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Questões de Decreto-Lei nº 05, de 15 de Março de 1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro)


ID
73396
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A sociedade empresarial 'X' remeteu mercadorias para a sociedade empresarial 'Y' a título de consignação mercantil, rezando o respectivo contrato que a venda deveria efetivar-se no prazo ZZZ por R$ WWW. A esse respeito e à luz da legislação tributária vigente, assinale a afirmativa correta.

A esse respeito e à luz da legislação tributária vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CONCEITO:Consignação Mercantil é a operação entre duas empresas em que a primeira, chamada consignante, fornece mercadoria a outra, chamada consignatário, para que seja vendida por ele, com prazo determinado ou não e que o mesmo não pague pela mercadoria, ou receba qualquer vantagem. Caso o consignatário não consiga vender a mercadoria consignada, este a devolverá ao consignante. Se o consignatário vender a mercadoria não haverá devolução da mesma, uma vez que foi alienada. Nas operações de consignação mercantil, em sua grande maioria, há a incidência normal do ICMS e do IPI. Não se aplica consignação mercantil a mercadorias que estejam sujeitas ao regime de substituição tributária.

ID
73405
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às operações com sucata, fragmento, retalho ou resíduo de materiais e com lingotes e tarugos de metais não-ferrosos e couro curtido, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o RICMS-RJ, livro XII:
    Art. 1.º O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas, dentro do Estado, de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, de sucata de metal, papel usado ou aparas de papel, cacos de vidro e retalho, fragmento ou resíduo de plástico, tecido, borracha, madeira, couro curtido e de outros materiais similares fica diferido para o momento em que ocorrer:
    I - saída para outra unidade federada ou para o exterior;
    II - sua entrada em estabelecimento industrial. ALTERNATIVA (A) = INCORRETA
    § 2.º Considera-se sucata ou resíduo a mercadoria que se tornar definitiva e totalmente inservível para o uso a que se destinava originalmente, somente se prestando ao emprego, como matéria-prima, na fabricação de outro produto. ALTERNATIVA (B) = CORRETA
    Art. 10. O ICMS incidente nas saídas com destino a outra unidade da Federação de couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado, de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive o sebo, osso, chifre e casco deve ser recolhido pelo remetente, antes de iniciada a remessa, mediante DARJ em separado. ALTERNATIVA (C) = CORRETA
    Art. 8.º Nas operações interestaduais realizadas entre contribuintes, poderá ser autorizado, a requerimento do interessado, o pagamento do ICMS devido nas supramencionadas saídas numa única quota mensal, englobando todas as operações que, no período, o remetente efetuar para um mesmo destinatário, sendo que a adoção desse sistema fica condicionada ao seguinte: (...) ALTERNATIVA (D) = CORRETA
    Art. 3.º O imposto diferido de que trata o artigo 1.º será pago:
    I - pelo estabelecimento industrial, no prazo regulamentar fixado para as demais operações do período, em relação à mercadoria entrada para utilização em processo de industrialização.
    Nota 1 - O imposto de responsabilidade do adquirente, na forma deste inciso, será pago independentemente do resultado do confronto entre débitos e créditos referentes às demais operações do período.
    Nota 2 - O adquirente poderá utilizar os saldos credores acumulados para a compensação do débito do imposto devido em razão da entrada de sucata em geral, nos termos da legislação própria.
    II - pelo remetente, antes de iniciada a remessa, em relação à mercadoria que enviar para fora do Estado.
    ALTERNATIVA (E) = CORRETA


ID
73408
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sociedade empresarial localizada no Estado do Rio de Janeiro, com atividade de indústria, realizou, no mês de novembro de 2008, as operações abaixo descritas.

I Aquisição de matéria-prima (provinda do Estado do Espírito Santo): R$ 100.000,00

II Aquisição de um bem destinado ao ativo permanente (vendedor localizado no Estado do Rio de Janeiro): R$ 10.000,00

III Aquisição de bens de consumo (vendedor localizado no Estado do Rio de Janeiro): R$ 5.000,00

IV Aquisição de embalagem (no Estado do Rio de Janeiro), confeccionada por encomenda e com identificação do encomendante, mediante composição gráfica: R$ 1.000,00

V Venda de produtos destinados a comerciantes localizados em Fortaleza/CE:
R$ 80.000,00 VI Venda de produtos destinados à Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC: R$ 60.000,00

VII Transferência de produtos fabricados para estabelecimento da própria sociedade empresarial, localizado no Estado do Rio de Janeiro: R$ 50.000,00 (equivalente ao preço médio praticado nas vendas a outros contribuintes)

VIII Integração ao ativo permanente de mercadoria produzida pela própria sociedade empresária: R$ 4.000,00

IX Exportação para o exterior de produtos fabricados: R$ 100.000,00

X Valor do ICMS creditado na aquisição das matériasprimas e produtos intermediários utilizados na fabricação das mercadorias integradas ao ativo permanente (VIII): R$ 400,00 e, nas destinadas à exportação (IX): R$ 7.000,00

Observações:

1. Nas operações internas, aplicou-se a alíquota normal básica do imposto, além de não se haver considerado o adicional ao Fundo de Combate à Pobreza e às desigualdades Sociais.

2. Não se cogitou da questão relativa à integração, ou não, do IPI à base de cálculo do ICMS.

3. Nenhuma regra de isenção alcança as operações (entradas e saídas).

4. Computou-se o valor de R$ 5.500,00 como saldo credor do imposto relativo ao confronto do período de outubro de 2008.

Ao final daquele período, a referida sociedade empresarial efetivou o confronto entre créditos e débitos do ICMS, no qual apurou o saldo indicado em uma das alternativas que se seguem. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • ICMS / CRÉDITO

    I - Aquisição de matéria-prima (provinda do Estado do Espírito Santo): R$ 100.000,00 (destinatário RJ)

    - alíquota nas nas demais regiões (l2%) 100.000 x 12 % = 12.000

    II - Aquisição de um bem destinado ao ativo permanente (vendedor localizado no Estado do Rio de
    Janeiro): R$ 10.000,00

    - a apropriação será feita à razão de 1/48 por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento

    - em operação ou prestação interna: (18%) 10.000,00 x 1/48 = 208,33 x 18% = 37,50

    III - Aquisição de bens de consumo

    - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2011.

