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ID
1245997
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com as normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil com erros bem destacados, gabarito letra "C" de acordo com Art. 29 inc. III alínea "b"

  • gabarito "B" questão tranquila, considerada fácil, com a transcrição literal do art. 64 CTB. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. As regulamentações do CONTRAN são as:RESOLUÇÃO Nº 391 , DE 30 DE AGOSTO DE 2011. e RESOLUÇÃO N º 352 DE 14 DE JUNHO DE 2010. 


  • Gabarito "A" de acordo com o previsto no art. 67-A que foi acrescido com a lei 12.619/12. 

    Art. 67-A.  É vedado ao motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de veículo mencionado no inciso II do art. 105 deste Código, dirigir por mais de 4 (quatro) horas ininterruptas. (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

     § 1o  Será observado intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo referido no caput, sendo facultado o fracionamento do tempo de direção e do intervalo de descanso, desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução. (Incluído Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

    esta mesmo lei alterou outros dispositivos 

    Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a 

    Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943:

    Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.

  • gabarito letra "D" questão muito fácil, não necessitava nem mesmo estudar a matéria, porem vamos lá, a fundamentação está no CTB, Art. 115 § 6º. 

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Na verdade o único trabalho é de deduzir que motocicleta tem duas rodas. - coisa que na hora do estresse o candidato pode vacilar. 

  • gabarito "C" - pode ser facilmente encontrada no anexo I, para aqueles que insistem em não estudar esta parte. Na verdade, é fundamental

  • a) VIA COLETORA

    b) VIA LOCAL

    c) VIA ARTERIAL

    d) VIA NÃO EXISTENTE NO CTB

    e) VIA NÃO EXISTENTE NO CTB

  • CTB

     Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.


  • CTB

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

      III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

      a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

  • Art. 162. Dirigir veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

    Além disso, é crime:

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  •   VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

      VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

      VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

      VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

      VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

      VIA RURAL - estradas e rodovias.

      VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

      VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.

      VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.


  • Art.: 143 § 1º

    Letra E
  • A letra a está errada pois ao invés de ser inclusive é exceto. Art 29 IX; 
    A letra b está errada pois o condutor deverá deslocar-se para faixa da direita, sem acelerar a marcha. Art 30 I; 
    A letra d está errada pois não é distanciar-se o máximo possível do bordo direito, mas sim aproximar-se o máximo possível do bordo direito. Art 38; 
    A letra e está errada pois não é no sentido oposto mas sim no mesmo sentido de circulação regulamentado da via. Art 58. 
    LETRA C CORRETA: Art 29 III a.

  • Exemplo a rotatória, a qual, tem preferencia quem estiver nela ;)

  • essa... para não zerar.


  • Além do prazo de trinta dias vale lembrar que a não transferência dentro do prazo ´infração de trânsito de natureza grave, cinco pontos na carteira e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Fique de olho.

  •        Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

      Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

     Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.


  • É tanto erro de Português nessa letra e) que nem consegui prestar atenção no que tá dizendo. Kkkk

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:


    III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

           b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

           c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;


    Letra: C