SóProvas


ID
1245412
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. É o que estabelece o Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • Segundo NESTOR TÁVORA acerca da prova absolutamente independente (independent source limitation):

    "Se existirem nos autos do processo provas outras, independentes de uma determinada prova ilícita produzida, não há que se falar em contaminação, nem em aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, pois, não havendo relação de dependência ou vinculação, a prova ilícita não terá o condão de contaminar as demais. Com a redação dada ao artigo 157 do CPP, a prova ilícita sequer deve ser admitida a entrar nos Autos, contudo, caso isto ocorra, deve ser desentranhada e posteriormente destruída, com o acompanhamento facultativo das partes (§3.°, do artigo 157 do CPP). Assim sendo, não evidenciado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e as demais, o sistema de contaminação não se efetiva (§1.° do artigo 157 do CPP)."


  • Art. 157 CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.


    § 1o: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 


    § 2o: Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

  • Norberto Avena diz que há uma corrente que afirma que as provas ilícitas não devem ser desentranhadas, e sim apensadas, pois, caso sejam únicas provas  PARA BENEFICIAR O RÉU, evitando condenação, elas poderão ser usadas.

    Complicado!!!

  • Teoria do Fruto da Árvore Envenenada – “Fruit of the poisonous tree"

  • Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras


  • Certo!

     

    O CPP, no art. 157, § 1°, consagrou expressamente também a impossibilidade de utilização das provas ilícitas por derivação (teoria dos frutos da árvore envenenada ou do efeito à distância - fruits of the poisonous tree, construção da Suprema Corte americana e que já vinha sendo aceita, no Brasil, pelo STF), que são aquelas provas que decorrem de uma prova ilícita originária, sendo que tal ilicitude somente restará caracterizada se houver demonstração do nexo causal entre as provas ou quando as derivadas não puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Exemplo de aplicação da prova ilícita por derivação ocorre se, após uma escuta telefônica realizada por um delegado sem autorização judicial, a polícia consegue encontrar o local onde está escondida determinada coisa furtada (prova primária) e, em razão disso, obtém da autoridade judiciária um mandado judicial de busca e apreensão para recuperá-la (prova secundária) - esta última é uma prova ilícita por derivação daquela primeira.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, P. 337/396, Leonardo de Medeiros Garcia.

     

    Bons estudos a todos!

  • Certíssima!

    É o que preconiza o caput do art. 157, bem como o § 1º do CPP.

    Em outros momentos, pode ser cobrado como a "Teoria do Fruto da Árvore Envenenada".

    Obs.: É possível que o magistrado decida "unicamente" com base nos elementros probantes, desde que seja para benefício do réu, motivando esta com o fito de justificar sua absolvição.

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Gab: CORRETO 

  • As provas derivadas das ilícitas também são inadmissíveis!
    Trata-se da TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, ou teoria da mácula, prevista no art. 157, §1º, do CPP, segundo a qual todas as provas que derivaram da prova ilícita são inadmissíveis, ainda que obtidas licitamente!
    Por essa teoria, demonstrado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e qualquer outra prova, esta também deverá ser declarada inadmissível.

     

    Fonte: Mentoring Zero Um

  • Resumov

    POISONOUS TREE

    Teoria dos frutos da árvore envenenada - (fruits of the poisonous tree”) - refere-se ao vício da ilicitude da prova obtida com violação a todas as demais provas produzidas a partir daquela. São consideradas ilícitas por derivação.

    Frutos da árvore envenenada:

    - surgiu no caso Silvesthorne Lumber VS USA

    - essa teoria é adotada pelo STF desde 1996 (HC 73351)

    Aviso de Miranda:

    Nenhuma validade pode ser conferida as declarações feitas pelo preso à polícia antes que seja informado de:

    - que tem o direito de não responder

    - que tudo que disser pode ser usado contra ele

    - que tem direito a assistência de defensor escolhido ou nomeado

    No Brasil há o chamado direito ao silêncio.

     

    EXCEÇÕES

    Teoria da fonte independente: (independent source limitation) - quando há duas fontes de prova, uma lícita e outra ilícita, utiliza-se a fonte LÍCITA, afastando-se a ilícita.

    Conceito: se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vínculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.

    Utilização da prova ilícita pro reo: existe "forte jurisprudência no sentido de que a prova, ainda que seja ilícita, se for a única prova que possa conduizir à absolvição do réu, ou provar fato importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo.