    IV - Aquisição de embalagem (no Estado do Rio de Janeiro) : R$ 1.000,00

    - em operação ou prestação interna: (18%) - 1000,00 x 18% = 180,00

    saldo/Outubro/2008 = 5.500

    Total ICMS / Crédito = 17.717,50

    ICMS / Débito

    V- Venda de produtos destinados a comerciantes localizados em Fortaleza/CE: R$ 80.000,00

    - nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo:(7%)- 80.000 x 7%= 5.600,00

    VI - Venda de produtos destinados à Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC: R$ 60.000,00

    - em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não contribuinte: (18%) - 60.000,00 x 18% = 10.800,00

    VII - Transferência de produtos fabricados para estabelecimento da própria sociedade empresarial, localizado no Estado do Rio de Janeiro: R$ 50.000,00

    - em operação ou prestação interna: (18%) - 50.000,00 x 18% = 9.000,00

    VIII - Integração ao ativo permanente de mercadoria produzida pela própria sociedade empresária: R$ 4.000,00 ( Não houve circulação de mercadoria)

    IX - Exportação para o exterior de produtos fabricados: R$ 100.000,00 (Não há incidência do ICMS em exportação)

    X - Valor do ICMS creditado na aquisição das matérias-primas e produtos intermediários utilizados na
    fabricação das mercadorias integradas ao ativo permanente (VIII):

    R$ 400,00 e, nas destinadas à exportação (IX): R$ 7.000,00 
    Total ICMS / Débito = 25.800,00

    confronto entre créditos e débitos do ICMS = 25.800,00 - 17.717,50 = 8.082,50

    Resolução retirada de: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=267573
  • III - Aquisição de bens de consumo

    - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2011.

    retificando, após alteração legislativa será a partir de Janeiro de 2020

  • X - Valor do ICMS creditado na aquisição das matérias primas e produtos intermediários utilizados na fabricação das mercadorias integradas ao ativo permanente (VIII): R$ 400,00 e, nas destinadas à exportação (IX): R$ 7.000,00
    O crédito referente ao ativo deve ser estornado. Estorno = 400,00
    O crédito referente às mercadorias exportadas será mantido. Este crédito já foi tomado em períodos anteriores. Veja que não foi citada essa entrada de mercadoria no mês de novembro.

     


    Créditos: 12.000,00 + 37,50 + 180,00 + 5.500,00 = 17.717,50
    Débitos: 5.600,00 + 10.800,00 + 9.000,00 = 25.400,00


    Estorno: 400,00


    Total = 25.400,00 – 17.717,50 + 400,00 = 8.082,50


    Gabarito Alternativa B

     

    Fonte: prof. Humberto Martins - Exponencial

  • Questão trabalhosa, ao estilo das questões de contabilidade.
    O candidato deve ter em mente as alíquotas e os casos que permitem o crédito. Veja que a alíquota do ICMS padrão interna dos estados vai ser de 18% ou 17%. Quando você for realizar um certame específico, tenha bem em mente os valores, pois dificilmente serão dados.


    I - Aquisição de matéria-prima (provinda do Estado do Espírito Santo): R$ 100.000,00
    Operação interestadual. Crédito = R$ 100.000,00 x 12% = 12.000


    II - Aquisição de um bem destinado ao ativo permanente (vendedor localizado no Estado do Rio de Janeiro): R$ 10.000,00
    Alíquota interna, porém crédito na proporção de 1/48 ao mês por se tratar de ativo fixo. Crédito = 10.000,00 x 18% x 1/48 = 37,50


    III - Aquisição de bens de consumo (vendedor localizado no Estado do Rio de Janeiro): R$ 5.000,00
    Não dá direito a crédito. Somente após 2020 (se não houver outra prorrogação)

     

    IV - Aquisição de embalagem (no Estado do Rio de Janeiro), confeccionada por encomenda e com identificação do encomendante, mediante composição gráfica: R$ 1.000,00
    Alíquota interna. Crédito = 1.000,00 x 18% = 180,00

     

    V - Venda de produtos destinados a comerciantes localizados em Fortaleza/CE: R$ 80.000,00
    Alíquota interestadual 7%. Débito = 80.000,00 x 7% = 5.600,00


    VI - Venda de produtos destinados à Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC: R$ 60.000,00
    A resposta na época da prova seria a seguinte: A Prefeitura é NÃO CONTRIBUINTE. Logo, a alíquota será interna, mesmo estando em outro estado. Débito = 60.000,00 x 18% = 10.800,00

    *** atualmente, após a EC 87/15, seria aplicado o diferencial de alíquotas mesmo para Não Contribuinte. Logo, seria utilizada a alíquota interestadual --> 60.000,00 x 12% = 7.200,00

     


    VII - Transferência de produtos fabricados para estabelecimento da própria sociedade empresarial, localizado no Estado do Rio de Janeiro: R$ 50.000,00 (equivalente ao preço médio praticado nas vendas a outros contribuintes)
    Lembre-se que a saída de mercadorias, ainda que para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, constitui fato gerador.
    Débito = 50.000,00 x 18% = 9.000,00

     

    Mas já que saiu para estabelecimento do mesmo contribuinte, não deveria haver um crédito aí? Primeiro que quem deverá tomar o crédito é o estabelecimento receptor. Lembre-se que são autônomos. Segundo que a questão não informou se a mercadoria seria comercializada, logo, não sabemos se o estabelecimento poderá tomar crédito. Já o Débito é indiscutível.


    VIII - Integração ao ativo permanente de mercadoria produzida pela própria sociedade empresária: R$ 4.000,00
    Não há crédito neste caso. O crédito de eventuais matérias primas deve ser estornado. Os valores aparecem em item posterior.


    IX - Exportação para o exterior de produtos fabricados: R$ 100.000,00
    Operação imune.


ID
73411
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação aos regimes especiais para cumprimento de obrigações acessórias pelo contribuinte, analise as afirmativas a seguir:

I. O recurso contra ato que indeferir o pedido de regime especial, a ser formalizado no prazo de 30 dias contado da ciência, é decidido pela Coordenação de Tributação.

II. O regime especial pode ser cassado ou alterado, a qualquer tempo, pela autoridade que tiver competência para conceder o benefício.

III. O recurso contra ato que indeferir, cassar ou alterar regime especial tem efeito suspensivo.

IV. O estabelecimento que deverá apresentar o pedido de concessão de regime especial é o estabelecimento único ou principal neste Estado

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C

    I. O recurso contra ato que indeferir o pedido de regime especial, a ser formalizado no prazo de 30 dias contado da ciência, é decidido pela Coordenação de Tributação. (errado)

    III. O recurso contra ato que indeferir, cassar ou alterar regime especial tem efeito suspensivo.(errado)

    Regulamento do ICMS RJ - Decreto 27.427/00  -  Livro VI

    Art. 230. A requerente de regime especial indeferido, cassado ou alterado pode apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência, recurso ao Superintendente Estadual de Tributação, anexando cópia do parecer de indeferimento.

    Parágrafo único - A apresentação de recurso não tem efeito suspensivo.



ID
73420
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que indique a operação comercial em que a alíquota do ICMS é menor que 7% (sem considerar o adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais).

Alternativas
Comentários
  • Alíquota é decoreba:A) ErradaB) 7%C) 12%D) 6% <- CertaE) 18%
  • Fonte (Comentários Abaixo): Lei Estadual 2.657 /1996 (Lei do ICMS)

     

    Alternativa A – ERRADA

     

    Não encontrei nenhuma referência a isso na Constituição Federal

     

    Alternativa B – ERRADA

    Art. 14 - A alíquota do imposto é:

    XVI - material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para os doentes renais crônicos e transplantados: 7% (sete por cento), estornando-se o crédito superior a 7% (sete por cento), obtido na operação anterior, seja operação interna ou interestadual.

