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Alternativa correta: letra "c", por força de literal disposição do art. 966, "caput", do CC, "in verbis":
"Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
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Item C
É a transcrição literal do caput do artigo 966 do Código Civil, que dá início ao livro acerca do Direito de Empresa.
Alguns comentários acerca das questões erradas:
Item A
O sócio não é empresário. Quem efetvamente exerce a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços é a sociedade empresária e, portanto, é a figura dessa pessoa jurídica de direito privado que caracterizará o "empresário" na situação proposta.
Item B
A meu ver, parece-me a mesma situação do item anterior. Quem figuraria como o "empresário" aqui seria a Sociedade Empresária e não o sócio titular do controle acionário ou de cotas.
Item D
Esta hipótese é justamente a ressalva feita pelo parágrafo único do supracitado dispositivo legal. Estando, portanto, descaracterizada a presença de atividade empresarial e, portanto, de empresário.
Item
Novamente temos a velha confusão. Quem efetivamente exerce a atividade empresarial é a sociedade empresária, o administrador não me parece ser o "empresário" nessa situação.
Bons estudos a todos! ;-)
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Comentários da própria banca FGV:
A alternativa (C) reproduz exatamente a qualificação de empresário presente no artigo 966 do Código Civil e, portanto, é a alternativa correta.
A alternativa (A) está incorreta porque, para os fins do direito, quem exerce a atividade empresarial é a pessoa jurídica societária, e não os seus sócios.
A alternativa (B) está incorreta porque, para os fins do direito, quem exerce a atividade empresarial é a pessoa jurídica societária, e não o seu controlador.
A alternativa (D) está incorreta, nos termos do artigo 966, parágrafo único.
A alternativa (E) está incorreta porque, para os fins do direito, quem exerce a atividade empresarial é a sociedade empresária, e não os seus administradores.
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Uso uma palavra mnemónica boa para decorar os requisitos de empresário, conforme o art. 966 do código civil.
Para ser empresário é necessário ter PAPO, ou seja:
P - profissionalismo
A - atividade econômica
P - produção ou circulação de bens ou serviços
O - organização
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O artigo 966, e seu parágrafo único, é um daqueles artigos que temos que saber a literalidade. Vamos replica-lo novamente:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Gabarito: C.