SóProvas


ID
1245373
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


No delito de tráfico ilícito de drogas, artigo 33, caput e § 1º, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente somente não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11343/2006 ART 33 § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.


  • que redação medonha dessa questão!

  • Errado.


    São 4 os requisitos, a doutrina majoritária chama de TRÁFICO PRIVILEGIADO, nomenclatura essa não adotada pelos tribunais superiores, porém cai em concurso com esse nome.


    Requisitos:

    O agente não pode se dedicar a atividade criminosa nem integrar organização criminosa, também tem que ser primário e ter bons antecedentes.


    Espero ter ajudado, você já é um vencedor !

  • Tráfico Privilegiado


    Art. 33 § 4º - Para os delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, o parágrafo quarto prevê uma diminuição de 1/6 a 2/3 para o agente que se encontrar nas condições abaixo:
    1 - agente primário2 - bons antecedentes3 - não se dedique a atividade criminosa4 - não integre organizações criminosas
    Obs: para a redução de pena, deverá o agente cumprir TODOS os 4 requisitos.
    Obs 2: A quantidade e a natureza da droga não irão impedir a aplicação de diminuição de pena decorrente do crime de tráfico privilegiado, muito menos o fato do tráfico ser internacional ou interestadual.
  • CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA: artigo 33, §4º, 1/6 a 2/3, conversão em restritiva de direito – esta causa é benefício previsto para o traficante eventual, não faz do crime seu meio de vida. Vem para preencher uma lacuna que existia na lei anterior


    Este artigo reclama quatro requisitos cumulativos: (I) agente primário, todo aquele que não é reincidente, conceito obtido por exclusão; (II) bons antecedentes; (III)  não pode se dedicar à atividades criminosas, o episódio foi algo isolado; (IV) não pode integrar organização criminosa

  • § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Os requisitos para a diminuição de pena são cumulativos:

    Primariedade & Bons antecedentes;

    Não-dedicação a atividades criminosas;

    Não-Integração em atividade criminosa.

  • (Escrivão PF-2012-CESPE)108 No que concerne aos aspectos penais e processuais da Lei de Drogas e das normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, julgue o item seguinte.

    Considere que determinado cidadão esteja sendo processado e julgado por vender drogas em desacordo com determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e tiver bons antecedentes, sua pena poderá ser reduzida, respeitados os limites estabelecidos na lei.
    Certo.

    Vamos se atentar que para CESPE conforme questão acima, se for " réu for primário e tiver bons antecedentes ", já reduz pena.

  • Outro detalhe:

    O art. 33, §4º deixa claro que os requisitos são cumulativos, ou seja, exige do agente primariedade, bons antecedentes, não dedicação às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. Neste sentido vem se posicionou o Supremo Tribunal Federal (STF, HC 98.803/MS, 94.655/MT, HC 111.954/DF).

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO (NÃO É HEDIONDO)

    § 4º  Nos delitos definidos no caput (tráfico) e no § 1º (tráfico equiparado) deste artigo, as penas poderão ser REDUZIDAS DE 1/6 a 2/3, desde que o agente seja:

    01 - primário,

    02 - de bons antecedentes,

    03 - não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    OBS: Esses requisitos são cumulativos, o agente deve preencher todos os requisitos para ter direito a redução de pena

     

     

    @guerrilheiro_solitario

  • Se a questão complementasse no final com: RÉU PRIMÁRIO E BONS ANTECEDENTES  a questão estaria correta.

  • somente

    advérbio

    não mais que; apenas, só, unicamente.

    questão fácil, a falta de interpretação que causa confusão.

  • eu achando q era uma prova nível médio e é para promotor

  • Pois é Bruno Biana, eu tinha visto essa questão. Depois que eu vi que a banca era MPE marquei errado, essa banca adora brincar com detalhes.

  • Não havia visto o artigo, mas quando tem o "somento", é 80% de chance de estar errado. Fui por essa dica. Mas estudem.haha

  • tal do "SOMENTE" em uma questão de concurso é algo bem complicado.

  • Lei 11343/2006 

    ART 33 

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Resposta: ERRADO

    Os artigos 33, caput, § 4º da Lei nº 11.343/06 estabelecem o seguinte:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    (...)

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    (...)

    Devido ao aumento da pena-base imposta aos incursos no art. 33 da Lei 11.343/06, o legislador tratou de implementar, como medida de política criminal, causas de diminuição de pena. Trata-se de assegurar conformidade ao princípio da individualização da pena, tratando-se desigualmente situações distintas.

    O § 4º prevê que os delitos definidos no caput e no § 1º do artigo 33 poderão ter suas penas reduzidas de um sexto a dois terços, para agentes primários, de bons antecedentes e que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organizações criminosas, sendo-lhes, todavia, vedada a conversão em pena restritiva de direitos.


  • Noto que essa banca usa e abusa do "todo", "qualquer", "somente" etc. 

    Na prática, as assertivas que contém essas expressões quase "sempre" estão erradas.

  • Os requisitos são cumulativos

  • Faltou a primariedade e os bons antecedentes
  • Os requisitos que concedem privilégio ao tráfico são cumulativos.