     

    Alternativa C – ERRADA

     

    Art. 14 - A alíquota do imposto é:

     

    X - em operações com arroz, feijão, pão e sal: 12% (doze por cento);

     

    Alternativa D – CERTA

     

     

    Art. 14 - A alíquota do imposto é:

     

    * XXV – 6% (seis por cento) na operação com Gás Natural Veicular – GNV quando consumido por empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário) regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabelecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário – DETRO ou com órgão representante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada secretaria.

    * Nova redação dada pela Lei nº 5037/2007.

     

    Alternativa E – ERRADA

     

    Art. 14 - A alíquota do imposto é:

     

    * VI - em operação com energia elétrica:

    a) - 18% (dezoito por cento) até o consumo de 300 quilowatts/hora mensais;

     


ID
73423
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei 2657/96, "o ICMS não incide sobre operação de fornecimento de medicamento e refeição, por hospital,...

" Assinale a alternativa que complete incorretamente a hipótese de não incidência indicada no texto acima:

Alternativas
Comentários
  • Art 40 

    XIX - de fornecimento de medicamento e refeição, em seu próprio recinto, por hospital, sanatório, casa de saúde e de recuperação ou repouso sob orientação médica, extensivo ao acompanhante, desde que incluído seu valor na respectiva conta de prestação de serviço


ID
73426
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à prestação de serviço de televisão por assinatura, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta letra E

    Regulamento do ICMS RJ - Decreto 27.427/00  - Livro X

    Art. 3.º O contribuinte que optar pelo procedimento previsto no artigo 1.º emitirá Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, indicando nos campos:

    I - base de cálculo do ICMS: o valor da assinatura;

    II - alíquota: a alíquota efetiva;

    III - valor do ICMS: o resultado da aplicação da alíquota efetiva sobre o valor da assinatura;

    IV - data ou período da prestação: o período a que se refere a cobrança.

    Parágrafo único - O contribuinte que não optar pelo procedimento acima indicado preencherá a Nota Fiscal mencionando, no campo reservado à base de cálculo, o valor da assinatura devidamente reduzido, e no campo reservado à alíquota, a vigente.



ID
73429
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Podem ser utilizados para fins de aquisição de insumos os saldos credores acumulados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO COMENTADO PELA FGV:
     
    - A alternativa que completa acertadamente o enunciado da questão é d), conforme expresso no art. 6º, IV, do Livro III do RICMS.
    - Todas as demais alternativas contêm erros: b) não há crédito acumulado relativo à importação (RICMS, Livro III, arts. 3º e 13); c) o engano está na limitação de 30% do valor total da respectiva operação, quando o correto é de 40% (RICMS, Livro III, arts. 13 e 14, § 1º); a) o disposto no p. único do art. 13, do Livro III do RICMS (norma que concede o benefício expressamente autorize a manutenção do crédito), não se aplica aos casos de crédito acumulado decorrente de operação com alíquota diferenciada; e) vedação expressa no RICMS, Livro III, art. 5º, § 2º, 2 (retransferência proibida).

ID
73432
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Designa-se Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é zoeira, né? Não é possível...

  • Uma banca que faz esse tipo de questão era pra ser considerada inidônea para contratar com a administração. Sério, pra q serve a banca. QQR PESSOA Q SAIBA LER E TENHA LIDO O EDITAL PODERIA FAZER UMA QUESTÃO DESSAS... MAS NÃO, TEM Q PAGAR MILHÕES PRA UMA BANCA PREGUIÇOSA

  • Vlw!


ID
73435
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A sociedade empresarial "A" adquiriu um bem destinado ao seu ativo permanente, em junho de 2000, tendo apropriado regularmente o respectivo crédito do ICMS.

Com relação ao creditamento em referência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito comentado pela FGV:

    No RICMS, Livro I, art. 62, inc. II, item 1, está o fundamento para afirmar-se correta a alternativa b). As 

    demais apresentam erro: a) a apropriação só poderia ter sido em parcelas, e não imediata a integralmente 

    (dispositivo antes citado); c) a quantidade mínima de parcelas era 24 (idem); d) obrigava-se o 

    contribuinte a estornar os créditos na hipótese de utilização dos bens do ativo para produção de 

    mercadorias cuja saída era isenta (art. 62, I, 2); e) o erro aqui está na indicação de “diferimento” (idem, 

    atrás). 


  • Complementando Raciocínio da colega:

    Regulamento do ICMS (Decreto estadual nº 27.427/2000)

    Art. 62. Relativamente aos bens do ativo permanente entrados no estabelecimento anteriormente a 31 de julho de 2000, deve ser observado o seguinte:

    I - bens entrados no estabelecimento a partir de 1.º de novembro de 1996 até 31 de janeiro de 1999:

    1. os créditos relativos a bens do ativo permanente alienados antes de transcorridos cinco anos a contar da data de sua aquisição serão anulados, a razão de 20% (vinte por cento) por ano ou fração que faltar para completar o qüinqüênio;

    2. os créditos serão estornados na hipótese de utilização do bens do ativo permanente para produção ou comercialização de mercadorias cuja saída seja isenta ou não tributada ou prestação de serviços isenta ou não tributada, da seguinte forma:

    a) em cada período, o montante do estorno será calculado pela multiplicação do valor do crédito por 1/60 (um sessenta avos) da relação entre a soma das saídas e prestações isentas e não tributadas, excluídas as saídas e prestações com destino ao exterior, e o total das saídas e prestações no mesmo período;

    b) ao fim do quinto ano contado da data do lançamento no documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - modelo A, mencionado no inciso II, do artigo 91, do Livro VI, o saldo remanescente do crédito será cancelado de modo a não mais ocasionar estorno;

    II - bens entrados no estabelecimento a partir de 1.º de fevereiro de 1999 até 31 de julho de 2000:

    1. os créditos do ICMS serão apropriados mensalmente pelos contribuintes do imposto, proporcionalmente à vida útil dos bens, no mínimo em 24 (vinte e quatro) meses e, no máximo, em 60 (sessenta) meses;

    2. estorno dos créditos na forma do item 2, do inciso anterior.

    Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/RegulamentoDoICMS?_afrLoop=72299058150000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A80968&_adf.ctrl-state=sk26q5i28_70#TITULO_XI


ID
73438
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à base de cálculo do ICMS, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • b) Serviço constante da lista de serviços sujeitos ao ISS (LC 116/2003) sem previsão de incidência do ICMS. Logo, só incide ISS.

ID
73441
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Não integram a base de cálculo do ICMS os valores correspondentes:

Alternativas
Comentários
  • A questão está desatualizada, visto que o § 1.º, do Artigo 5.º da Lei 2.657/96, que excluía da base de cálculo os encargos financeiros, foi revogado pela  Lei Estadual n.º 5.835/2010, vigente a partir de 09.11.2010.
  • FGV vacilou nessa questão. A letra "c" está conforme a lei Kandir, artigo 13, 1° parágrafo:

    § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:
     II - o valor correspondente a:

     a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

  • Questão desatualizada.

