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ID
124594
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CTNArt. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
  • Comentário objetivo:

    c) A denúncia espontânea, formulada antes da notificação do lançamento ao sujeito passivo início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, exclui a responsabilidade por infrações à legislação tributária, desde que acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa.

  • Resposta letra C

    Súmula 360 STJ - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, regularmente declarados mas pagos a destempo.
  • Com relação a letra A, basta ter interesse comum entre os sujeitos, para haver solidariedade tributária??

    Eu achava que não..
  • Justificativa da Banca: Alternativa A está correta em obediência ao estatuído no artigo 124 do CTN. Alternativa B está correta por força do inciso II do artigo 126 do CTN. Alternativa C está incorreta posto que a denúncia espontânea somente pode ser formulada até que iniciado o procedimento de fiscalização (art.138 do CTN) Alternativa D está correta ante a consonância com a letra do artigo 121 do CTN. Alternativa E está correta ante a intelecção dos artigos 122 e 115 do CTN.
  • Ana,

    a letra A é letra da lei.

    CTN - Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

  • Vi um comentário desta questão em um outro site. Acho oportuno repassar aos colegas.

    O que, de fato, exclui a responsabilidade por infrações à legislação é a denúncia realizada 
    antes de qualquer procedimento do Fisco no intuito de fiscalização. O ato de lançamento, dito na questão, já seria ofinal da fiscalização
  •  c) A denúncia espontânea, formulada antes da notificação do lançamento ao sujeito passivo, exclui a responsabilidade por infrações à legislação tributária, desde que acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa.

    Questão bem bolada, que induz ao erro! Bem, é melhor errar aqui do que na prova!

     O colega que postou o comentário logo acima tem razão! Para que a iniciativa do sujeito passivo seja considerada espontânea é necessário que ainda não tenha sido iniciado qualquer procedimento fiscal relacionado à infração (ex.: lavratura de um termo de início de fiscalização, ou a intimação ao sujeito passivo para prestar esclarecimentos...).

    O afastamento da espontaneidade depende da formal comunicação ao sujeito passivo do início do procediemnto administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração. Assim, enquanto a autoridade fiscal faz pesquisas, coleta dados necessários ao lançamento, o sujeito passivo ainda tem a possibilidade de se beneficiar do instituto. Acontece que a notificação é o ato final do lançamento.


  • A justificativa da banca colocada acima pode ser considerada suficiente para o erro da alternativa, mas um outro ponto que considero também estar errado é a expressão "desde que", o que condicionaria a denúncia. O art. 138 reza "acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada..."
  • O que se entende por  " início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização", conforme o Decreto que regulamenta o Procedimento Administrativo Fiscal é o seguinte, do que se extrai do art. 7º e § 1º (Decreto n.º 70.235/72):

     

    “Art. 7º O procedimento fiscal tem início com:

    I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;

    II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;

    III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.

    § 1° O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.”

  • Letra C)

    Antes da Notificação do Lançamento pressupõe que o lançamento já foi efetuado, desta maneira não há de se falar em exclui a responsabilidade por infrações à legislação tributária. Para que haja espontaneidade (denúncia espontânea), o contribuinte infrator deve se antecipar ao Fisco, pela realização da denúncia antes que este adote qualquer procedimento de fiscalização. Quando se inicia a fiscalização do Fisco sobre alguém é lavrado um termo, com data e hora, que formaliza está ação, excluindo assim a possibilidade de denúncia espontânea. A conclusão da fiscalização de dá justamente com o lançamento, mas deve-se ressaltar que a denúncia espontânea está afastada desde a lavratura do termo de fiscalização.  

  • Algumas explicações estão incorretas, as quais me confundiram ainda mais! Depois de algum tempo percebi o verdadeiro erro da assertiva C. A palavra "desde que" condiciona a validade da denúncia espontânea ao pagamento do tributo devido e dos juros de mora sempre. Não foi isso que o CNT nos informou. Vide a literatura: Art 138. ... acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo... É uma questão de Português, mixada ao Direito Tributário. A parte "se for o caso" deveria ser omitida ou substituída pela palavra sempre para que a alternativa C se tornasse correta.

    A expressão "se for o caso", incluída pelo legislador no texto do projeto, evidentemente tem de ser interpretada dentro do contexto do princípio da legalidade, que norteia não apenas o direito tributário, mas todo o ordenamento jurídico nacional, ou seja, de que a denúncia espontânea somente terá de ser acompanhada do pagamento de tributos e juros de mora, se a lei expressamente assim o determinar. Se a lei dispuser diferentemente, a responsabilidade pela infração tributária poderá ser afastada sem a efetuação do pagamento do tributo devido, restando para o contribuinte a saída da confissão da dívida e seu parcelamento, sem a necessária imputação de multa moratória cumulada com juros.

    Nada a ver com o momento da denuncia espontânea estar certo ou errado, ou com relação a modalidade de lançamento. Vamos prestar mais atenção ao verdadeiro erro da assertiva.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • A)       Art. 124. São solidariamente obrigadas:

            I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

            II - as pessoas expressamente designadas por lei.

           Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    ____________________________

    B) Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

           I - da capacidade civil das pessoas naturais;

           II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

           III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    ____________________________

    C)      Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    ____________________________

    D)    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

           Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

           I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

           II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    ____________________________

    E)       Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

  • Antes de haver o lançamento, há um procedimento fiscal. Então, se há procedimento em curso não pode haver denuncia espontânea

  • PEC32 NAO