  • réu primário e bons antecedentes também

  • somente matou a questão;

     desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Errado.

    Muita atenção nessa questão. Vejamos o que diz a Lei de Drogas:

    Art. 33, § 4° Nos delitos definidos no caput e no § 1° deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Os requisitos acima são CUMULATIVOS, e não alternativos, de modo que o agente delitivo deve satisfazer a todas as condições para ter sua conduta considerada como tráfico privilegiado.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO: para aquele que for Réu Primário, Bons Antecedentes, Não Integre Organização Criminosa, podendo ser reduzida de 1/6 a 2/3 da pena. Tal modalidade não é considerado crime hediondo (Progressão com 1/6 da pena). Os requisitos serão subjetivos e cumulativos. Para receber a redução de pena não é necessário que o agente confesse o crime. Aplica-se mesmo se o crime de Tráfico for internacional. (STF: atualmente é possível a conversão da pena em restritiva de direito – o Senado Ratificou essa decisão).

  • Faltou requisito e são requisitos CUMULATIVOS.

  • GAB: Errado

    Requisitos: CUMULATIVOS

    1)Não se dedicar a atividade criminosa;

    2)Não integrar organização criminosa;

    3)Réu primário;

    4)Ter bons antecedentes.

  • faltou o "desde que o agente seja primário, de bons antecedentes"

  • Art. 33, § 4°/ Lei de Drogas: "Nos delitos definidos no caput e no § 1° deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa."

  • Estaria incompleta e nao errada a questão, se nao existisse a palavra 'somente' no enunciado.

  • são 04 requisitos, e não 02

    1- primariedade

    2- ausência de maus antecedentes

    3- não se dedicar a atividades ciminosas

    4- não integrar organização criminosa

  • Se o "somente" estivesse um pouco mais à frente a questão estaria correta.

  • Tráfico privilegiado

    Traficante ocasional

    Não possui natureza hedionda

    •Causa de diminuição de pena de 1/6 a 2/3

    •Admite a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos

    •Réu primário

    •Bons antecedentes

    •Não se dedique a atividades criminosa

    •Não integre organização criminosa

  • → Tráfico Privilegiado:

    Tráfico Ocasional nada mais é que a "MULA DO TRÁFICO" ou Traficante Eventual, aquele que se enquadra no Tráfico Privilegiado.

    Traz REDUÇÃO DE 1/6 A 2/3 da pena caso estejam presentes cumulativamente:

    PRIMA BOA NÃO SE DEDIQUE A ACRIM E NEM INTEGRE ORCRIM.

    -Primário

    + Bons Antecedentes.

    + Não se dedique às Atividades CRIMinosas.

    + Nem integre ORganização CRIMinosa.

    STJ: É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.

    A grande quantidade e a variedade de drogas podem afastar o tráfico privilegiado?

    Segundo o STF: NÃO

    segundo o STJ: SIM

  • => Enquanto o TRÁFICO PRIVILEGIADO pode diminuir a pena do agente de 1/6 a 2/3.

    >>> As majorantes AUMENTAM de 1/6 a 2/3

    => Será PRIVILEGIADO o agente que for:

    > Primário

    > Bons antecedentes

    > Não praticar atividades criminosas

    > Não for membro do PCC, CV, ADA, "OKAIDA" (PB) e "EUA" (PB), estas duas últimas organizações criminosas do estado da Paraíba.

    => Em contrapartida, são causas que majoram a pena do tráfico de drogas:

    > Internacional

    > Interestadual

    > Dependências ou imediações de PRESÍDIOS, HOSPITAIS, ESCOLAS, TRABALHO COLETIVO, UNIDADE POLICIAIS ou MILITARES etc.

    > Atingindo criança ou adolescente

    > Financiar ou custear (empresário do tráfico)

    > Cometido com violência, grave ameaça ou com uso de arma de fogo

  • +RÉU PRIMÁRIO E BONS ANTECEDENTES

    "Veja só Deus e tudo bastará."

  • Errado

    Tráfico de drogas privilegiado não é considerado hediondo.

     

    Características

     

               Prevê uma redução de 1/6 a 2/3 da pena, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

     

               Requisitos:    - Primariedade do agente

                                      - Bons antecedentes

                                      - Não se dedicar às atividades criminosas

                                      - Não integrar organização criminosa

  • A questão versa sobre o crime de tráfico ilícito de drogas, previsto no artigo 33, caput e § 1º, da Lei nº 11.343/2006. O § 4º do aludido dispositivo legal prevê uma causa de redução de pena, de 1/6 a 2/3, para aqueles que atendam aos seguintes requisitos: ser primário (que é o contrário de ser reincidente), ser portador de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. Com isso, percebe-se a decisão do legislador em dispensar um tratamento mais benéfico ao traficante eventual ou ocasional. O enunciado da questão não informa os quatro requisitos legais, mas apenas dois deles.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Primário e bons antecedentes.

  • GABARITO - ERRADO

    A questão delimitou quando externou "SOMENTE"

    Requisitos:  

     - Primariedade do agente

     - Bons antecedentes

     - Não se dedicar às atividades criminosas

    -Não integrar organização criminosa

  • O erro está no SOMENTE!! Bom estudo pessoal!!