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ID
1246240
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em 2014, ente de Administração Pública Federal Indireta promove atividades de controle interno, auditando sua folha de pagamentos, com o propósito de identificar inconsistências e evitar perdas ao patrimônio público, a título de pagamentos indevidos. São identificadas as seguintes situações, concernentes ao Quadro de Pessoal integrante do Plano Especial de Cargos da Cultura:

I. pagamentos de valores correspondentes ao vencimento-base e Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural – GDAC;

II. pagamento de Gratificação Temporária de Atividade Cultural - GTEMPCUL, como rubrica autônoma, para servidores que ingressaram a partir de 2010;

III. identificação de casos em que os servidores percebem vencimento-base correspondente à soma do valor do vencimento base referente ao seu cargo e do valor incorporado, a título de Gratificação de Atividade Executiva – GAE, enquanto permanecem percebendo valor, em rubrica autônoma, correspondente à mesma Gratificação de Atividade Executiva – GAE;

IV. pagamento de valores a título de Vantagem Pecuniária Individual, devido a servidores que obtiveram, na justiça, com decisão transitada em julgado, o direito de manter a sua percepção, sob a justificativa constitucional da cláusula da irredutibilidade de vencimento;

V. pagamento de vantagens remuneratórias aplicáveis ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, sendo percebido por grupo específico do Quadro de Pessoal do Ente, embora integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura;

Eventos ilícitos são somente:

Alternativas
Comentários
  • ILÍCITOS

    II. pagamento de Gratificação Temporária de Atividade Cultural - GTEMPCUL, como rubrica autônoma, para servidores que ingressaram a partir de 2010; 

    III. identificação de casos em que os servidores percebem vencimento-base correspondente à soma do valor do vencimento base referente ao seu cargo e do valor incorporado, a título de Gratificação de Atividade Executiva – GAE, enquanto permanecem percebendo valor, em rubrica autônoma, correspondente à mesma Gratificação de Atividade Executiva – GAE; 
     

  • Pra mim, a expressão chave do erro foi "rubrica autônoma".

  • Pagamentos Lícitos

    I. pagamentos de valores correspondentes ao vencimento-base e Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural – GDAC;

    IV. pagamento de valores a título de Vantagem Pecuniária Individual, devido a servidores que obtiveram, na justiça, com decisão transitada em julgado, o direito de manter a sua percepção, sob a justificativa constitucional da cláusula da irredutibilidade de vencimento;

    V. pagamento de vantagens remuneratórias aplicáveis ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, sendo percebido por grupo específico do Quadro de Pessoal do Ente, embora integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura;

  • Gabarito: C

  • lei 11.091

    Art. 12.

    § 2º (Redação dada pela lei nº 11.233, de 2005)

    Art. 2º-A. A partir de 1º de março de 2008 e até 31 de dezembro de 2008, observado o nível do cargo, a estrutura remuneratória dos titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura será composta de: 

    I - Vencimento Básico; 

    II - Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC; III - Gratificação Temporária de Atividade Cultural - GTEMPCUL, observado o disposto no art. 2º-C desta Lei; e 

    IV - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Cultura - GEAAC, observado o disposto no art. 2º-D desta Lei. 

    Art. 2º-B. A partir de 1º de março de 2008, os integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura não fazem jus à percepção das seguintes gratificações e vantagens: 

    I - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, de que trata a 

    II - Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a e 

    III - Gratificação de Atividade Executiva - GAE, de que trata a