Débito de imposto não se confunde com IMPOSTO DEVIDO (o saldo devedor = imposto devido).
Apuração do SALDO (devedor ou credor) do ICMS: Débitos = Saída. Créditos = Entrada.
APURAÇÃO de SALDO de ICMS
Débitos:
RS 7.000,00 (Venda para Fortaleza - 7% x R$ 100.000 = R$ 7.000)
RS 24.000,00 (Venda para Curitiba - 12% x R$ 200.000 = R$ 24.000)
soma dos DÉBITOS = R$ 31.000,00
Créditos:
R$ 210,00 (remanescente de Dezembro de 2007)
R$ 15.000,00 (matéria prima de industrialização - insumos)
R$ 2.500,00 (energia elétrica - indústria)
R$ 200,00 (1/48 do valor de aquisição da máquina)
soma dos CRÉDITOS = R$ 17.910,00
ATENÇÃO: valor do crédito do ICMS referente à aquisição, no mês, de bens de uso e consumo utilizados no estabelecimento: R$ 1.000,00, só darão direito a crédito em 1º janeiro de 2033.
Sendo assim, APURAÇÃO SALDO ICMS = Débitos - Créditos = R$ 31.000,00 - R$ 17.910,00 = R$ 13.090,00
GAB: letra B (saldo CREDOR de ICMS no valor de R$ 13.090,00)
OBSERVAÇÃO: Considere que a indústria de móveis sediada no Estado do Espírito Santo! A solução será feita com essa consideração!
Por isso, você não encontrará a alternativa correta.
Essa é uma excelente questão prática para calcular o imposto devido pelo contribuinte. Para calcular o imposto devido pelo contribuinte, precisamos apurar os débitos e os créditos relativos ao período de apuração. É isso que vamos fazer.
Aproveite para relembrar como deve ser feita a apuração do imposto devido.
Antes disso, analisaremos cada situação proposta para o período de janeiro de 2008. Fique atento a saldo credor de dezembro de 2007!!!
I. valor do ICMS incidente sobre as mercadorias recebidas no mês para serem utilizadas como matérias-primas na industrialização de seus produtos: R$ 15.000,00;
Esse é um valor que pode ser apropriado como crédito. Logo, temos R$ 15.000,00 de crédito
II. valor do ICMS referente à energia elétrica consumida no mês no estabelecimento industrial: R$ 2.500,00;
Energia elétrica consumida em estabelecimento industrial dá direito ao crédito de ICMS. Logo, temos R$ 2.500,00 de crédito
III. vendas de produtos de sua fabricação para estabelecimento comercial localizado em Fortaleza-CE, para ser revendido: valor total das operações = R$ 100.000,00;
Agora, precisamos calcular o débito do ICMS relativo à saída interestadual:
Lembre-se que, em operações interestaduais realizadas do Estado do Espírito Santo para outro Estado, a alíquota é de 12%
DÉBITO ICMS = 100.000 x 12% = 12.000. Logo, temos R$ 12.000,00 de débito.
IV. vendas de produtos de sua fabricação para estabelecimento comercial localizado em Curitiba-PR, para ser revendido: valor total das operações = R$ 200.000,00;
Mais uma, precisamos calcular o débito do ICMS relativo à saída interestadual:
Lembre-se que, em operações interestaduais realizadas do Estado do Espírito Santo para outro Estado, a alíquota é de 12%
DÉBITO ICMS = 200.000 x 12% = 24.000. Logo, temos R$ 24.000,00 de débito.
V. valor do ICMS referente à máquina entrada no estabelecimento em 15 de janeiro de 2008 e adquirida para integrar seu ativo imobilizado: R$ 9.600,00;
A apropriação do ICMS de ativo permanente é obtida multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior e as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Nesse caso, não há nenhuma informação sobre operações não tributadas. Logo, podemos utilizar o valor total do ICMS e multiplicar por 1/48.
Logo, será apropriado R$ 200,00 de crédito de ICMS no período de janeiro de 2008.
VI. valor do ICMS referente à aquisição, no mês, de bens de consumo utilizados no estabelecimento: R$ 1.000,00.
bens destinados ao consumo não dão direito à crédito de ICMS.
Resposta: Não há alternativa com o valor encontrado!