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ID
124630
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao fato gerador do ICMS, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    Na importação de mercadorias do exterior, o Fato Gerador do ICMS é, dentre o desembaraço aduaneiro ou a entrega das meradorias, aquele que ocorrer primeiro.

    Art. 12, LC 87/96 - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
    IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;
    § 3o Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto.

  • Por que a alternativa E está correta?

    STJ- Súmula 166- "Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".

  • Tambem fiquei com a mesma duvida Artur. Não entendi o erro da letra E. Se alguem puder esclarecer agradeço

  • Complementando os comentários dos colegas...

    Alternativa A – CERTA

    Regulamento do ICMS (Decreto estadual nº 27.427/2000)

    Art. 3.º O fato gerador do imposto ocorre:

    § 11. Na venda à ordem ou para entrega futura, considera-se ocorrido o fato gerador na data em que se efetivar a saída da mercadoria.

    Alternativa B – CERTA

    Lei Estadual 2657 de 1996 (Lei do ICMS)

    Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:

    XI - na prestação onerosa de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicado de qualquer natureza;

    § 5º - Na hipótese do inciso XI, caso o serviço seja prestado mediante ficha cartão ou assemelhado, considera-se ocorrido o fato gerador quando do fornecimento desses instrumentos ao usuário ou ao intermediário.

    Alternativa C – CERTA

    Regulamento do ICMS(Decreto estadual nº 27.427/2000)

    Art. 3.º O fato gerador do imposto ocorre:

    IV - no fornecimento de mercadoria com prestação de serviço:

    2. compreendido na competência tributária dos municípios, e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido em legislação aplicável

    § 5.º O disposto no item 2, do inciso IV, aplica-se:

    10. à saída de pneu recauchutado ou regenerado, sempre que não efetuada pelo prestador de serviço a consumidor final


    Alternativa E – CERTA

    Lei Estadual 2657 de 1996 (Lei do ICMS)

    Art. 3º - O fato gerador do imposto ocorre:

    I - na saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;


  • Jakeline e Artur....

    nesse tipo de questão precisa ver qual o concurso que está sendo feito.

    Para concursos do ICMS essa súmula do STF não é considerada pq já é sacramentado no mundo do ICMS que o fato gerador do imposto ocorre "na saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular"

    Esse dispositivo se repete em todas as leis estaduais referente ao ICMS.

  • Na importação de mercadorias do exterior, o Fato Gerador do ICMS é, dentre o desembaraço aduaneiro ou a entrega das meradorias, aquele que ocorrer primeiro.

    Art. 12, LC 87/96 - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
    IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;
    § 3o Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto.