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ID
1245520
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


No que se refere à invalidade do negócio Jurídico, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade

  • Anulabilidade - Só os interessados a podem alegar

    Nulidade - Pode ser alegada por qualquer interessado e o Ministério Público quando lhe couber intervir

  • Art. 177. A anulabilidade: 

    não tem efeito antes de julgada por sentença

    nem se pronuncia de ofício

    só os interessados a podem alegar

    aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade

  • "A anulabilidade é gravame incidente sobre negócio jurídico realizado sob vício sanável que, superado pelas partes mediante ratificação, convalida o negócio então celebrado ou, se não ratificado, pode ser anulado por meio de ação anulatória de natureza desconstitutiva, para a qual têm legitimidade ativa apenas os interessados e cuja sentença terá efeitos ex tunc [...] "

    Código Civil Interpretado, Org. Costa Machado, ed.7.

  • O negócio jurídico inválido pode ser nulo (nulidade absoluta) ou anulável (nulidade relativa).

    Acerca do negócio jurídico anulável, o art. 177 do Código Civil prevê que:

    "Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade".

    Portanto, verifica-se que a assertiva está CERTA.