    Gabarito C)
    Integra a base de cálculo desconto condicional => não é deduzido do preço !!!

  • ERRADA. a) ao montante do próprio imposto (ICMS) e também do IPI relativo a produto destinado à industrialização ou à comercialização, em operação que configure fato gerador de ambos os impostos. Montante do próprio imposto (ICMS) integra a base de cálculo.

     

    ERRADA b) a seguro, juro e qualquer importância paga, recebida ou debitada. Entram na base de cálculo quando pagas pelo remetente. 

     

    ERRADA c) aos descontos concedidos sob condição. Entram na base de cálculo. Somente descontos incondicionais não entram na base de cálculo.

     

     ERRADA d) ao frete, quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente, ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado. Entram na base de cálculo. Só não entrariam se o frete fosse pago pelo destinatário.

     

    ERRADA e) aos encargos financeiros acrescidos ao preço a vista, na venda a crédito e na realizada por sistema de cartão de crédito próprio, efetuadas por estabelecimentos varejistas a consumidor final, sem interveniência de instituição financeira. Encargos Financeiros entram na Base de Cálculo. RICMS/SP, Art. 37, § 1º - Incluem-se na base de cálculo: 1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação; 


ID
73444
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) não é obrigatório para

Alternativas
Comentários
  • Está obrigado ao uso de ECF, o estabelecimento que exerça a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, o restaurante e estabelecimento similar, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO.

    Para o enquadramento, deve ser considerada a receita bruta de TODOS os estabelecimentos da mesma empresa situados no território do Estado do Rio de Janeiro.

    Tratando-se de início de atividade, a obrigatoriedade atinge também os estabelecimento com expectativa de receita bruta anual acima de R$ 120.000,00

    Importante ressaltar que, independentemente da receita bruta anual, o estabelecimento com atividade declarada de MINI, SUPER ou HIPERMERCADO é obrigado ao uso de ECF


ID
73447
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à impressão e emissão simultânea de documentos fiscais, analise as afirmativas a seguir:

I. A utilização do sistema de impressão e emissão simultânea de documentos fiscais depende de concessão de regime especial, salvo se os formulários de segurança forem adquiridos de fabricantes devidamente credenciados junto à COTEP/ICMS.

II. É condição para uso do sistema de impressão e emissão simultânea de documentos fiscais o emprego de papel com dispositivos de segurança, denominado formulário de segurança.

III. Entende-se como impressão e emissão simultânea a impressão do formulário ao mesmo tempo em que é emitido o correspondente documento fiscal por meio de computador e impressora de não impacto, usando papel em branco.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. A utilização do sistema de impressão e emissão simultânea de documentos fiscais depende de concessão de regime especial, salvo se os formulários de segurança forem adquiridos de fabricantes devidamente credenciados junto à COTEP/ICMS

    Art. 31. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma deste Livro, pode ser autorizado a realizar a impressão e emissão de documentos fiscais, simultaneamente, ficando condicionadas à utilização de papel com dispositivos de segurança, denominado formulário de segurança.

    Parágrafo único - Entende-se, como impressão e emissão simultâneas, a impressão do formulário ao mesmo tempo em que é emitido o correspondente documento fiscal por meio de computador e impressora de não-impacto, usando papel em branco, ou seja, desprovido de impressão gráfica ou tipográfica, apenas contendo os elementos de segurança relacionados no artigo 33.

    Art. 32. A emissão de documento fiscal em formulário de segurança depende de concessão de regime especial, conforme previsto no Título VII, do Livro VI.


ID
73450
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que indique o livro destinado aos contribuintes que estão sujeitos apenas à legislação do ICMS e a correta referência ao respectivo prazo de escrituração.

Alternativas

ID
73453
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sociedade empresarial 'X', contribuinte do ICMS, apropriou, durante o exercício de 2008, créditos do imposto relativos a entradas de determinadas mercadorias, os quais foram considerados indevidos pela fiscalização.

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir:

I. Os créditos eram referentes a bens destinados ao uso e consumo do estabelecimento.

II. Os créditos eram referentes a mercadorias que se destinaram à integração ou consumo em processo de industrialização de produtos, cujas saídas resultantes gozam de isenção do ICMS.

III. Os créditos eram referentes a produtos que se deterioraram ou extraviaram.

IV. Os créditos eram referentes a operações tributadas (praticadas por Sociedade empresarial 'X'), posteriores a saídas isentas de produtos agropecuários, e correspondiam ao imposto cobrado nas operações anteriores a estas.

V. Os créditos eram referentes à importação de mercadorias, e a apropriação dos créditos se deu no período de apuração em que ocorreu o recolhimento do imposto incidente, tendo a entrada efetiva das mercadorias ocorrido no período seguinte.

Assinale a quantidade de afirmativas que justifiquem a glosa dos créditos promovida pela fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO COMENTADO PELA FGV
     
    - Três afirmativas justificam o estorno do crédito em referência, conclusão que se arrima na Lei 2.657/96, art.: I- 83, inc. I; II- 36, inc. I; III- 37, inc. IV.
    - As demais alternativas referem-se a creditamentos válidos e, portanto, não atendem à questão: IV- Lei 2.657/96, art. 36, p. único; V- RICMS, Livro XI, art. 10;
  • Glosa = estorno dos créditos considerados indevidos pela fiscalização

    I - não dá direito a crédito = estorno (só a partir de 2020 em PE)
    II - não dá direito a crédito = estorno (saída com isenção)
    III - não dá direito a crédito = estorno (saída não ocorreu)
    IV - dá direito a crédito
    V - dá direito a crédito

  • Vejamos cada alternativa:


    I – Caso de estorno. Créditos de mercadorias destinadas ao uso ou consumo somente poderá ser realizada a partir de 2020.


    II- Como a saída do produto será isenta, não é permitido o crédito. Se o crédito foi tomado, deverá ser estornado.


    III- Produtos deteriorados ou extraviados não permitem o crédito de ICMS. Estorno deve ser realizado.


    IV- Este item se refere a este caso:


    LC 87/96 Art. 20 § 6º Operações tributadas, posteriores a saídas de que trata o § 3º, dão ao estabelecimento que as praticar direito a creditar-se do imposto cobrado nas operações anteriores às isentas ou não tributadas sempre que a saída isenta ou não tributada seja relativa a:
    I - produtos agropecuários;
    II - quando autorizado em lei estadual, outras mercadorias

    .
    A empresa tomou crédito dos insumos anteriores à saída com isenção. Isto é válido para os casos especificados em lei e produtos agropecuários. O Crédito está correto.


    V- Não há vedação ao crédito de produtos importados que sairão com tributação.


    Gabarito Alternativa C.

  • Antes de resolvermos a questão é importante entendermos o que ela nos pede.

    Traduzindo, ela nos pede as situações em que o contribuinte se creditou, mas não podia. Por isso, vamos analisar cada situação.

