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ALTERNATIVA CORRETA C
As respostas encontram-se nos artigos 1.144, 1.146 e 1.147 do Código Civil.
Destacando-se que por um periodo inicial de 1 ano, o empresário alienante também responderá pelas dívidas, de modo que o adquirente e alienante serão solidariamente responsáveis. Referido prazo será contado a partir da data da publicação da operação de trespasse, para as dívidas vencidas, e da data do vencimento das obrigações, para as vincendas. Transcorrido tal prazo, o alienante deixa de responder, resta somente a responsabilidade do adquirente.
A cláusula de Não-RESTABELECIMENTO, prevista no art. 1147 do CC, tem por finalidade impedir, de maneira parcial, que o alienante do estabelecimento desenvolva atividade concorrencial com o adquirente. Assim, o alienante fica impedido de explorar a mesma atividade econômica, em local próximo o bastante para gerar concorrência com o adquirente, durante o prazo de 5 anos. Todavia, mediante autorização expressa poderá fazê-lo. Nesse ponto está o erro da afirmativa III, uma vez que afirma a impossibilidade mesmo diante de convenção expressa.
Bons estudos...AVANTE!
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Resposta correta é a letra C
I - Correto - art. 1144 CC
"O contrato que tenho por objeto a alienação, o usufruto, ou o arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbada à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresaria, registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial."
II - Correto - art. 1145 CC
"O Adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento."
III - Incorreto - art 1147 CC
" Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ap adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência."
§ unico: No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato."
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Deve ser acresentado ao item II "desde que regularmente contabilizados", pois, em caso contrário, não haverá solidariedade.
Art. 1.146. "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento".
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Trespasse é uma forma de contrato que tem por objetivo a transferência da titularidade de um estabelecimento comercial.1
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Pô.. o prazo é de um ano a partir da publicação do trespasse para as obrigações vencidas só! para as vincendas é a partir da data de vencimento. baseado nisso pensei que só a I estaria correta..
(ps: Maíra, o desde que regularmente contabilizadas é condição para o ADQUIRENTE ser responsável pelos débitos anteriores.. a questão diz da responsabilidade do alienante)
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Leiz Dutra.
Se, por ocasião do trespasse, os débitos anteriores a este (ao trespasse) não estiverem contabilizados, a responsabilidade continua sendo do ALIENANTE.
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Queria que alguém me auxiliasse em uma dúvida sobre a questão: o art. 1145 CC fala o seguinte: "O Adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos DÉBITOS anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento." Grifo meu.
A questão fala em CRÉDITOS e não em DÉBITOS de acordo com a letra da Lei. Por isso considerei INCORRETA e errei a questão.
Alguém me ajuda?
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Pois é, Fábio Rodrigues, eu interpretei da mesma forma e também errei a questão. Relendo o Art. 1.146 observei onde estava o meu erro.
No início desse arquivo, se fala em pagamento dos DÉBITOS anteriores. Já no final, se fala quanto aos CRÉDITOS vencidos, conforme se observa abaixo.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos DÉBITOS anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos CRÉDITOS vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
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Fábio Rodrigues, débitos e créditos são face de uma mesma moeda, apenas dependem do ponto de vista (se de quem deve ou de quem recebe).
Não é necessário tanto rigor técnico no uso dos termos. Se a empresa deve certamente trata-se de crédito de terceiros (créditos trabalhistas, fiscais etc) correspondendo a débito próprio. Ou seja, trocaram-se seis por meia dúzia, como se dizia.
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I. O contrato de trespasse de estabelecimento empresarial produzirá efeitos quanto a terceiros só depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial.
Para que o trespasse produza efeitos perante terceiros é necessário:
1. seja averbado à margem da inscrição do emprerário + 2. seja publicado na impressa oficial.
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
II. Com relação aos créditos de natureza civil vencidos antes da celebração do contrato de trespasse, o vendedor do estabelecimento continuará por eles solidariamente obrigado, pelo prazo de um ano contado a partir da publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial.
ANTES o prazo conta-se da PUBLICAÇÃO
APÓS o prazo conta-se do VENCIMENTO
III. Não se admite, mesmo por convenção expressa entre os contratantes, o imediato restabelecimento do vendedor do estabelecimento no mesmo ramo de atividades e na mesma zona geográfica.
É uma clausula implicita, mas que pode ser afastada. pode autorização expressa.
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Art. 1145 CC fala o seguinte: "O Adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos DÉBITOS anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento."
VENCIDOS o prazo conta-se da PUBLICAÇÃO
VINCENDOS o prazo conta-se do VENCIMENTO
rgjr
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I. Perfeito. Quanto a terceiros somente produzirá efeitos depois de devidamente averbado e publicado na imprensa oficial. Entre as partes, produzirá efeitos desde a assinatura.
II. Veja que a banca se preocupou em realçar que está falando de créditos de natureza civil, ou seja, o que abanca quer dizer é que não está tratando de créditos de natureza trabalhista ou tributária. Além disso temos uma incorreção de ordem técnica, pois o artigo 1.146 fala de débitos, e o enunciado fala de créditos. Enfim, uma confusão da banca FGV, porém essa é a forma da FGV de fazer prova pessoal. Temos que estar atentos. A afirmativa está correta.
III. Já vimos que a vedação à concorrência é tácita, as partes podem acordar de forma diversa.
Portanto somente as afirmativas I e II estão corretas e nosso gabarito é letra C.
Gabarito: C.
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Trespasse é uma forma de contrato que tem por objetivo a transferência da titularidade de um ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua NOTIFICAÇÃO.
IMPORTANTE
O Adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos DÉBITOS anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento."
VENCIDOS o prazo conta-se da PUBLICAÇÃO
VINCENDOS o prazo conta-se do VENCIMENTO
(SUCESSÃO EMPRESARIAL)
IMPORTANTE
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 anos subsequentes à transferência.
- portanto: nao pode fazer concorrência nos 5 anos seguintes, SALVO SE TIVER AUTORIZAÇÃO EXPRESSA