    Teoria da descoberta inevitável: Quando se analisa em tese uma investigação e percebe que a policia seria capaz de chegar a fonte de prova de qualquer forma, admite-se o uso da prova derivada. Assim admite-se o achado do corpo da criança, pois a policia lá chegaria de forma inevitável.

  • Gab Certa

     

    Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada

     

    Regra: São inadimissíveis no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Exceção: Se não evidenciar nexo de causalidade e as derivadas puderem ser obetidas por uma fonte independente da primeira. 

  • que banca fraca

  • Provas ilícitas - São desentranhadas;

    Provas ilegítimas - Declarada a nulidade.

    Bom ficar de olho nesses 2 conceitos também, porque a banca pode fazer um jogo de palavra invertendo os termos.

  • Provas ilícitas

    São consideradas provas ilícitas aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material (normas constitucionais ou legais).

    Constituição Federal 5°, LVI:

    Art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Art. 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Provas ilícitas por derivação

    São aquelas provas que, embora sejam lícitas em sua essência, derivam de uma prova ilícita, daí o nome “provas ilícitas por derivação. Trata-se da aplicação da Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree)

    Art. 157 § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    GAB - C

  • Perfeito.

  • PROVAS ILÍCITAS- DIREITO MATERIAL

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    PROVAS ILEGÍTIMAS- DIREITO PROCESSUAL

    São aquelas obtidas por meio de violação de normas de direito processual

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS-Teoria dos frutos da árvore envenenada

    Segundo a teoria dos frutos da arvore envenenada as provas obtidas através de provas ilícitas automaticamente serão tidas como ilícitas.Vale ressaltar que possui duas exceções.

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    EXCEÇÕES  

    1-Quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras 

    2-Quando puderem ser obtidas por fonte independente das primeiras.            

    FONTE INDEPENDENTE OU DESCOBERTA INEVITÁVEL

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.                    

    § 4                   

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.        

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.  (PACOTE ANTICRIME)

  • Não é uma questão, é uma aula!

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

    § 1o: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras

    § 2o: Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

  • Da até pra colar no resumo rs

  • LIMITAÇÕES A PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO:

    - Teoria da fonte independente = se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve legitimamente elementos probatórios a partir de uma fonte Autônoma de prova que não guarde relação de causalidade com a prova ilícita originária, tais dados probatório são válidos.

    - Teoria da descoberta inevitável = aplicável se demonstrado que a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer modo. Para sua aplicação há necessidade de dados concretos e não de uma mera possibilidade (especulação).

  • A questão aborda o tema das provas ilícitas, contemplando várias frentes do mesmo assunto, e, numa tentativa de espelhamento didático, observaremos a seguir o enunciado (negritado), com as diretrizes de onde estão suas fundamentações. Na sequência, a letra da lei.

    Enunciado:

    São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais ( = art. 157, caput, CPP). São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras ( = art. 157, §1º, CPP). É o que estabelece o Código de Processo Penal.

    Para facilitar a visualização da lei, que responde diretamente:

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.               

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                

    Doutrina:

    É a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, onde a regra é a de não se admitir, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. A exceção é a segunda parte: que são aceitar quando não evidenciar nexo de causalidade e as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente da primeira. 
     
    Sobre fonte independente: "A prova originária de fonte independente não se macula pela ilicitude existente em prova correlata. Imagine-se que, por escuta clandestina, logo ilegal, obtém-se a  localização de um documento incriminador em relação ao indiciado. Ocorre que, uma testemunha, depondo regularmente, também indicou à polícia o lugar onde se encontrava o referido documento. Na verdade, se esse documento fosse apreendido unicamente pela informação surgida da escuta, seria prova ilícita por derivação e inadmissível no processo. Porém, tendo em vista que ele teve fonte independente, vale dizer, seria encontrado do mesmo modo, mesmo que a escuta não tivesse sido feita, pode ser acolhido como prova lícita". (Nucci, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 690).

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Certa

    Art157°- São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    §1°- São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • CERTOOOOOOO

    famosa letra de lei

    *

    Provas Ilegais:

    a) Prova Ilícita: Fere norma material, sua consequência é o desentranhamento do processo.

     Ex.: Prova conseguida mediante tortura 

    b) Prova Ilegítima: Fere norma processual, ela fica no processo, mas a torna nula

    Ex.: Prova pericial formada por peritos louvados, a norma diz que devem ser dois peritos, mas o trabalho pericial é feito por apenas um perito ferindo a norma.

    ___________________

    CF --> Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    CPP --> Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.   

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    ACRESCENTANDO:

    PROVA ILÍCITA --> direito material

    PROVA ILEGÍTIMA --> dir. processual