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Lei 11343/2006 ART 33 § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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que redação medonha dessa questão!
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Errado.
São 4 os requisitos, a doutrina majoritária chama de TRÁFICO PRIVILEGIADO, nomenclatura essa não adotada pelos tribunais superiores, porém cai em concurso com esse nome.
Requisitos:
O agente não pode se dedicar a atividade criminosa nem integrar organização criminosa, também tem que ser primário e ter bons antecedentes.
Espero ter ajudado, você já é um vencedor !
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Tráfico Privilegiado
Art. 33 § 4º - Para os delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, o parágrafo quarto prevê uma diminuição de 1/6 a 2/3 para o agente que se encontrar nas condições abaixo:
1 - agente primário2 - bons antecedentes3 - não se dedique a atividade criminosa4 - não integre organizações criminosas
Obs: para a redução de pena, deverá o agente cumprir TODOS os 4 requisitos.
Obs 2: A quantidade e a natureza da droga não irão impedir a aplicação de diminuição de pena decorrente do crime de tráfico privilegiado, muito menos o fato do tráfico ser internacional ou interestadual.
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CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA: artigo 33, §4º, 1/6 a 2/3, conversão em
restritiva de direito – esta causa é benefício previsto para o traficante
eventual, não faz do crime seu meio de vida. Vem para preencher uma lacuna que
existia na lei anterior
Este artigo reclama quatro requisitos cumulativos: (I)
agente primário, todo aquele que não é reincidente, conceito obtido por
exclusão; (II) bons antecedentes; (III)
não pode se dedicar à atividades criminosas, o episódio foi algo
isolado; (IV) não pode integrar organização criminosa
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§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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Os requisitos para a diminuição de pena são cumulativos:
Primariedade & Bons antecedentes;
Não-dedicação a atividades criminosas;
Não-Integração em atividade criminosa.
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(Escrivão PF-2012-CESPE)108 No que concerne aos aspectos penais e processuais da Lei de Drogas e das normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, julgue o item seguinte.
Considere que determinado cidadão esteja sendo processado e julgado por vender drogas em desacordo com determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e tiver bons antecedentes, sua pena poderá ser reduzida, respeitados os limites estabelecidos na lei.
Certo.
Vamos se atentar que para CESPE conforme questão acima, se for " réu for primário e tiver bons antecedentes ", já reduz pena.
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Outro detalhe:
O art. 33, §4º deixa claro que os requisitos são cumulativos, ou seja, exige do agente primariedade, bons antecedentes, não dedicação às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. Neste sentido vem se posicionou o Supremo Tribunal Federal (STF, HC 98.803/MS, 94.655/MT, HC 111.954/DF).
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TRÁFICO PRIVILEGIADO (NÃO É HEDIONDO)
§ 4º Nos delitos definidos no caput (tráfico) e no § 1º (tráfico equiparado) deste artigo, as penas poderão ser REDUZIDAS DE 1/6 a 2/3, desde que o agente seja:
01 - primário,
02 - de bons antecedentes,
03 - não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
OBS: Esses requisitos são cumulativos, o agente deve preencher todos os requisitos para ter direito a redução de pena
@guerrilheiro_solitario
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Se a questão complementasse no final com: RÉU PRIMÁRIO E BONS ANTECEDENTES a questão estaria correta.
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somente
advérbio
não mais que; apenas, só, unicamente.
questão fácil, a falta de interpretação que causa confusão.
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eu achando q era uma prova nível médio e é para promotor
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Pois é Bruno Biana, eu tinha visto essa questão. Depois que eu vi que a banca era MPE marquei errado, essa banca adora brincar com detalhes.
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Não havia visto o artigo, mas quando tem o "somento", é 80% de chance de estar errado. Fui por essa dica. Mas estudem.haha
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tal do "SOMENTE" em uma questão de concurso é algo bem complicado.
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Lei 11343/2006
ART 33
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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Resposta: ERRADO
Os artigos 33, caput, § 4º da Lei nº 11.343/06 estabelecem o seguinte:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
(...)
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
(...)
Devido ao aumento da pena-base imposta aos incursos no art. 33 da Lei 11.343/06, o legislador tratou de implementar, como medida de política criminal, causas de diminuição de pena. Trata-se de assegurar conformidade ao princípio da individualização da pena, tratando-se desigualmente situações distintas.
O § 4º prevê que os delitos definidos no caput e no § 1º do artigo 33 poderão ter suas penas reduzidas de um sexto a dois terços, para agentes primários, de bons antecedentes e que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organizações criminosas, sendo-lhes, todavia, vedada a conversão em pena restritiva de direitos.
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Noto que essa banca usa e abusa do "todo", "qualquer", "somente" etc.
Na prática, as assertivas que contém essas expressões quase "sempre" estão erradas.
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Os requisitos são cumulativos
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Faltou a primariedade e os bons antecedentes
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Os requisitos que concedem privilégio ao tráfico são cumulativos.
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réu primário e bons antecedentes também
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somente matou a questão;
desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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Errado.
