-
Seção III
Da Exceção de Contrato não Cumprido
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
-
Acho que seria rescisão e não resilição, pois a causa foi o inadimplemento.
-
Qual a diferença entre resolução, resilição e rescisão?
Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).
Do Distrato
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1111491/qual-a-diferenca-entre-resolucao-resilicao-e-rescisao
-
Galera, direto ao ponto e de acordo com os comentários de Lotus:
Seria caso de resolução. O problema é que isso não é pacífico ( por exemplo, para Maria Helena Diniz, seria caso de resilição unilateral - denúncia);
Portanto, entendimento da banca da CESPE....
Avante!!!!!
-
Acredito que a frase não está completa e o este seria o erro da questão. Note A previsão legal:
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
No enunciado não diz que a parte já cumpriu com sua obrigação para exigir o implemento da outra parte, ou seja, para se referir a extinção do contrato em face deste inadimplemto invoncado a Exceção de Contrato não Cumprido penso que a assertiva errou neste ponto.
Bons estudos!
-
ATENÇÃO!
É CASO DE RESOLUÇÃO, senão vejamos:
Para Flávio Tartuce (Manual, 2015, ebook): Extinção por fatos posteriores à celebração
Como terceira forma básica, o contrato pode ser extinto por fatos posteriores ou supervenientes à sua celebração. Toda vez em que há a extinção do contrato por fatos posteriores à celebração, tendo uma das partes sofrido prejuízo, fala-se em rescisão contratual. Nesse sentido, a ação que pretende extinguir o contrato nessas hipóteses é denominada ação de rescisão contratual, seguindo rito ordinário, em regra.
A partir dos entendimentos doutrinários referenciados no início do capítulo, pode-se afirmar que a rescisão (que é o gênero) possui as seguintes espécies: resolução (extinção do contrato por descumprimento) e resilição (dissolução por vontade bilateral ou unilateral, quando admissível por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo). As duas situações básicas envolvem o plano da eficácia do contrato, ou seja, o terceiro degrau da Escada Ponteana.
-
Pegadinha nao e resiliçāo é resolucao a resiliçāo uma das partes por vontade propria extingue o contrato e na resolucao em decorrencia de,ato contrario ao contrato o contrato e quebrado, (perdao pela falta de acentos e til cedilha etc, estou em um ipad)
-
Resiliçāo: uma das partes, por vontade própria, extingue o contrato.
Resolução: em decorrência de ato contrário ao contrato, o contrato é quebrado.
-
Código Civil:
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos
contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do
outro.
A exceptio non adimplementi
contractus é uma medida de defesa para aquele que se vê coagido a cumprir
sua parte no contrato. Caso isso ocorra, poderá invocar que a outra parte
cumpra primeiro o que lhe cabe, para depois lhe exigir a conduta.
A extinção do contrato pode ocorrer pela resilição ou pela resolução.
Código Civil:
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma
exigida para o contrato.
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode
pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento,
cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
A resilição é a dissolução pela vontade bilateral ou unilateral das
partes.
A resolução ocorre quando há inadimplemento por uma das partes, no
cumprimento do contrato.
Assim, se o contrato não está sendo cumprido, ou seja, uma das partes
está inadimplente, a outra parte pode pedir a resolução contratual em
decorrência do inadimplemento.
Gabarito – ERRADO.
-
Credo gente que confusão que estao fazendo
Ja n entendi mais nada
-
tá, eu sabia que era resolução, não resilição. Mas eu n acreditei que o examinador ia fazer uma falcatrua dessas kkkk
-
Para os colegas que não são assinantes, segue a resposta do QC:
Código Civil:
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
A exceptio non adimplementi contractus é uma medida de defesa para aquele que se vê coagido a cumprir sua parte no contrato. Caso isso ocorra, poderá invocar que a outra parte cumpra primeiro o que lhe cabe, para depois lhe exigir a conduta.
A extinção do contrato pode ocorrer pela resilição ou pela resolução.
Código Civil:
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
A resilição é a dissolução pela vontade bilateral ou unilateral das partes.
A resolução ocorre quando há inadimplemento por uma das partes, no cumprimento do contrato.
Assim, se o contrato não está sendo cumprido, ou seja, uma das partes está inadimplente, a outra parte pode pedir a resolução contratual em decorrência do inadimplemento.
Gabarito – ERRADO.
-
ALT. "E"
Deus tá vendo, você que errou, viu que fez bobeira e marcou conforme o gabarito, hehe.
Resilição é um direito das partes ex: distrato, já a Resolução é um descumprimento contratual ex: inexecução involuntária.
Bons estudos.
-
Inadimplemento = resOlução.
deus não existe.
-
rescisão: gênero.
resolução: inadimplemento.
resilição: vontade das partes.