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ID
1245661
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Estabelece a Lei n. 5.478/1968, que dispõe sobre a ação de alimentos, que a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista. Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo.

Alternativas
Comentários
  • Colega Victor nos trouxe o texto expresso da lei, valeu!

    Semprei achei que a sentença transitasse em julgado com a clausula rebus sic stantibus!!


  • Galera, direto ao ponto:

    Coisa julgada e relações jurídicas continuativas: Relações jurídicas continuativas são aquelas que se prolongam no tempo (ex.: relações de família, tributárias, previdenciárias, etc.).


    Muita gente entende que, nesses casos, não haveria coisa julgada porque podem ser revistas no futuro, se houver a mudança nos fatos – trata-se de um erro absurdo!!! Há coisa julgada SIM, porque fatos posteriores à coisa julgada não guardam relação com a coisa julgada (se tratam de novos fatos, que exigem uma nova análise e uma nova decisão, que será proferida com base nessa nova e modificada relação jurídica); mas, quanto aos fatos já decididos, haverá sim coisa julgada que, como é proferida numa relação jurídica continuativa, é chamada de coisa julgada ‘rebus sic standibus’ (vale enquanto durar a situação observada).

    Fonte: Fredie Didier



    Como a assertiva cobrou "letra de Lei"... está correta. Embora ainda tem doutrinador defendendo que não há coisa julgada. Mas você está certo Giovanni...



    Avante!!!!


  • RESPOSTA: CERTO

    Apenas complementando os colegas em relação ao efeito devolutivo da apelação;

    Art. 520 do CPC. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    (...)

    II - condenar à prestação de alimentos;  


  • Lei 5478... Art. 14. Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo.(Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27/12/73)

     Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.