    I. Os créditos eram referentes a bens destinados ao uso e consumo do estabelecimento.

    Bens destinados bens destinados ao uso e consumo do estabelecimento ainda não dão direito ao crédito de ICSM. Lembre-se que essa possibilidade foi postergada para 1° de janeiro de 2033.

    Logo, deve ser feita a glosa do crédito lançado pelo contribuinte.

    II. Os créditos eram referentes a mercadorias que se destinaram à integração ou consumo em processo de industrialização de produtos, cujas saídas resultantes gozam de isenção do ICMS.

    É vedado o crédito relativo à mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita

    para integração ou consumo em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante for isenta do ICMS.

    Art. 49. § 3.º É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:

    I - para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;

    Logo, deve ser feita a glosa do crédito lançado pelo contribuinte.

    III. Os créditos eram referentes a produtos que se deterioraram ou extraviaram.

    Os créditos referentes a produtos que se deterioraram ou extraviaram devem ser estornados.

    Art. 50. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

    Logo, deve ser feita a glosa do crédito lançado pelo contribuinte.

    IV. Os créditos eram referentes a operações tributadas (praticadas por Sociedade empresarial 'X'), posteriores a saídas isentas de produtos agropecuários, e correspondiam ao imposto cobrado nas operações anteriores a estas.

    Nesse caso, está regular a apropriação do crédito pelo contribuinte.

    Art. 49. § 5.º Operações tributadas, posteriores a saídas de que trata o § 3.º( saídas isentas ou não tributadas), dão ao estabelecimento que as praticar direito a creditar-se do imposto cobrado nas operações anteriores às isentas ou não tributadas sempre que a saída isenta ou não tributada seja relativa a produtos agropecuários.

    V. Os créditos eram referentes à importação de mercadorias, e a apropriação dos créditos se deu no período de apuração em que ocorreu o recolhimento do imposto incidente, tendo a entrada efetiva das mercadorias ocorrido no período seguinte.

    O lançamento do crédito deve ocorrer no período em que ocorre a entrada das mercadorias no estabelecimento do contribuinte.

    Art. 55. O lançamento de qualquer crédito do imposto relativo a mercadorias entradas ou adquiridas, ou recebido o serviço prestado, será feito no período em que se verificar a entrada da mercadoria ou recebimento do serviço.

    Parágrafo único. O lançamento, fora do período de que trata o caput, somente será admitido na forma prevista no Regulamento.

    Logo, deve ser feita a glosa do crédito lançado pelo contribuinte no período de apuração em que ocorreu o recolhimento do imposto.

    Considerando que apenas uma das 05 situações estava regular, temos 04 situações em que está justificada a glosa dos créditos promovida pela fiscalização.

    Resposta: D


ID
73459
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ICMS é devido ao Estado do Rio de Janeiro, na prestação de serviço:

Alternativas
Comentários
  • a) prestação serviço transporte Inter Estadual destinadao a contribuinte: incide ICMS (alíquota IE = 12%) devido ao Estado de origem (São Paulo)
    b) no caso o ICMS cabe a ambos os Estados, repartido 50% para cada.
    c) ICMS incide sobre importação de serviço de comunicação, sendo contribuinte o tomador do serviço (no Rio de Janeiro)
    d) ICMS não incide sobre exportação de serviço de comunicação ou outras operações
    e) não há transferência jurídica de propriedade = não incide ICMS


ID
73462
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à inscrição no Cadastro Estadual, analise as afirmativas a seguir:

I. O escritório de empresa, com estabelecimento inscrito neste Estado, que adquira mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a consumo ou a ativo fixo, está obrigado à inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica, antes do início de suas atividades.

II. O estabelecimento de qualquer sociedade empresarial, localizado no estado do Rio de Janeiro, pode obter inscrição facultativa no Cadastro de Pessoa Jurídica.

III. A inscrição do contribuinte no cadastro (CAD - ICMS) pode ser cancelada, a qualquer momento e sem a garantia ao direito do contraditório e à ampla defesa, em face da inatividade do estabelecimento para a qual foi a mesma obtida.

Assinale:

Alternativas

ID
73465
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação aos documentos fiscais, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas

ID
73471
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Taxa Judiciária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 05_75A)Art. 126. Nos mandados de segurança, inclusive preventivos, cada um dos impetrantes e litisconsortes recolherá a taxa, calculada sobre o respectivo valor: I - do débito cujo cancelamento pleiteie;II - que possa vir a receber com base no direito pleiteado;III - de cujo pagamento pretende exonerar-se; eIV - do pedido, tal como previsto neste Decreto-lei para os casos comuns, quando postule o reconhecimento de direito que consista no recebimento de prestações periódicas.Parágrafo único - Quando a impetração for desprovida de valor econômico aplicar-se-á o disposto no artigo 133, por impetrante ou litisconsorte.B)Art. 117. Nos processos de desapropriação, a taxa será devida pelo réu, quando atribuir ao bem desapropriado valor maior do que aquele que realmente for reconhecido ao mesmo na decisão final. C)Art. 118. Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Capítulo, a taxa será calculada à razão de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, ainda que seja este diverso do valor da causa fixado para fins processuais, observados os limites estabelecidos no artigo 133, deste Decreto-lei. D)Art. 146. A fiscalização da Taxa Judiciária será exercida pela Secretaria de Estado de Economia e Finanças. E)Art. 132. Nas execuções fiscais, a taxa será de 4% (quatro por cento) sobre o valor total do débito, na data de sua liquidação.
  • Alternativa A – ERRADA

    É devida a Taxa Judiciária mesmo nos mandados preventivos (cf. art. 126 do Decreto-lei 5/75)

    Alternativa B – ERRADA

    Em processo de desapropriação, a Taxa Judiciária é devida sobre a diferença entre o valor pleiteado pelo réu e o fixado na decisão final (cf. art. 122 do Decreto-lei 5/75)

    Alternativa C – CERTA

    Decreto-lei 5/75

    Art. 118. Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Capítulo, a taxa será calculada à razão de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, ainda que seja este diverso do valor da causa fixado para fins processuais, observados os limites estabelecidos no artigo 133, deste Decreto-lei.


    Alternativa D – ERRADA


    A fiscalização da Taxa Judiciária é exercida pela Secretaria de Estado de Fazenda (cf. art. 146 do Decreto-lei 5/75);


    Alternativa E – ERRADA

    Nas execuções fiscais, a Taxa Judiciária é de 4%, e não de 5% (cf. art. 132 do

    Decreto-lei 5/75)


    Fonte do Comentário: http://concurso.fgv.br/download/provas/sefaz09_gabarito_comentado_dia2.pdf

  • Verdade, amigo, muito bem explicado. A CEBRASPE acaba seguindo esse entendimento da respeitável Maria Helena Diniz, muito embora a jurisprudência moderna e a maior parte da doutrina (a meu singelo ver, acertadamente) entenda que a vedação se refere a emendas abolicionistas ou que diminuam o valor das cláusulas.

    Acredito que a banca mude seu posicionamento mais na frente, dado que costuma valorar bastante a jurisprudência em seus certames.


