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ID
1245664
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Caberá recurso de apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação da Lei n. 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. A apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Lei 1.060/50:
    "Art. 17. Caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação desta lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido."

  • Questão deveria ser anulada. Cabe Agravo Instrumento, recurso utilizado na prática.

  • Fernando, não confunda gratuidade da justiça (isenção pagamento de custas - cabe agravo) com assistência judiciária (defensor público - gratuito - cabe apelação).



  • Novo CPC:

    Art. 1.072.  Revogam-se:

    III - arts. 2º, 7º1112 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950;




  • Embora o N.CPC (1.070, III) tenha revogado expressamente o art. 17 da Lei 1060/50, o reproduziu de forma parcial no seu art. 101 (o tema "da gratuidade da justiça está agora tratado nos art.98 a 102 do N.CPC). 
    De acordo com o revogado art. 17, o recurso é a apelação para todas as decisões (a doutrina já alertava pela possibilidade de agravo de instrumento no caso de decisão interlocutória mesmo na vigência do CPC/73). Pela nova sistemática (art. 101 do N.CPC) o recurso contra decisão que indeferir a gratuidade ou acolher sua revogação será o agravo de instrumento, exceto quando for resolvida a questão em sentença, ocasião em que caberá a apelação.   

    N.CPC Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.