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ID
1245370
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


São considerados vulneráveis, para fins sexuais, apenas menores de 14 anos, conforme expressamente dispõe o Código Penal Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Ao completar 14 anos, eventual vítima estará protegida pelo crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, se for constrangida a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Se, porém, a prática do ato sexual for consentido, o fato será atípico.

    O § 1º do art. 217-A amplia o rol do sujeito passivo do delito, dispondo que “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    A causa referida no dispositivo “[...] pode ser permanente ou transitória, pode ser induzida ou criada pelo agente ou pode ser inerente à condição da pessoa. [...]”[21] Há, assim, uma equiparação legal, porquanto essas situações também são consideradas de vulnerabilidade.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29641/o-crime-de-estupro-de-vulneravel-e-o-direito-a-autodeterminacao-sexual-do-menor#ixzz3Asp4U39b

    Bons estudos!
  • Os sujeitos passivos do crime sexual contra vulnerável são os menores de 14 anos e quem por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • Art. 217-A do CP:  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 


  • QUESTÃO ERRADA.

    FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL
    Art. 218‑B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá‑la, impedir ou dificultar que a abandone:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.


    Outra questão:

    Q83572  Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia - Específicos

    Em decorrência das recentes alterações legislativas referentes a política criminal no cenário dos crimes sexuais, julgue os itens: Considere a seguinte situação hipotética.
    Bruno, penalmente responsável, induziu uma menina de treze anos de idade à prática de prostituição, obtendo, com isso, vantagem econômica em face de clientes eventualmente angariados para a menor.
    Nessa situação hipotética, a conduta de Bruno caracteriza o crime de favorecimento da prostituição e exploração sexual de vulnerável. 

    ERRADA.

  • o §1º do art. 217-A há, além da previsão do menor de 14 anos como vulnerável, o que a doutrina denomina de "vulnerabilidade a outros títulos". 

  • são considerados vulneráveis os menores de 14 anos, mas também o são aqueles que por algum motivo não podem resistir aos crimes contra a dignidade sexual(exemplo: doentes mentais e pessoas completamente anestesiadas).

  • Art 271-A, §1°

     

    Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA.

  • Errado. Não são apenas os menores de 14 anos que são considerados vulneráveis. Há no Código outras hipóteses que dispõem a vítima como vulnerável.

     

    No art. 217-A, vulneráveis são:

    - O ‘menor de 14 anos’. É irrelevante o consentimento do menor de 14 anos, o crime restará configurado se este é vítima da conduta do agente.

    - Aquele que por ‘enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato’. Aqui, não é só a presença da enfermidade ou deficiência mental que tornará a pessoa vulnerável, mas em que extensão isso torna o sujeito incapaz de discernir sobre o ato em que está inserido.

     

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (...)

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

     

    Para o art. 218-B vulneráveis são:

    - O menor de 18 anos. Para se configurar o delito disposto no art. 218-B, basta que a pessoa seja menor de 18 anos de idade, sendo irrelevante o seu consentimento.

    - O inciso I do § 2º do art. 218-B, dispõe também mais uma situação de alguém vulnerável, envolvendo o maior de 14 anos e menor de 18 anos, que já se encontram em um cenário de prostituição ou exploração sexual. O agente que pratica o ato com menores imersos nessa situação, mesmo que haja o consentimento deles, responde pelo delito.

     

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (...)

    § 2o Incorre nas mesmas penas:

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

  • Pra ficar mais fácil: para o CP, nos casos de estupro, são vulneráveis: (1) menores de 14 anos, (2) os que não têm discernimento para a prática do ato e (3) os que não resistem (por qualquer causa).

  • não so os menores de 14 anos baby!!!

     

     

    por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

  • Sujeito passivo do estupro de vulnerável: É o indivíduo menor de 14 anos ou aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Atualmente, tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeitos passivos do crime em exame. (CAPEZ, 2013).

  • Errado, enfermos e deficientes mentais também entram neste cálculo, além dos que não podem oferecer resistência ao intento criminoso;

  • Estupro de vulnerável
    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
    § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário
    discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    A questão torna-se errada ao considerar apenas os menores de 14 anos como vulneráveis. 

  • apenas é pegadinha malandro !!!

  • Sujeito passivo será a pessoa menor de 14 (quatorze) anos, ou acometida de enfermidade ou deficiência mental, que não tenha o discernimento necessário para a prática do ato, ou que, por outra causa, não possa oferecer resistência

  • GABARITO: ERRADO

    Estupro de vulnerável   

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:    

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.     

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   

  • Gab E

    Vulneráveis são: -14 anos -doentes mentais -pessoa que não apresente resistência > ( deram remédio , por exemplo).

    * Menor de 14 anos de idade ( vulnerabilidade ABSOLUTA)

    -*alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato (RELATIVA)

    * alguém que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ( RELATIVA)

  • Estupro de vulnerável               

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.             

    § 2            

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:           

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.           

    § 4 Se da conduta resulta morte:             

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.           

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  

    GAB - ERRADO

  • Resolução: veja, caríssimo, conforme a tabela acima, podemos perceber que não é somente o menor de 14 anos que será considerado vulnerável.

     

    Gabarito: ERRADO

  • A questão versa sobre o conceito de vulnerabilidade para fins sexuais. O Capítulo II do Título VI da Parte Especial do Código Penal trata dos crimes sexuais contra vulnerável. Observa-se pela descrição do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, que os menores de 14 (catorze) anos são vulneráveis, de fato, mas não são somente eles. Em função do que estabelece o § 1º do mesmo dispositivo legal, constata-se que também se incluem no conceito de vulnerável a pessoa que seja portadora de enfermidade ou deficiência mental a ponto de não ter o necessário discernimento para a prática do ato, bem como aquele que, por qualquer causa, não possa oferecer resistência.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • São considerados vulneráveis, para fins sexuais, apenas menores de 14 anos,conforme expressamente dispõe o Código Penal Brasileiro. QUESTÃO ERRADA! ✘✘

    Artigo 217 - A, § 1➦Vulneráveis (para fins sexuais) :

    Menores de 14 anos;

    Quem não tem necessário discernimento para a prática do ato pelo motivo de enfermidade ou deficiência mental;

    Quem não oferece resistência, por qualquer outra causa.

  • Com alguém que:

    • Por enfermidade
    • Deficiência mental
    • Por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
  • "-14 anos" OU "não tem discernimento para a prática do ato” ou “por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

    ERRADO.