera-se autoridade , para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. 

  • Cuidado turma!


    A Lei n. 4.898/65, que prevê os crimes de abuso de autoridade, é aplicável inclusive aos que exercem cargo, emprego ou função pública de natureza civil, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


    O texto em negrito significa dizer que também é, aos que exercem cargo, emprego ou função pública de natureza civil, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Portanto, contempla a natureza militar, subtendida na questão!


    Bons estudos!

  • Perfeito! A aplicação da lei do abuso de autoridade não depende de o vínculo ser efetivo e nem de que o agente público receba remuneração.

     GABARITO: CERTO

  • Certo.

    É isso mesmo. Basta relembrar o que preconiza o art. 5º da lei 4898/1965:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Certo

    Art 5°

  • VERDADE LEANDRO BARRO QUASE QUE EU ERRO A QUESTÃO.

    GB C

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    DOS SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • CERTO

    13869/19

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.