SóProvas


ID
1245376
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


As circunstâncias que qualificam o crime de homicídio são classificadas doutrinariamente de forma majoritária em objetivas, descritas nos incisos III e IV, e subjetivas, estas inseridas nos incisos I, II e V do tipo penal.

Alternativas
Comentários
  • Homicídio simples

      Art. 121. Matar alguem:

      Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

      Caso de diminuição de pena

      § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

      Homicídio qualificado

      § 2° Se o homicídio é cometido:

      I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

      II - por motivo futil;

      III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

      IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

      V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

      Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

      Homicídio culposo

        § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

      Pena - detenção, de um a três anos.

      Aumento de pena

      § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

      § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

      § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)


  • Acertei a questão, mas é lamentável ter que saber a ordem de qualificadoras.

  • Reforço o comentário abaixo do colega, eu também sabia as qualificadoras objetivas e subjetivas, mas me confundi na sequencia dos incisos. Sacanagem....

  • Segundo o Prof. Geovane Moraes (CERS):

    As qualificadoras do Homicídio podem ser:

    De natureza Subjetiva (Motivacionais): 

    I) Mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe

    II) Motivo fútil

    V) Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    De natureza Objetiva (Quanto ao meio de execução):

    III) Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    IV) À traição, emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

  • I – motivo torpe -> subjetiva;

    II – motivo fútil -> subjetiva;

    III – meio cruel -> objetiva;

    IV – modo surpresa -> objetiva;

    V – fim especial -> subjetiva;


    Somando aos colegas:

    Também há entendimento dos Tribunais sobre a possibilidade de haver homicídio qualificado-privilegiado, desde que as qualificadoras sejam de ordem objetiva.
    Exemplo: Homem que mata de tocaia o estuprador de sua filha: emboscada e motivo moral.
  • ai é puro decoreba!!!

  • Puts...decorar incisos agora?? Sacanagem....

  • Nossa cara, é mta sacanagem isso, cobrar incisos já bastam esses prazos, o tempo de pena, número de leis, é uma vergonha. Vou ser um melhor servidor por não saber ordem dos incisos ? 

  • Boa questão, para não ver conhecimento algum !!!!

  • Eu sei quais são as objetivas e quais são as subjetivas. E errei essa questão por não saber quais incisos se referiam a cada uma delas. Aposto que muita gente, ao fazer essa prova, "chuta" e acerta e sequer sabe distingui-las. Enquanto quem sabe o CONTEÚDO e o SIGNIFICADO delas acaba errando por não saber a ordem dos incisos... Isso é avaliar conhecimento? 


    É melhor um Promotor que saiba que o motivo fútil é o inciso II ou um Promotor que saiba o que significa "motivo fútil"?

  • Agora deve-se acrescentar mais uma circunstância SUBJETIVA o inciso VI incluído pela Lei 13.104/2015 que trata do homicídio cometido CONTRA MULHER POR RAZÃO OU CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO.

  • Opção correta: Certo. 

  • PQP!!!!!! decorar incisos será de grande valia para um futuro Promotor de Justiça!

  • de tanto ler vc decora alguns crimes! mas essa questão foi fodinha! kkkkk desnecessária!


    I – motivo torpe -> subjetiva; (relacionada ao ânimo do agente!)

    II – motivo fútil -> subjetiva; (relacionada ao ânimo do agente!)

    III – meio cruel -> objetiva; (relacionada a execução do crime!)

    IV – modo surpresa -> objetiva; (relacionada a execução do crime!)

    V – fim especial -> subjetiva; (relacionada ao ânimo do agente!)


    #WTF!

  • Homicídio qualificado

      § 2° Se o homicídio é cometido:

      I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

      II - por motivo futil;

      III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

      IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

      V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Com o advento dessas leis, agora, fica assim: III e IV - objetiva; I, II, V, VI e VII - subjetiva



  • questão boa pro personagem do dustin hofman no filme "rain man". ele decorava lista telefônica...

  • pegou pesado hein

  • Ainda não vi cair em concurso, mas com as Leis 13.104/2015 e a 13.142/2015, acredito que essa questão já esteja desatualizada, pois o inciso VI traz Feminicídio e o VII, Homicídio contra os agentes descritos nos arts. 142 e 144 da CF, com reclusão de 12 a 30 anos. Acredito que a primeira seja uma qualificadora subjetiva e a segunda, objetiva, certo?

  • Gab: C


    Homicídio qualificado

      § 2° Se o homicídio é cometido:


     Natureza  Subjetiva  I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;


      Natureza Subjetiva II - por motivo futil;

     

    Natureza Objetiva III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

     

    Natureza Objetiva IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;


    Natureza subjetiva  V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:


    Natureza Subjetiva  Pena - reclusão, de doze a trinta anos.


    Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)


    Natureza Subjetiva VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)


    Natureza Subjetiva VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)


    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.



    http://www.dizerodireito.com.br/2015/07/comentarios-sobre-lei-131422015-que.html ->  Agentes de Segurança


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/comentarios-ao-tipo-penal-do.html ->  FEMINICÍDIO


  • Bruno Nóbrega, tanto o feminicídio quanto o homicídio funcional são circunstâncias subjetivas, pois levam em conta características da vítima.

  • Questão boa pra deixar em branco!!! 

  • Olhem a data do concurso

     

  • Pro pessoal que reclama da questão, lembrem-se: o concurso está aí para te enrabar e nada mais!

    Não existe a escolha do "melhor candidato", mas sim aquele que leu melhor a cartilha da banca.

  • *Qualificadoras de caráter objetivo tem a ver com os meios empregados pelo agente para a execução do crime.

    *Qualificadoras de caráter subjetivos são as motivações.

  • QUALIFICADORAS OBJETIVAS: MEIOS E MODOS DE EXECUÇÃO DO CRIME, COM EXCEÇÃO DA TRAIÇÃO. A SABER:

    Art. 121:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; 

     IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;