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ID
124654
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, analise as afirmativas a seguir.

I. A NF-e pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 e 1-A, à Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 e à Nota Fiscal do Produtor modelo 4.
II. A validade jurídica da NF-e é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
III. A partir de 1º de dezembro de 2010, é obrigado a emitir NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, o contribuinte que, independentemente da atividade econômica exercida, realize operações destinadas à administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

Assinale:

Alternativas
Comentários

  • Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

    Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. 

    Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
  • De acordo com o ajuste SINIEF 07/05 a NF-e substitui os seguintes modelos:

    Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, que poderá ser utilizada pelos

    contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à

    Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

    Comunicação - ICMS em substituição:

    I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

    II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

    Acrescido o inciso III ao caput da cláusula primeira pelo Ajuste SINIEF 01/13, efeitos a partir de

    01.03.13.

    III - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a critério da unidade federada;

    Acrescido o inciso IV ao caput da cláusula primeira pelo Ajuste SINIEF 01/13, efeitos a partir de

    01.03.13.

    IV - ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade federada.


  • Essa questão encontra-se desatualizada. A NFe já possui capacidade de substituir a Nota fiscal modelo 2, ficando a cargo do fisco essa decisão.

     

    "a critério de cada unidade federada, foi introduzida a possibilidade de substituir-se a sistemática da nota fiscal modelo 2 e dos cupons fiscais. Nesta última situação a NF-e é identificada pelo modelo 65 e chamada especificamente de Nota Fiscal Eletrônica de Venda a Consumidor Final - NFC-e. "

     

    Fonte: Manual da NFe Contribuinte versão 6.0, página 13.