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                                LETRA "E" Art. 5º: "XXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"
 
 
 
 Bons estudos! 
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                                Artigo. 5º da CF/88 Letra A) IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
 
 Letra B) XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Letra C) XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Letra D) LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; Letra E) LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; 
 Eu acredito...Eu recebo esta benção...Tô feliz!
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                                Gabarito. E. Art.5º LXXI- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; 
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                                Vai na eliminação e é só sucesso nessa questão. 
 
 GAB E 
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                                Habeas corpus: Liberdade de locomoção e qualquer pessoa pode impetrar (grátis)   Habeas data: Retificar dados e obter informações sobre o prórpio impetrantes. Adogado! (grátis)   Mandado de segurança: Proteger direito líquido certo. Advogado! Prazo decadencia: 120 d   Mandado de segurança coletivo: ➡Partido político com representação no congresso nacional                                                      ➡Organizações                                                      ➡ Entidades de classes                                                      ➡ Associações: legalmente constituída, funcionamento há um ano   Mandado de injunção: suprir falta de norma reguladora   Ação popular: Só cidadão pode (grátis) 
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                                A) É livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO; 
 
 B) A lei NÃO EXCLUIRÁ da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
 
 C) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.
 
 
 D) Conceder-se-á habeas data:
 a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de:
 1 - Registros ou
 2 - Bancos de dados de entidades governamentais ou
 3 - De caráter público;
   b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por:
 1 - processo sigiloso,
 2 - judicial ou
 3 - administrativo;
 
 
 E) Conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, À SOBERANIA e À CIDADANIA;
 
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                                Artigo. 5º da CF/88 Letra A) IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Letra B) XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;   Letra C) XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Letra D) LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; Letra E) LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; 
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                                ART.5° LXXI- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade ,à soberania e à cidadania;
                            
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                                Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).  Passemos a analise das afirmativas: A) INCORRETA.  É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88). Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização. AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).  Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. B) INCORRETA.  A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV).  Alternativa errada: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. C) INCORRETA.  A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88). Alternativa equivocada, tendo em vista que existem exceções legitimadas constitucionalmente.  Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer: COM o consentimento do morador, ou SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses: 1. flagrante delito >>> qualquer hora. 2. desastre >>> qualquer hora. 3. prestar socorro >>> qualquer hora. 4. durante o DIA, por determinação judicial. PEGADINHAS: 1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora”, por determinação judicial. 2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado”. D) INCORRETA.  Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF/88).   Alternativa errada, o conceito da assertiva remete ao habeas corpus. ESQUEMATIZANDO:  - Habeas Corpus: direito de locomoção. - Habeas Data: direito de informação pessoal. - Mandado de segurança: direito líquido e certo. - Mandado de injunção: omissão legislativa. - Ação Popular: ato lesivo. O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé. E) CORRETA.  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, CF/88). Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Fonte: CF 88.  GABARITO DA QUESTÃO: E.