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ID
1246138
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 refere-se ao interesse público. O princípio constante desse artigo que trata mais especificamente da comunicação, porque reconhece a obrigatoriedade da transparência, é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Será que nas minhas provas de TJ e PCERJ vão cair questões assim? Ahhhhhhh. Nop

  • GABARITO "A".

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ou DA MÁXIMA TRANSPARÊNCIA.

    publicidade, como princípio de Administração Pública, abrange toda a atuação estatal,não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes e como garantia de informação. Para fundamentar a obrigatoriedade desse princípio, podem ser identificados alguns dispositivos constitucionais: o art. 37, caput, que define publicidade como um dos princípios da Administração Pública; o art. 5ª, inciso XXXIII, que garante o direito à informação; o art. 5e, inciso XXXIV, alínea b, que define o direito de certidão; além do art. 5ª, inciso LXXII, que institui o remédio constitucional denominado habeas data, que garante o direito à obtenção e à retificação de informações pessoal.

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO Ã ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA DE CONCURSO PÚBLICO. l  CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. QUESTIONAMENTO SOBRE CONTEÚDO NÃO ELENCADO EXPRESSAMENTE NO PROGRAMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE OU DA MÁXIMA TRANSPARÊNCIA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. QUESTÃO ANULADA. 1. Compete ao Poder Judiciário a análise de lesão ou ameaça a direito decorrente da ilegalidade do edital ou da não observância pela Comissão Examinadora das regras do edital. Precedente da Corte Especial. 2.Hipótese em que a formulação de questão de concurso sobre matéria não expressamente prevista no edital feriu o princípio da máxima transparência, tornando ilegal o ato administrativo da Comissão de Concurso, impondo o reconhecimento judicial da nulidade da questão n° 03 da Prova de Direito Constitucional. Precedentes. Deram provimento à apelação (Apelação Cível ns 70011520053, TJ/RS - Terceira Câmara Cível, Rel.a Matilde Chabar Maia, julgamento: 11.08.2005)


    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO, Fernanda Marinela.


  • O princípio da PUBLICIDADE representa divulgação, tendo como consequências jurídicas o conhecimento público, o início da produção de efeitos, o início da contagem de prazos e a viabilização de um controle por parte dos administrados. Como exceção, podemos destacar:


    (a)Informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X da CF).


    (b)Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF).


    A publicidade é gênero da qual a publicação oficial é uma espécie


    Sua desobediência acarreta improbidade administrativa, conforme artigo 11 da lei nº 8.429


  • CF/88: 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Legalidade 

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade 

    Eficiência

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    Sobre o conceito de publicidade: a Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.

     

    “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). O prazo para que as informações sejam prestadas é de 15 dias (Lei 9051/95).

     

    “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII” (art. 37, §3º, II da CF).

    Fontes:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm

  • A publicidade não é elemento de formação do ato administrativo, e sim REQUISITO de sua eficácia.

    Existem diversos outros meios de publicidade, como por exemplo, notificação direta, divulgação na internet e afixação de avisos.

    O princípio da publicidade administrativa:  a divulgação nominal da remuneração de autoridades e servidores nas páginas da internet.  

    STF NÃO PODE DIVULGAR      CPF  e   ENDEREÇO DO SERVIDOR.

  • Vídeo Aula - Professor Emerson Bruno - Editora Atualizar


    CF/88 - Art. 37, Caput - Parte V (Princípio da Publicidade)
    https://www.youtube.com/watch?v=5LIhoYsmCp8&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk&index=5

  • COMUNICAÇÃO= PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE :)

     

  • Publicidade hoje em dia é requisito de EFICÁCIA do ato administrativo.