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Questão fácil com erros bem destacados, gabarito letra "C" de acordo com Art. 29 inc. III alínea "b"
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gabarito "B" questão tranquila, considerada fácil, com a transcrição literal do art. 64 CTB. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. As regulamentações do CONTRAN são as:RESOLUÇÃO Nº 391 , DE 30 DE AGOSTO DE 2011. e RESOLUÇÃO N º 352 DE 14 DE JUNHO DE 2010.
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Gabarito "A" de acordo com o previsto no art. 67-A que foi acrescido com a lei 12.619/12.
Art. 67-A. É vedado ao motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de veículo mencionado no inciso II do art. 105 deste Código, dirigir por mais de 4 (quatro) horas ininterruptas. (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
§ 1o Será observado intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo referido no caput, sendo facultado o fracionamento do tempo de direção e do intervalo de descanso, desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução. (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
esta mesmo lei alterou outros dispositivos Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943:
Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.
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gabarito letra "D" questão muito fácil, não necessitava nem mesmo estudar a matéria, porem vamos lá, a fundamentação está no CTB, Art. 115 § 6º.
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
Na verdade o único trabalho é de deduzir que motocicleta tem duas rodas. - coisa que na hora do estresse o candidato pode vacilar.
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gabarito "C" - pode ser facilmente encontrada no anexo I, para aqueles que insistem em não estudar esta parte. Na verdade, é fundamental
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a) VIA COLETORA
b) VIA LOCAL
c) VIA ARTERIAL
d) VIA NÃO EXISTENTE NO CTB
e) VIA NÃO EXISTENTE NO CTB
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CTB
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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CTB
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
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Art.
162. Dirigir veículo:
II
- com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir
cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração
- gravíssima;
Penalidade
- multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
Além disso, é crime:
Art.
310. Permitir, confiar ou entregar
a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com
habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso,
ou, ainda, a quem, por seu estado
de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em
condições de conduzi-lo com segurança:
Penas
- detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a
pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito
livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e
sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente
controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias
secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha
necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais,
possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas,
destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA RURAL - estradas e rodovias.
VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à
circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por
possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação
prioritária de pedestres.
VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno
ou servir de passagem superior.
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Art.: 143 § 1º
Letra E
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A letra a está errada pois ao invés de ser inclusive é exceto. Art 29 IX;
A letra b está errada pois o condutor deverá deslocar-se para faixa da direita, sem acelerar a marcha. Art 30 I;
A letra d está errada pois não é distanciar-se o máximo possível do bordo direito, mas sim aproximar-se o máximo possível do bordo direito. Art 38;
A letra e está errada pois não é no sentido oposto mas sim no mesmo sentido de circulação regulamentado da via. Art 58.
LETRA C CORRETA: Art 29 III a.
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Exemplo a rotatória, a qual, tem preferencia quem estiver nela ;)
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essa... para não zerar.
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Além do prazo de trinta dias vale lembrar que a não transferência dentro do prazo ´infração de trânsito de natureza grave, cinco pontos na carteira e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Fique de olho.
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Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
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É tanto erro de Português nessa letra e) que nem consegui prestar atenção no que tá dizendo. Kkkk
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Letra: C