Muita atenção nessa questão. Vejamos o que diz a Lei de Drogas:
Art. 33, § 4° Nos delitos definidos no caput e no § 1° deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Os requisitos acima são CUMULATIVOS, e não alternativos, de modo que o agente delitivo deve satisfazer a todas as condições para ter sua conduta considerada como tráfico privilegiado.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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TRÁFICO PRIVILEGIADO: para aquele que for Réu Primário, Bons Antecedentes, Não Integre Organização Criminosa, podendo ser reduzida de 1/6 a 2/3 da pena. Tal modalidade não é considerado crime hediondo (Progressão com 1/6 da pena). Os requisitos serão subjetivos e cumulativos. Para receber a redução de pena não é necessário que o agente confesse o crime. Aplica-se mesmo se o crime de Tráfico for internacional. (STF: atualmente é possível a conversão da pena em restritiva de direito – o Senado Ratificou essa decisão).
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Faltou requisito e são requisitos CUMULATIVOS.
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GAB: Errado
Requisitos: CUMULATIVOS
1)Não se dedicar a atividade criminosa;
2)Não integrar organização criminosa;
3)Réu primário;
4)Ter bons antecedentes.
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faltou o "desde que o agente seja primário, de bons antecedentes"
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Art. 33, § 4°/ Lei de Drogas: "Nos delitos definidos no caput e no § 1° deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa."
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Estaria incompleta e nao errada a questão, se nao existisse a palavra 'somente' no enunciado.
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são 04 requisitos, e não 02
1- primariedade
2- ausência de maus antecedentes
3- não se dedicar a atividades ciminosas
4- não integrar organização criminosa
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Se o "somente" estivesse um pouco mais à frente a questão estaria correta.
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Tráfico privilegiado
•Traficante ocasional
•Não possui natureza hedionda
•Causa de diminuição de pena de 1/6 a 2/3
•Admite a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos
•Réu primário
•Bons antecedentes
•Não se dedique a atividades criminosa
•Não integre organização criminosa
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→ Tráfico Privilegiado:
Tráfico Ocasional nada mais é que a "MULA DO TRÁFICO" ou Traficante Eventual, aquele que se enquadra no Tráfico Privilegiado.
Traz REDUÇÃO DE 1/6 A 2/3 da pena caso estejam presentes cumulativamente:
PRIMA BOA NÃO SE DEDIQUE A ACRIM E NEM INTEGRE ORCRIM.
-Primário
+ Bons Antecedentes.
+ Não se dedique às Atividades CRIMinosas.
+ Nem integre ORganização CRIMinosa.
STJ: É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
A grande quantidade e a variedade de drogas podem afastar o tráfico privilegiado?
Segundo o STF: NÃO
segundo o STJ: SIM
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=> Enquanto o TRÁFICO PRIVILEGIADO pode diminuir a pena do agente de 1/6 a 2/3.
>>> As majorantes AUMENTAM de 1/6 a 2/3
=> Será PRIVILEGIADO o agente que for:
> Primário
> Bons antecedentes
> Não praticar atividades criminosas
> Não for membro do PCC, CV, ADA, "OKAIDA" (PB) e "EUA" (PB), estas duas últimas organizações criminosas do estado da Paraíba.
=> Em contrapartida, são causas que majoram a pena do tráfico de drogas:
> Internacional
> Interestadual
> Dependências ou imediações de PRESÍDIOS, HOSPITAIS, ESCOLAS, TRABALHO COLETIVO, UNIDADE POLICIAIS ou MILITARES etc.
> Atingindo criança ou adolescente
> Financiar ou custear (empresário do tráfico)
> Cometido com violência, grave ameaça ou com uso de arma de fogo
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+RÉU PRIMÁRIO E BONS ANTECEDENTES
"Veja só Deus e tudo bastará."
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Errado
Tráfico de drogas privilegiado não é considerado hediondo.
Características
Prevê uma redução de 1/6 a 2/3 da pena, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Requisitos: - Primariedade do agente
- Bons antecedentes
- Não se dedicar às atividades criminosas
- Não integrar organização criminosa
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A questão versa sobre o crime de
tráfico ilícito de drogas, previsto no artigo 33, caput e § 1º, da Lei nº
11.343/2006. O § 4º do aludido dispositivo legal prevê uma causa de redução de
pena, de 1/6 a 2/3, para aqueles que atendam aos seguintes requisitos: ser
primário (que é o contrário de ser reincidente), ser portador de bons
antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar
organização criminosa. Com isso, percebe-se a decisão do legislador em
dispensar um tratamento mais benéfico ao traficante eventual ou ocasional. O
enunciado da questão não informa os quatro requisitos legais, mas apenas dois
deles.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Primário e bons antecedentes.
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GABARITO - ERRADO
A questão delimitou quando externou "SOMENTE"
Requisitos:
- Primariedade do agente
- Bons antecedentes
- Não se dedicar às atividades criminosas
-Não integrar organização criminosa
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O erro está no SOMENTE!! Bom estudo pessoal!!