SóProvas


ID
1245991
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo máximo de internação de um adolescente, antes da sentença, é de:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B


    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • 45 DIAS...

  • Gab: letra B

    Conhecida também como Internação PROVISÓRIA!

  • Internação provisória:

    • prazo máximo de 45 dias;
    • quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade;
    • se demonstrada a necessidade imperiosa da medida;
    • se ato infracional grave e de grande repercussão social;
    • para a garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Internação MSE (medida socioeducativa):

    • prazo máximo de 3 anos;
    • se ato infracional cometido com grave ameaça ou violência à pessoa;
    • se reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    • princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
    • cumprida em estabelecimento educacional.

    Internação sanção:

    • prazo máximo de 3 meses;
    • se descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta;
    • decretada judicialmente (juízo da execução) após o devido processo legal.

    Gabarito: B

  • Lembrando o teor do p. único do art. 107 (ECA):

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • ECA

    Prazos:

    l - Internação Provisória - até 45 dias. (art. 108, do ECA)

    II - Internação Sanção - até 03 meses (art. 122, do ECA)

    III - Internação - até 03 anos (art. 121, §3°, do ECA)

     

    IV - Semiliberdade - até 03 meses (art. 120, do ECA)

    OBS: Do Regime de Semiliberdade

     Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

     

    V - Liberdade assistida - mínimo 06 meses (art. 118, §3°, do ECA)

    VI - Prestação de Serviços à Comunidade - até 06 meses, com jornada de trabalho de 08 horas/semanais (art. 117, do ECA)

     

    Alguns prazos importantes do ECA (Lei 8.069/90):

    Prestação de Serviço à Comunidade (art. 117) = não excederá a 6 meses;

    "Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho."

    Liberdade Assistida (art. 118, § 2°) = no mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.

    Internação (art. 121, § 3°) = não excederá a 3 anos e será compulsória a liberação aos 21 anos.

    Internação antes da Sentença (art. 108) = pelo prazo máximo de 45 dias.

    Internação pela Reiteração de Infrações Graves (art. 122, § 1°) = não poderá ser superior a 3 meses