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art. 2º, § 4º, da Lei 12.830/13:
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
Abraços.
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Gabarito: CERTO! (Art. 2, § 4º, da Lei 12.830/13).
Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei: Atualmente, as duas
únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas
por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.
Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da
condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.
Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o
Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o
procedimento.
Superior hierárquico: é definido pela lei orgânica de cada Polícia e
pelos demais atos normativos internos. Em linhas gerais, pode-se apontar o
seguinte:
·Polícia Federal: esta
função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.
·Polícia Civil: o
superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é
o Delegado-Geral.
Instrumento por meio do
qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo
superior hierárquico.
Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a
redistribuição: a) Motivo de interesse público; b) Se o Delegado descumprir
os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a
eficácia da investigação.
A avocação ou a redistribuição do procedimento investigatório viola a
CF/88? Não,
desde que fundamentada. Isso porque tanto o IP como o TC são procedimentos
administrativos, submetidos, portanto, às regras aplicáveis aos atos administrativos.
Os atos administrativos podem ser avocados, delegados ou redistribuídos, desde
que não haja previsão legal em sentido contrário. Trata-se de uma decorrência
do poder hierárquico e, como a estrutura da Polícia é hierarquizada, a ela se
aplica esta característica.
Fonte: Dizer o direito.
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isso aí foi uma vitória para o delegado de polícia que ja brigava por isso anos a fio
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Correto, Art.2º, Parág. 4º da Lei 12.830/2013 (Investigação Criminal conduzida pelo Delegado de Polícia).
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Galera, me tirem uma dúvida se possível.
O Delegado Geral que foi comentado por alguns é o mesmo que Diretor-Geral da Polícia Civil?
Grato!
Bons estudos a todos.
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Igor, o Diretor Geral da Polícia Civil é o Chefe de polícia, mencionado no processo penal como quem recebe os recursos provenientes da negativa de instauração de IP por delegado.
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CERTO
"Ao dispor sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, a Lei n. 12.830/2013 determinou que o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação."
O IP só pode ser avocado ou distribuído por SUPERIOR HIERÁRQUICO
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- Manda quem pode e obedece quem tem juízo, fácil assim.
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CORRETO
Quem pode avocar ou distribuir?
Somente superior hierárquico
Em quais hitpóteses ?
- motivo de interesse público
- inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
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CORRETO. Art. 2 As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
[...]
§ 4 O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
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CORRETO
Quem pode avocar ou distribuir?
Somente superior hierárquico
Em quais hitpóteses ?
- motivo de interesse público
- inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
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Avocar é... Chamar
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CERTO
Falou em avocar, se a questão não citar o poder hierárquico há uma grande possibilidade de estar incorreta.
bons estudos.
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SOMENTE E CONCURSO PÚBLICO COMBINAM SIM!!!!
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A redistribuição de inquéritos policiais em curso é possível segundo a Lei 12.830/2013
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
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Certo. Art. 2º, §4º da Lei nº 12.830/2013.
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REDISTRIBUIÇÃO/AVOCAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
REGRA
EXCEÇÕES
Bizu: IP só redistribui em caso de IP/IP
- Interesse Público.
- Inobservância de Procedimentos.
REQUISITOS
- QUEM? Superior hierárquico
- COMO? mediante despacho fundamentado
*Peguei de alguém aqui do QC
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GAB. CERTO
A redistribuição de inquéritos policiais em curso é possível segundo a Lei 12.830/2013
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
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art. 2º, § 4º, da Lei 12.830/13:
§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
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A solução da questão exige o conhecimento
acerca da Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo
delegado de polícia. De fato, o inquérito
policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser
avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho
fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância
dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a
eficácia da investigação.
Veja então que em regra, não pode haver a redistribuição ou
avocação de inquérito, porém excepcionalmente poderá acontecer por motivo e
interesse público ou inobservância de procedimentos.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
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CERTO.
Art. 2º, § 4º, da Lei 12.830/13:
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
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PMGO/PCGO 2022 ☠☠☠
Gab: Certo.