ID
73474
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à substituição tributária, analise as afirmativas a seguir:

I. Na substituição tributária para frente, resta obedecido o princípio da não-cumulatividade.

II. A base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária é, caso exista, o preço final ao consumidor sugerido pelo fabricante ou importador.

III. O regime de substituição tributária não se aplica à transferência para outro estabelecimento, inclusive varejista, do sujeito passivo por substituição.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Afirmativa I: A assertiva está correta, pois como a não-cumulatividade é um princípio do ICMS, não pode qualquer sistemática que envolva o tributo desrespeita a não-cumulatividade. 

     

    Afirmativa II: Correta, pois estabelece a Lei Kandir no art 8, § 3º  que: "Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este preço". Aqui cabe uma ressalva, veja que a Lei Kandir fala que poderá, equanto a afirmativa deu a entender que se extir preço sugerido, a BC será (e não poderá) o preço sugerido. Pode ser que esteja sim na Lei Estadual do RJ, afinal a prova foi para SEFAZ-RJ. 

     

    Afirmativa III: Errada, pois na substituição tributária, conforme sugere o próprio nome, ocorre a substituição do sujeito passivo.


ID
73486
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os serviços de transporte discriminados a seguir:

I. transporte alternativo.

II. transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiro.

III. transporte ferroviário de passageiro.

Numere os parênteses de acordo com os serviços de transporte apresentados acima.

( ) O ICMS é devido por estimativa, mediante a aplicação da alíquota de 5% sobre o valor da prestação do serviço, acrescido de todos os encargos relacionados com a sua utilização.

( ) O ICMS é devido por estimativa mensal de valor fixo (em substituição ao regime normal de apuração do ICMS), aplicada por veículo e por mês.

( ) O Poder Executivo é autorizado a subsidiar a concessão do serviço, na forma do que dispuser o Edital, a proposta vencedora, o contrato de concessão e as leis orçamentárias anuais.

( ) Segundo a Lei n. 3.473/2000, o serviço é regulamentado por ato do Poder Executivo.

( ) A empresa prestadora fica dispensada do cumprimento das obrigações acessórias do ICMS, exceto com relação à inscrição, à entrega da declaração destinada à apuração dos índices de participação dos municípios e demais documentos de interesse econômico-fiscal.

Assinale a alternativa que corresponde, de cima para baixo, à correta ordem numérica.

Alternativas
Comentários
  • a) LEI 2869Art. 22 - A empresa prestadora de serviço de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, nos termos do inciso II, do artigo 2º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverá, em substituição ao regime de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, previsto no “caput” do artigo 33 da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, pagar, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação, o referido imposto por estimativa, mediante a aplicação da alíquota de 5 % (cinco por cento) sobre o valor da prestação do Serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização. b) LEI 2778Art. 1º - A empresa prestadora do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro, e prestado exclusivamente em seu território deverá, em substituição ao regime de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, previsto no “caput” do artigo 33, da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, pagar mensalmente o referido imposto por estimativa de acordo com a seguinte tabela:...c) LEI 2869Art. 2º§ 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei nº 2.831 , de 13 de novembro de 1997, a subsidiar a concessão de serviço público de transporte ferroviário, na forma do que dispuser o Edital, a proposta vencedora, o contrato de concessão e as leis orçamentárias anuais.d) LEI Nº 3473Art. 1º - Fica revogada a Lei Estadual nº 2890 de 08 de janeiro de 1998.Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o Serviço de Transporte Alternativo no âmbito do Estado.e) LEI 2869Art. 22* § 3º - O contribuinte de que trata esta Lei fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias, exceto com relação à inscrição, à entrega de declaração destinada à apuração dos índices de participação dos municípios e demais documentos de interesse econômico-fiscal e à comprovação do recolhimento do tributo até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da sua competência, perante a Administração Fazendária.

ID
73489
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Taxa de Serviços Estaduais (TSE), assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A)DEC. LEI ESTADUAL 05_75Art. 110. O não-pagamento, total ou parcial, da Taxa de Serviços Estaduais, sujeitará o infrator ou responsável à multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor da Taxa não paga, considerada esta pelo seu valor atualizado, nos termos deste Decreto-lei. C) Art. 106. Contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica que der causa à realização dos atos ou serviços previstos na Tabela a que se refere o art. 107. E) Art. 108. A taxa será recolhida pelo contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador...
  • Alternativa A - CERTA

    Decreto Estadual 05/1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro)

     

    Art. 110. O não-pagamento, total ou parcial, da Taxa de Serviços Estaduais, sujeitará o infrator ou responsável à multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor da Taxa [Taxa é um tipo de Tributo] não paga, considerada esta pelo seu valor atualizado, nos termos deste Decreto-lei.

     

    Alternativa B – CERTA

     

    Decreto Estadual 2.473/79 (Processo Administrativo Tributário)

     

    Art. 70. Deve a impugnação [ao auto de infração, no caso] ser formalizada por escrito, observadas as disposições da Seção II do Capítulo I, devendo, outrossim, ser acompanhada do comprovante de recolhimento da taxa a que se refere o item 11, A, do inciso III, do Decreto Lei n.º 5/75, com as alterações da Lei n.º 2.879/97, e será apresentada à repartição onde se iniciar o processo.

    Decreto Estadual 2.473/79 (Processo Administrativo Tributário)

    Art. 121. § 2.º o recurso deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, com observância do disposto na seção III do Capítulo I, e apresentado na repartição que tenha promovido a intimação devidamente acompanhado do comprovante de recolhimento da taxa a que se refere o item 11 do inciso III do Art. 107 do Decreto Lei n.º 5/75, com as alterações trazidas pela Lei n.º 2.879/97, quando for o caso.

    {Redação do caput do art. 70, alterado pelo Decreto Estadual n.º 24.042/1998 , vigente desde 12.02.1998}.

     

    [Decreto Estadual 05/1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro)

     

     

    * Art. 107. A taxa será recolhida de acordo com os fatos geradores previstos nas tabelas anexas, através do documento de arrecadação específico, aprovado pela Secretaria de Estado incumbida dos assuntos fazendários, e terá destinação determinada em orçamento anual, vinculada às atividades que lhe deram origem.

    * Caput com nova redação dada pela Lei 7175/2015.]

     

    [Alteração promovida pela Lei 7175/2015.

     

    Art. 4º - A tabela anexa ao art. 107 do Decreto-Lei nº 5, de 1975, relativa aos fatos geradores da Taxa de Serviços Estaduais, fica convertida nos Anexos I a VII, na forma dos Anexos I a VII da Portaria SUAR nº 001, de 22 de dezembro de 2014, atualizando-se seus valores para o ano de 2016, com as modificações previstas nos parágrafos deste artigo.]

  • Continuando...

    Alternativa C – CERTA

     

    Decreto Estadual 05/1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro)

     

    Art. 106. Parágrafo único - Estão isentos da taxa:

     

    II - a União, os demais Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações desde que, em suas legislações, dispensarem ao Estado do Rio de Janeiro e suas autarquias e fundações o mesmo tratamento tributário.

