-
CTNArt. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
-
Comentário objetivo:
c) A denúncia espontânea, formulada antes da notificação do lançamento ao sujeito passivo início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, exclui a responsabilidade por infrações à legislação tributária, desde que acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa.
-
Resposta letra C
Súmula 360 STJ - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, regularmente declarados mas pagos a destempo.
-
Com relação a letra A, basta ter interesse comum entre os sujeitos, para haver solidariedade tributária??
Eu achava que não..
-
Justificativa da Banca: Alternativa A está correta em obediência ao estatuído no artigo 124 do CTN. Alternativa B está correta por força do inciso II do artigo 126 do CTN. Alternativa C está incorreta posto que a denúncia espontânea somente pode ser formulada até que iniciado o procedimento de fiscalização (art.138 do CTN) Alternativa D está correta ante a consonância com a letra do artigo 121 do CTN. Alternativa E está correta ante a intelecção dos artigos 122 e 115 do CTN.
-
Ana,
a letra A é letra da lei.
CTN - Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
-
Vi um comentário desta questão em um outro site. Acho oportuno repassar aos colegas.
O que, de fato, exclui a responsabilidade por infrações à legislação é a denúncia realizada antes de qualquer procedimento do Fisco no intuito de fiscalização. O ato de lançamento, dito na questão, já seria ofinal da fiscalização
-
c) A denúncia espontânea, formulada antes da notificação do lançamento ao sujeito passivo, exclui a responsabilidade por infrações à legislação tributária, desde que acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa.
Questão bem bolada, que induz ao erro! Bem, é melhor errar aqui do que na prova!
O colega que postou o comentário logo acima tem razão! Para que a iniciativa do sujeito passivo seja considerada espontânea é necessário que ainda não tenha sido iniciado qualquer procedimento fiscal relacionado à infração (ex.: lavratura de um termo de início de fiscalização, ou a intimação ao sujeito passivo para prestar esclarecimentos...).
O afastamento da espontaneidade depende da formal comunicação ao sujeito passivo do início do procediemnto administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração. Assim, enquanto a autoridade fiscal faz pesquisas, coleta dados necessários ao lançamento, o sujeito passivo ainda tem a possibilidade de se beneficiar do instituto. Acontece que a notificação é o ato final do lançamento.
-
A justificativa da banca colocada acima pode ser considerada suficiente para o erro da alternativa, mas um outro ponto que considero também estar errado é a expressão "desde que", o que condicionaria a denúncia. O art. 138 reza "acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada..."
-
O que se entende por " início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização", conforme o Decreto que regulamenta o Procedimento Administrativo Fiscal é o seguinte, do que se extrai do art. 7º e § 1º (Decreto n.º 70.235/72):
“Art. 7º O procedimento fiscal tem início com:
I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;
II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;
III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.
§ 1° O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.”
-
Letra C)
Antes da Notificação do Lançamento pressupõe que o lançamento já foi efetuado, desta maneira não há de se falar em exclui a responsabilidade por infrações à legislação tributária. Para que haja espontaneidade (denúncia espontânea), o contribuinte infrator deve se antecipar ao Fisco, pela realização da denúncia antes que este adote qualquer procedimento de fiscalização. Quando se inicia a fiscalização do Fisco sobre alguém é lavrado um termo, com data e hora, que formaliza está ação, excluindo assim a possibilidade de denúncia espontânea. A conclusão da fiscalização de dá justamente com o lançamento, mas deve-se ressaltar que a denúncia espontânea está afastada desde a lavratura do termo de fiscalização.
-
Algumas explicações estão incorretas, as quais me confundiram ainda mais! Depois de algum tempo percebi o verdadeiro erro da assertiva C. A palavra "desde que" condiciona a validade da denúncia espontânea ao pagamento do tributo devido e dos juros de mora sempre. Não foi isso que o CNT nos informou. Vide a literatura: Art 138. ... acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo... É uma questão de Português, mixada ao Direito Tributário. A parte "se for o caso" deveria ser omitida ou substituída pela palavra sempre para que a alternativa C se tornasse correta.
A expressão "se for o caso", incluída pelo legislador no texto
do projeto, evidentemente tem de ser interpretada dentro do contexto do princípio
da legalidade, que norteia não apenas o direito tributário, mas todo o ordenamento
jurídico nacional, ou seja, de que a denúncia espontânea somente terá de ser
acompanhada do pagamento de tributos e juros de mora, se a lei expressamente
assim o determinar. Se a lei dispuser diferentemente,
a responsabilidade pela infração tributária poderá ser afastada sem a efetuação
do pagamento do tributo devido, restando para o contribuinte a saída da confissão
da dívida e seu parcelamento, sem a necessária imputação de multa moratória
cumulada com juros.
Nada a ver com o momento da denuncia espontânea estar certo ou errado, ou com relação a modalidade de lançamento. Vamos prestar mais atenção ao verdadeiro erro da assertiva.
-
GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
-
A) Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
____________________________
B) Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
____________________________
C) Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
____________________________
D) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
____________________________
E) Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
-
Antes de haver o lançamento, há um procedimento fiscal. Então, se há procedimento em curso não pode haver denuncia espontânea
-
PEC32 NAO