A - certíssimo, uma vez que o art. 195 do CTN determina que para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
B - também está certa, ja, já que o art. 194 do CTN determina que a legislação tributária, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
C - INCORRETA e deve ser assinalada porque o art. 5º, XII da CF reconhece como inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de tal forma que o fato gerador identificado no procedimento fiscalizatório, mediante violação do direito ao sigilo de correspondência, não poderá fundamentar a autuação, salvo por eventual autorização judicial.
D - correto o entendimento da Súmula nº 70 do STF :É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
E - descreve o que preceitua a Súmula nº 323 do STF:É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;