     

    Alternativa D – ERRADA

     

    Decreto Estadual 05/1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro)

     

    Art. 105. A taxa não incide sobre:

     

    I - petição ou entranhamento de documentos em inquéritos policiais ou processo atendendo a exigências administrativas ou judiciárias;

     

    II - pedidos de benefícios funcionais e recursos de punições estatutárias.

     

    {Redação do Artigo 105, alterado pela Lei Estadual n.º 3.347/1999, vigente desde 01.01.2000}

     

    Alternativa E – CERTA

     

    Decreto Estadual 05/1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro)

     

    Art. 108. A taxa será recolhida pelo contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador, conforme a Tabela a que se refere o artigo anterior e as normas estabelecidas em Regulamento, não sendo consideradas as frações de cruzeiro.

     


ID
73492
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FCPDS), assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Não é necessário ser contribuinte do imposto.
    c) As doações, de qualquer natureza, por pessoa física ou jurídica, desde que contribuinte do imposto, além da incidência do adicional de um ou quatro pontos percentuais à alíquota do ICMS, compõem o FCPDS.

ID
73495
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. O valor do ICMS devido mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, é calculado mediante a aplicação de alíquotas reduzidas definidas em lei estadual.

II. Considera-se microempresa, para fins de enquadramento no Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

III. A microempresa e a empresa de pequeno porte, incluídas no Simples Nacional, ficam desobrigadas de pagar o ICMS incidente na entrada de mercadoria ou bem que importe do exterior .

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. O valor do ICMS devido mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, é calculado mediante a aplicação de alíquotas reduzidas definidas em lei estadual complementar federal.

    LC 123/06: Art. 18.  O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.  



    II. Considera-se microempresa, para fins de enquadramento no Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. 

    LC 123/06: Art. 3o  Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);



    III. A microempresa e a empresa de pequeno porte, incluídas no Simples Nacional, ficam desobrigadas de pagar o ICMS incidente na entrada de mercadoria ou bem que importe do exterior .

    LC 123/06: Art. 13.
    (...)
    § 1o  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
    (...)
    XIII - ICMS devido: 
    (...)
    d) por ocasião do desembaraço aduaneiro; 
  • o valor atual correto segundo a lei 123 é de 360000.

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: 

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e 

    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).


  • Todas as alternativas são falsas, pois desde a Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, no caso da microempresa, tem que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 

  • A questão está desatualizada

  • Todas erradas. a A é Lei federal.


ID
73498
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Fiscal de Rendas, no caso de o contribuinte recolher, sem qualquer acréscimo, saldo devedor do ICMS cujo prazo de pagamento se esgotara antes do início da ação fiscal, deverá ...

Assinale a alternativa que complementa o texto acima.

Alternativas
Comentários
  • Questão confusa, porque não deixa claro quando o contribuinte efetuou o pagamento, se antes ou depois do início da ação fiscal. Diz apenas que o prazo de pagamento esgotou-se antes, mas não deixa claro quanto ao pagamento.

    Se o pagamento tivesse ocorrido antes, estaria configurada denúncia espontânea, o que livraria o contribuinte do pagamento da multa punitiva.
  • Acho que a banca quis dizer o seguinte:

    Contribuinte tem saldo devedor, p/ pagar até dia 30/08, p. ex.
    Contribuinte envia DCTF informando ao Fisco sobre os Fatos Geradores ocorridos até 30/08.
    O informe afastada a denúncia espontânea - o Contribuinte não pode alegá-la pois o Fisco vai dizer: "Eu já sabia"
    Contribuinte recolheu dia 10/09 o valor vencido em 30/08 sem acréscimos.
    Ação fiscal em 20/09 -TODOS os acréscimos são devidos: mora, juros e multa!!!

  • Alternativa E - ERRADA

     

    Lei Estadual 2657 de 1996

     

    Art. 60-A. Na hipótese de débito declarado e não pago a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 54, bem como na de débito autônomo, não se aplicará a multa prevista no artigo 60, mas apenas a multa de mora e demais acréscimos, previstos no art. 173 do Decreto-lei 5/75.

     

    Decreto Estadual 5 de 1975

     

    Art. 173. O crédito tributário, quando não integralmente pago no prazo, sem prejuízo da imposição de penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas na legislação, será acrescido dos seguintes acréscimos moratórios:

    I - juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC [e não pelo UFIR-RJ]- para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

    II - multa de mora equivalente à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento, limitada a 20% (vinte por cento).


ID
73501
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às receitas não-tributárias decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, analise as afirmativas que se seguem:

I. Constituem receita originária do estado do Rio de Janeiro as receitas não tributárias caracterizadas como compensações e participações financeiras constitucionalmente previstas.

II. O pagamento das participações ou das compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos, efetuado espontaneamente, mas fora do prazo legal, deve ter seu valor corrigido monetariamente (UFIR-RJ), acrescido de juros de mora de 1% ao mês de atraso e multa de 10% sobre o montante final apurado.

III. O lançamento das receitas não tributárias, dos acréscimos ou das penalidades decorrentes de infração à legislação de regência será efetuado por meio de auto de infração ou nota de lançamento.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5139Art. 1§3º - As receitas definidas no §1º deste artigo constituem receita originária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 20, §1º, da Constituição Federal.Art. 12§2º - O pagamento espontâneo fora do prazo estabelecido, antes, porém, de qualquer procedimento fiscal, deve ser corrigido monetariamente com base no índice de variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro – UFIR-RJ, ou outro indexador que regularmente venha a substituí-la, com os seguintes acréscimos:I – Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, incidentes a partir do primeiro dia do mês imediato subseqüente ao vencimento;II – multa de 10% (dez por cento) sobre o montante final apurado.Art. 23 - O lançamento das receitas não-tributárias, dos acréscimos ou das penalidades decorrentes de infração à legislação de regência, será efetuado por meio de auto de infração ou nota de lançamento.

ID
73504
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a)DECRETO LEI 05/75Art. 266 - Das decisões do Conselho cabe recurso:I - para o Conselho Pleno, quando a decisão de Câmara não for unânime ou divergir de decisão proferida por outra Câmara ou pelo Conselho Pleno, relativamente ao direito em tese.II - para o Secretário de Estado de Fazenda, quando a decisão de Câmara, ou a decisão acordada por menos de ¾ (três quartos) do Conselho Pleno, desfavorável à Fazenda, for contrária à legislação tributária ou à evidência da prova constante no processo, e não couber o recurso previsto no inciso anterior, mantido o princípio do contraditório.(dúvida) b)Lei 5139Art. 28 - É competente para decidir do processo administrativo, em instância única, o Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.c)DECRETO LEI 05/75Art. 255. O Conselho de Contribuintes compor-se-á de 16 (dezesseis) membros designados por Conselheiros. e)DECRETO LEI 05/75 Art. 265§ 1.º As Câmaras isoladas somente deliberarão com a totalidade de seus membros.
  • GABARITO COMENTADO PELA FGV:

    - A única afirmativa incorreta está em a), pois a condição “acordadas por menos de ¾ (três quartos) de seus membros” aplica-se apenas ao Conselho Pleno, e não às decisões das Câmaras. Aliás, o dispositivo base da resposta – art. 266, II do Decreto-lei 5/75 – admite o recurso ao Secretário da Fazenda, de decisão de Câmara contrária à Fazenda, da qual não caiba recurso ao Conselho Pleno.
    - As demais alternativas não se prestam para responder a questão, porquanto contêm afirmações corretas: b) Lei 5.139/07, art. 28; c) Decreto-lei 5/75, arts. 255 e 260; d) Decreto-lei 5/75, arts. 251 e 254; e) Decreto-lei 5/75, art. 265, § 1º.

