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ID
1245541
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína é subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Responsabilidade objetiva

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

  • (4.4) – Responsabilidade objetiva do dono do prédio ouconstrução por ruína:

    CC937: “O dono de edifício ouconstrução responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier defalta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    Aplicaçãodo CDC

    Aplicaçãodo Risco Criado.

    ResponsabilidadeObjetiva: Sérgio Cavalieri Filho, Venosa, Carlos Roberto Gonçalves.

    OBS:“necessidade fosse manifesta” = A doutrina entende que não é elementonecessário, pois se o dono do prédio ou construção esconder o vício suaresponsabilidade também será objetiva. (Fonte: Caderno LFG - Tartuce 2012)


  • En. 556, CJF. A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratado pelo art. 937 do CC, é objetiva. 


    GABARITO: Errado. 

  • Concordo Raphael X . Pois se soubermos todos os entedimentos, ja fica dificil, agora descobrir de onde vem a pergunta !!! Ai entra na seara: Sorte, que na minha humilde opiniao nao deveria existir em concurso. Pois, se formos examinar certas perguntas da CESPE, verificamos que em algumas ela da uma resposta, em outras muda a resposta. Com o mesmo conteudo. 

  • Art. 937. O dono de EDIFÍCIO ou CONSTRUÇÃO responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

     

    Falsa. O dono é objetivamente responsável pelos reparos da sua construção.

  • Embora considere que a responsabilidade seria subjetiva, porquanto se exige a falta de reparo quando manifesta a necessidade e isso representa negligência (modalidade de culpa), por força do Enunciado 556 CJF, esclareceu-se que a responsabilidade é OBJETIVA. A questão, portanto, está errada. Observe que a edição do enunciado (valor interpretativo) reflete que há divergência quanto à interpretação do tipo de responsabilidade.

  • O CC exige que a necessidade fosse MANIFESTA. Ou seja, que o proprietário tivesse condições de conhecer a necessidade dos reparos, e se omitisse.

    Imagine um prédio que desaba de repente, por uma eventual erosão sob os alicerces, algo que não era visível por qualquer pessoa. Pelo código não terá que indenizar. Pelo enunciado CJF terá sim.

    Pra mim isso é culpa, e não responsabilidade objetiva. Acho que a CJF contrariou o texto de lei...

  • Trata-se de questão que aborda a temática "responsabilidade civil".

    Nesse sentido, o Código Civil deixa claro que:

    "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem"
    .

    Assim, verifica-se que a regra do Código Civil é a responsabilidade subjetiva, ou seja, que demanda a demonstração de culpa em sentido amplo (culpa/dolo).

    Em situações específicas, a responsabilização será objetiva, isto é, independentemente de culpa, conforme § único acima transcrito, nos casos previstos em lei ou em decorrência da atividade desenvolvida.

    Pois bem, o art. 937 do Código Civil prevê uma situação de responsabilidade OBJETIVA, a saber:

    "Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta".

    Logo, a afirmativa está ERRADA.
  • Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.