-
CERTO.
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal
e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
-
DICA:-3 Conselhos.(Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;o Conselho Penitenciário; o Conselho da Comunidade.)
- 2 DP(os Departamentos Penitenciários;Defensoria Pública. )
- 1 MP(Ministério Público;)
- 1P(o Patronato;)
Sorte!
-
São
órgãos de execução penal:
-Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
-Conselho Penitenciário
-Conselho da Comunidade
-Defensoria Pública
-Departamento Penitenciário
-Juízo
da execução
-MP
-Patronato
-
PatronatosA Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) configura o Patronato público ou particular como aquele estabelecimento destinado a prestar assistência aos albergados e aos egressos (art. 78), imbuídos no propósito de orientar os condenados à pena restritiva de direitos; fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana, assim como, colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional (incisos I, II e III, do art. 79).
-
MACETE DO JOSÉ MARAMBUDA, MACETE FODA
MACETE:
- 3 Conselhos:
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Conselho Penitenciário
Conselho da Comunidade
- 2 DP
Departamentos Penitenciários;
Defensoria Pública
- 1 MP
Ministério Público
- 1P
O Patronato
Patronato
-> Pode ser público ou particular
-> Destina-se a Prestar assistência aos ALBERGADOS e aos EGRESSOS
Atribuições:
-> Orientar os condenados à PRD
-> Fiscalizar o cumprimento das PPSC e de limit de FDS
-> Colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão (das penas) e do LC.
Conselho da Comunidade
- Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade.
Composição: No mínimo (além do Juiz), por:
-> 1 representante de Associação comercial ou industrial
-> 1 Advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil
-> 1 Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral
-> 1 Assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
Atribuições:
-> Visitar, pelo menos MENSALMENTE, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
-> Entrevistar presos (visa melhorar a vida do preso);
-> Apresentar relatórios MENSAIS:
Ao Juiz da execução e
Ao Conselho Penitenciário (estadual ≠ CNPCP);
-> Obter recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
DEFENSORIA PÚBLICA
- Velará pela regular execução da pena e da MS, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução,
- para a defesa dos NECESSITADOS em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.
Requerer (Pede ao Juiz):
-> Aplicação da lex mitior
-> Declaração de extinção da punibilidade
-> Unificação de penas, Detração, Remição
-> Conversão de penas, Progressão de regimes, SCP, LC
-> Autorizações de saída (Saída e Permissão)
-> Remoção para Penita Federal
-> A emissão anual do atestado de pena a cumprir
-> Requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
- Visitará PERIODICAMENTE os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
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*CNPCP
*JUIZO DA EXECUÇÃO
*MINISTERIO PUBLICO
*PATRONATO
*CONSELHO DA COMUNIDADE
*DEPARTAMENTO PENITENCIARIO NACIONAL
*CONSELHO PENITENCIARIO
*DEFENSORIA PUBLICA
:*
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Art.61 da LEP
São orgãos da execução penal (3c, 2d, 1j, 1m e 1p)
3c - Conselho nacional de política criminal e penitenciária, conselho penitenciário e conselho da comunidade;
2d - Departamento penitenciário e defensoria pública;
1j - Juízo da execução;
1m - Ministério público e
1p - Patronato.
-
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal
e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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A palavra execução tem 8 LETRAS. São 8 os ÓRGÃOS da execução penal.
Eles sempre colocam alguns para induzir ao erro:
OAB, Polícia Civil ou Militar, Corregedoria de Justiça, CNJ, Conselho da República, Conselho de Psicologia etc.
Lembre-se: Só tem uma polícia nos órgãos de execução - POLÍCIA PENAL (na pessoa do Departamento Penitenciário [DEPEN, SEJUS, SERIS, depende da referência])
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ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PENAL (Macete adaptado que peguei aqui no QC):
3 Conselhos:
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Conselho Penitenciário
Conselho da Comunidade
2 D:
Departamentos Penitenciários
Defensoria Pública
1 J:
Juízo da Execução
1 M:
Ministério Público
1 P:
Patronato.
_____________________________
ESTABELECIMENTOS PENAIS:
1) penitenciária:
2) colônia agrícola / industrial / similar:
3) casa de albergado:
4) centro de observação
5) hospital de custódia e tratamento psiquiátrico:
6) cadeia pública:
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Literalidade ...
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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GAB: CERTO
3 conselhos, 2 dp, 1J, 1M, 1P
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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RESUMÃO - ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Fixa as diretrizes da política criminal. Nomeados pelo Ministro da Justiça.
Conselho Penitenciário: Órgão consultivo. Membros nomeados pelo Governador.
Conselho da Comunidade: Formados pela OAB, Defensoria Pública, e assistentes sociais. entrevistam presos, fazem relatórios. Buscam dados para melhorar a assistência.
Departamentos penitenciários: executam a política criminal e prestam apoio administrativo e financeiro ao CNPCP.
Patronato: presta assistência aos albergados e aos egressos.
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A questão versa sobre a Lei n°
7.210/1984 – Lei de Execução Penal, abordando acerca dos órgãos da execução
penal. De acordo com o artigo 61 do aludido diploma legal, são órgãos da
execução penal: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Juízo
da Execução; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário; os Departamentos
Penitenciários; o Patronato; o Conselho da Comunidade; e a Defensoria Pública.
Gabarito do Professor: CERTO
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Não SÓ eles, mas TAMBÉM eles..
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