ID
74059
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Taxa de Serviços Estaduais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CTE RJ;

    Art 104A Taxa de Serviços Estaduais incide sobre os atos expressamente enumerados na Tabela a que se refere o artigo 107 deste Decreto-lei.

ID
74062
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

SOL Ltda., indústria de móveis sediada no Estado do Rio de Janeiro, apresenta em sua escrituração os seguintes registros:

I. mês de dezembro de 2007:

- valor do saldo credor de ICMS foi de R$ 210,00;

II. mês de janeiro de 2008:

- valor do ICMS incidente sobre as mercadorias recebidas no mês para serem utilizadas como matérias-primas na industrialização de seus produtos: R$ 15.000,00;

- valor do ICMS referente à energia elétrica consumida no mês no estabelecimento industrial: R$ 2.500,00;

- vendas de produtos de sua fabricação para estabelecimento comercial localizado em Fortaleza-CE, para ser revendido: valor total das operações = R$ 100.000,00;

- vendas de produtos de sua fabricação para estabelecimento comercial localizado em Curitiba-PR, para ser revendido: valor total das operações = R$ 200.000,00;

- valor do ICMS referente à máquina entrada no estabelecimento em 15 de janeiro de 2008 e adquirida para integrar seu ativo imobilizado: R$ 9.600,00;

- valor do ICMS referente à aquisição, no mês, de bens de consumo utilizados no estabelecimento: R$ 1.000,00.

O valor do ICMS a recolher, relativo ao mês de janeiro de 2008 (sem considerar o adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais), foi de:

Alternativas
Comentários
  • Créditos: 210 + 15000 + 2500 + 200 = 17910200 = 1/48 de 9600. Bens de consumo não entram.Débitos: 100.000x7% + 200.000x12% = 31000A recolher = 13.090,00
  • Comentário objetivo:

    Créditos:

    R$ 210,00 (remanescente de Dezembro de 2007)
    R$ 15.000,00 (matéria prima de industrialização - insumos)
    R$ 2.500,00 (energia elétrica - indústria)
    R$ 200,00 (1/48 do valor de aquisição da máquina)

    TOTAL = R$ 17.910,00

    Débitos:

    RS 7.000,00 (Venda para Fortaleza - Alíquota de 7%)
    RS 24.000,00 (Venda para Curitiba - Alíquota de 12%)

    TOTAL = R$ 31.000,00

    Assim, Débitos - Créditos = R$ 31.000,00 - R$ 17.910,00 = R$ 13.090,00 (B)

  •  No item 4, do parárafo 7o do artigo 26 do Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, diz:

    4. o quociente de 1/48 (um quarenta e oito avos) será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês

     Ora, o ativo somente entrou no meio do mês de Janeiro (15/01), então não posso considerar 200 de crédito, apenas 100.

     Eu havia chegado no cálculo de R$ 13.190, mas não havia encontrado a resposta.

     

  • Débito de imposto não se confunde com IMPOSTO DEVIDO (o saldo devedor = imposto devido).

    Apuração do SALDO (devedor ou credor) do ICMS: Débitos = Saída. Créditos = Entrada.

    APURAÇÃO de SALDO de ICMS

    Débitos:

    RS 7.000,00 (Venda para Fortaleza - 7% x R$ 100.000 = R$ 7.000)

    RS 24.000,00 (Venda para Curitiba - 12% x R$ 200.000 = R$ 24.000)

    soma dos DÉBITOS = R$ 31.000,00

    Créditos:

    R$ 210,00 (remanescente de Dezembro de 2007)

    R$ 15.000,00 (matéria prima de industrialização - insumos)

    R$ 2.500,00 (energia elétrica - indústria)

    R$ 200,00 (1/48 do valor de aquisição da máquina)

    soma dos CRÉDITOS = R$ 17.910,00

    ATENÇÃO: valor do crédito do ICMS referente à aquisição, no mês, de bens de uso e consumo utilizados no estabelecimento: R$ 1.000,00, só darão direito a crédito em 1º janeiro de 2033.

    Sendo assim, APURAÇÃO SALDO ICMS = Débitos - Créditos = R$ 31.000,00 - R$ 17.910,00 = R$ 13.090,00

    GAB: letra B (saldo CREDOR de ICMS no valor de R$ 13.090,00)

  • OBSERVAÇÃO: Considere que a indústria de móveis sediada no Estado do Espírito Santo! A solução será feita com essa consideração!

    Por isso, você não encontrará a alternativa correta.

    Essa é uma excelente questão prática para calcular o imposto devido pelo contribuinte. Para calcular o imposto devido pelo contribuinte, precisamos apurar os débitos e os créditos relativos ao período de apuração. É isso que vamos fazer.

    Aproveite para relembrar como deve ser feita a apuração do imposto devido.

    Antes disso, analisaremos cada situação proposta para o período de janeiro de 2008. Fique atento a saldo credor de dezembro de 2007!!!

    I. valor do ICMS incidente sobre as mercadorias recebidas no mês para serem utilizadas como matérias-primas na industrialização de seus produtos: R$ 15.000,00;

    Esse é um valor que pode ser apropriado como crédito. Logo, temos R$ 15.000,00 de crédito

    II. valor do ICMS referente à energia elétrica consumida no mês no estabelecimento industrial: R$ 2.500,00;

    Energia elétrica consumida em estabelecimento industrial dá direito ao crédito de ICMS. Logo, temos R$ 2.500,00 de crédito

    III. vendas de produtos de sua fabricação para estabelecimento comercial localizado em Fortaleza-CE, para ser revendido: valor total das operações = R$ 100.000,00;

    Agora, precisamos calcular o débito do ICMS relativo à saída interestadual:

    Lembre-se que, em operações interestaduais realizadas do Estado do Espírito Santo para outro Estado, a alíquota é de 12%

    DÉBITO ICMS = 100.000 x 12% = 12.000. Logo, temos R$ 12.000,00 de débito.

    IV. vendas de produtos de sua fabricação para estabelecimento comercial localizado em Curitiba-PR, para ser revendido: valor total das operações = R$ 200.000,00;

    Mais uma, precisamos calcular o débito do ICMS relativo à saída interestadual:

    Lembre-se que, em operações interestaduais realizadas do Estado do Espírito Santo para outro Estado, a alíquota é de 12%

    DