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ERRADO
Ao completar 14 anos, eventual vítima estará protegida pelo crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, se for constrangida a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Se, porém, a prática do ato sexual for consentido, o fato será atípico.
O § 1º do art. 217-A amplia o rol do sujeito passivo do delito, dispondo que “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.”
A causa referida no dispositivo “[...] pode ser permanente ou transitória, pode ser induzida ou criada pelo agente ou pode ser inerente à condição da pessoa. [...]”[21] Há, assim, uma equiparação legal, porquanto essas situações também são consideradas de vulnerabilidade.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29641/o-crime-de-estupro-de-vulneravel-e-o-direito-a-autodeterminacao-sexual-do-menor#ixzz3Asp4U39b
Bons estudos!
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Os sujeitos passivos do crime sexual contra vulnerável são os menores de 14 anos e quem por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
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Art. 217-A do CP: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
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QUESTÃO ERRADA.
FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL
Art. 218‑B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá‑la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
Outra questão:
Q83572 Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia - Específicos
Em decorrência das recentes alterações legislativas referentes a política criminal no cenário dos crimes sexuais, julgue os itens: Considere a seguinte situação hipotética.
Bruno, penalmente responsável, induziu uma menina de treze anos de idade à prática de prostituição, obtendo, com isso, vantagem econômica em face de clientes eventualmente angariados para a menor.
Nessa situação hipotética, a conduta de Bruno caracteriza o crime de favorecimento da prostituição e exploração sexual de vulnerável.
ERRADA.
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o §1º do art. 217-A há, além da previsão do menor de 14 anos como vulnerável, o que a doutrina denomina de "vulnerabilidade a outros títulos".
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são considerados vulneráveis os menores de 14 anos, mas também o são aqueles que por algum motivo não podem resistir aos crimes contra a dignidade sexual(exemplo: doentes mentais e pessoas completamente anestesiadas).
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Art 271-A, §1°
Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA.
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Errado. Não são apenas os menores de 14 anos que são considerados vulneráveis. Há no Código outras hipóteses que dispõem a vítima como vulnerável.
No art. 217-A, vulneráveis são:
- O ‘menor de 14 anos’. É irrelevante o consentimento do menor de 14 anos, o crime restará configurado se este é vítima da conduta do agente.
- Aquele que por ‘enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato’. Aqui, não é só a presença da enfermidade ou deficiência mental que tornará a pessoa vulnerável, mas em que extensão isso torna o sujeito incapaz de discernir sobre o ato em que está inserido.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (...)
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Para o art. 218-B vulneráveis são:
- O menor de 18 anos. Para se configurar o delito disposto no art. 218-B, basta que a pessoa seja menor de 18 anos de idade, sendo irrelevante o seu consentimento.
- O inciso I do § 2º do art. 218-B, dispõe também mais uma situação de alguém vulnerável, envolvendo o maior de 14 anos e menor de 18 anos, que já se encontram em um cenário de prostituição ou exploração sexual. O agente que pratica o ato com menores imersos nessa situação, mesmo que haja o consentimento deles, responde pelo delito.
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (...)
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
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Pra ficar mais fácil: para o CP, nos casos de estupro, são vulneráveis: (1) menores de 14 anos, (2) os que não têm discernimento para a prática do ato e (3) os que não resistem (por qualquer causa).
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não so os menores de 14 anos baby!!!
por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
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Sujeito passivo do estupro de vulnerável: É o indivíduo menor de 14 anos ou aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Atualmente, tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeitos passivos do crime em exame. (CAPEZ, 2013).
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Errado, enfermos e deficientes mentais também entram neste cálculo, além dos que não podem oferecer resistência ao intento criminoso;
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Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário
discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
A questão torna-se errada ao considerar apenas os menores de 14 anos como vulneráveis.
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apenas é pegadinha malandro !!!
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Sujeito passivo será a pessoa menor de 14 (quatorze) anos, ou acometida de enfermidade ou deficiência mental, que não tenha o discernimento necessário para a prática do ato, ou que, por outra causa, não possa oferecer resistência
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GABARITO: ERRADO
Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
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Gab E
Vulneráveis são: -14 anos -doentes mentais -pessoa que não apresente resistência > ( deram remédio , por exemplo).
* Menor de 14 anos de idade ( vulnerabilidade ABSOLUTA)
-*alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato (RELATIVA)
* alguém que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ( RELATIVA)
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Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2
§ 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4 Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
GAB - ERRADO
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Resolução: veja, caríssimo, conforme a tabela acima, podemos perceber que não é somente o menor de 14 anos que será considerado vulnerável.
Gabarito: ERRADO
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A questão versa sobre o conceito de
vulnerabilidade para fins sexuais. O Capítulo II do Título VI da Parte Especial
do Código Penal trata dos crimes sexuais contra vulnerável. Observa-se pela
descrição do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código
Penal, que os menores de 14 (catorze) anos são vulneráveis, de fato, mas não
são somente eles. Em função do que estabelece o § 1º do mesmo dispositivo
legal, constata-se que também se incluem no conceito de vulnerável a pessoa
que seja portadora de enfermidade ou deficiência mental a ponto de não ter o
necessário discernimento para a prática do ato, bem como aquele que, por
qualquer causa, não possa oferecer resistência.
Gabarito do Professor: ERRADO
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São considerados vulneráveis, para fins sexuais, apenas menores de 14 anos,conforme expressamente dispõe o Código Penal Brasileiro. QUESTÃO ERRADA! ✘✘
Artigo 217 - A, § 1➦Vulneráveis (para fins sexuais) :
✔ Menores de 14 anos;
✔ Quem não tem necessário discernimento para a prática do ato pelo motivo de enfermidade ou deficiência mental;
✔ Quem não oferece resistência, por qualquer outra causa.
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Com alguém que:
- Por enfermidade
- Deficiência mental
- Por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
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"-14 anos" OU "não tem discernimento para a prática do ato” ou “por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
ERRADO.