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ID
124606
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • DESCRIÇÃO LITERAL DO ARTIGO 149

     

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:


    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;(correta a letra a)
     

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (incorreta, portanto, a letra b ao passo que é correta a letra c)
     

    III - poderão ter alíquotas:
     

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;(correta a letra d)

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (correta a letra e)

  • Algumas características das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE:

    a) Poderão ter alíquotas ad valorem ou específica;

    b) Poderão, conforme a lei, incidir uma única vez;

    c) Possuem caráter extrafiscal (regular a economia);

    d) Obedecerão aos princípios constitucionais tributários gerais, exceto a CIDE - COMBUSTÍVEL, quanto a anterioridade do exercício financeiro e à estrita legalidade (redução e restabelecimento de alíquota);

    e) Não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    f) INCIDIRÃO sobre a importação de produtos estrangeiros;

    g) Incidirão sobre a importação de serviços estrangeiros;

    h) Basta lei ordinária para criar a CIDE, entretanto, a definição de seu fato gerador e de sua base de cálculo se dará através de lei complementar;

    i) Essas contribuições escapam à força de atração do pacto federativo, pois a União está desobrigada de partilhar o dinheiro recebido com os demais entes federados;

    j) Poderão incidir sobre importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combusível (CIDE - COMBUSTÍVEL);



  • Luis Castro!!

    Bacana às suas observações, já coloquei como complementação do meu resumo. 

    Thanks!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo

     

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços

    III - poderão ter alíquotas: 

     

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.