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ID
1245493
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


São considerados órgãos da execução penal, segundo a Lei n. 7.210/84, o Patronato, o Conselho da Comunidade e a Defensoria Pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública. 


  • DICA:-3 Conselhos.(Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;o Conselho Penitenciário; o Conselho da Comunidade.)
    - 2 DP(os Departamentos Penitenciários;Defensoria Pública. )
    - 1 MP(Ministério Público;)
    - 1P(o Patronato;)

    Sorte!
  • São órgãos de execução penal:

    -Conselho  Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    -Conselho Penitenciário

    -Conselho da Comunidade

    -Defensoria Pública

    -Departamento Penitenciário

    -Juízo da execução

    -MP

    -Patronato



  • PatronatosA Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) configura o Patronato público ou particular como aquele estabelecimento destinado a prestar assistência aos albergados e aos egressos (art. 78), imbuídos no propósito de orientar os condenados à pena restritiva de direitos; fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana, assim como, colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional (incisos I, II e III, do art. 79).
  • MACETE DO JOSÉ MARAMBUDA, MACETE FODA

    MACETE:

    - 3 Conselhos:

        Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

        Conselho Penitenciário

        Conselho da Comunidade
    - 2 DP

         Departamentos Penitenciários;

         Defensoria Pública
    - 1 MP

         Ministério Público
    - 1P

         O Patronato

     

     

    Patronato

    -> Pode ser público ou particular

    -> Destina-se a Prestar assistência aos ALBERGADOS e aos EGRESSOS

    Atribuições:

    -> Orientar os condenados à PRD

    -> Fiscalizar o cumprimento das PPSC e de limit de FDS

    -> Colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão (das penas) e do LC.

     

     

    Conselho da Comunidade

    - Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade.

    Composição: No mínimo (além do Juiz), por:

    -> 1 representante de Associação comercial ou industrial

    -> 1 Advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil

    -> 1 Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral

    -> 1 Assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. 

    Atribuições:

    -> Visitar, pelo menos MENSALMENTE, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    -> Entrevistar presos (visa melhorar a vida do preso);

    -> Apresentar relatórios MENSAIS:

       Ao Juiz da execução e

       Ao Conselho Penitenciário (estadual ≠ CNPCP);

    -> Obter recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

     

     

    DEFENSORIA PÚBLICA

    - Velará pela regular execução da pena e da MS, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução,

    - para a defesa dos NECESSITADOS em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva

    Requerer (Pede ao Juiz):

    -> Aplicação da lex mitior

    -> Declaração de extinção da punibilidade

    -> Unificação de penas, Detração, Remição

    -> Conversão de penas, Progressão de regimes, SCP, LC

    -> Autorizações de saída (Saída e Permissão)

    -> Remoção para Penita Federal

    -> A emissão anual do atestado de pena a cumprir

    -> Requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

    - Visitará PERIODICAMENTE os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

  • *CNPCP

    *JUIZO DA EXECUÇÃO

    *MINISTERIO PUBLICO

    *PATRONATO

    *CONSELHO DA COMUNIDADE

    *DEPARTAMENTO PENITENCIARIO NACIONAL

    *CONSELHO PENITENCIARIO

    *DEFENSORIA PUBLICA

     

    :*

  • Art.61 da LEP

    São orgãos da execução penal (3c, 2d, 1j, 1m e 1p)

    3c - Conselho nacional de política criminal e penitenciária, conselho penitenciário e conselho da comunidade;

    2d - Departamento penitenciário e defensoria pública;

    1j - Juízo da execução;

    1m - Ministério público e

    1p - Patronato.

  • Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal

    e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública. 

  • A palavra execução tem 8 LETRAS. São 8 os ÓRGÃOS da execução penal.

    Eles sempre colocam alguns para induzir ao erro:

    OAB, Polícia Civil ou Militar, Corregedoria de Justiça, CNJ, Conselho da República, Conselho de Psicologia etc.

    Lembre-se: Só tem uma polícia nos órgãos de execução - POLÍCIA PENAL (na pessoa do Departamento Penitenciário [DEPEN, SEJUS, SERIS, depende da referência])

  • ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PENAL (Macete adaptado que peguei aqui no QC):

    3 Conselhos:

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    Conselho Penitenciário

    Conselho da Comunidade

    2 D:

    Departamentos Penitenciários

    Defensoria Pública

    1 J:

    Juízo da Execução

    1 M:

    Ministério Público

    1 P:

    Patronato.

    _____________________________

    ESTABELECIMENTOS PENAIS:

    1) penitenciária:

    2) colônia agrícola / industrial / similar:

    3) casa de albergado:

    4) centro de observação

    5) hospital de custódia e tratamento psiquiátrico:

    6) cadeia pública:

  • Literalidade ...

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública. 

  • GAB: CERTO

    3 conselhos, 2 dp, 1J, 1M, 1P

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública. 

  • RESUMÃO - ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Fixa as diretrizes da política criminal. Nomeados pelo Ministro da Justiça.

    Conselho Penitenciário: Órgão consultivo. Membros nomeados pelo Governador.

    Conselho da Comunidade: Formados pela OABDefensoria Pública, e assistentes sociais. entrevistam presos, fazem relatórios. Buscam dados para melhorar a assistência.

    Departamentos penitenciários: executam a política criminal e prestam apoio administrativo e financeiro ao CNPCP.

    Patronato: presta assistência aos albergados e aos egressos.

  • A questão versa sobre a Lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal, abordando acerca dos órgãos da execução penal. De acordo com o artigo 61 do aludido diploma legal, são órgãos da execução penal: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Juízo da Execução; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário; os Departamentos Penitenciários; o Patronato; o Conselho da Comunidade; e a Defensoria Pública.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Não SÓ eles, mas TAMBÉM eles..

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