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ID
124543
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o art. 966 do Código Civil, é considerado empresário:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra "c", por força de literal disposição do art. 966, "caput", do CC, "in verbis":

    "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

  • Item C

    É a transcrição literal do caput do artigo 966 do Código Civil, que dá início ao livro acerca do Direito de Empresa.

    Alguns comentários acerca das questões erradas:

    Item A

    O sócio não é empresário. Quem efetvamente exerce a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços é a sociedade empresária e, portanto, é a figura dessa pessoa jurídica de direito privado que caracterizará o "empresário" na situação proposta.

    Item B

    A meu ver, parece-me a mesma situação do item anterior. Quem figuraria como o "empresário" aqui seria a Sociedade Empresária e não o sócio titular do controle acionário ou de cotas.

    Item D

    Esta hipótese é justamente a ressalva feita pelo parágrafo único do supracitado dispositivo legal. Estando, portanto, descaracterizada a presença de atividade empresarial e, portanto, de empresário.

    Item

    Novamente temos a velha confusão. Quem efetivamente exerce a atividade empresarial é a sociedade empresária, o administrador não me parece ser o "empresário" nessa situação.

     

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Comentários da própria banca FGV:

    A alternativa (C) reproduz exatamente a qualificação de empresário presente no artigo 966 do Código Civil e, portanto, é a alternativa correta.

    A alternativa (A) está incorreta porque, para os fins do direito, quem exerce a atividade empresarial é a pessoa jurídica societária, e não os seus sócios.

    A alternativa (B) está incorreta porque, para os fins do direito, quem exerce a atividade empresarial é a pessoa jurídica societária, e não o seu controlador.

    A alternativa (D) está incorreta, nos termos do artigo 966, parágrafo único.

    A alternativa (E) está incorreta porque, para os fins do direito, quem exerce a atividade empresarial é a sociedade empresária, e não os seus administradores.
  • Uso uma palavra mnemónica boa para decorar os requisitos de empresário, conforme o art. 966 do código civil.
    Para ser empresário é necessário ter PAPO, ou seja:
    P - profissionalismo
    A - atividade econômica 
    P - produção ou circulação de bens ou serviços
    O - organização
  • O artigo 966, e seu parágrafo único, é um daqueles artigos que temos que saber a literalidade. Vamos replica-lo novamente:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Gabarito: C.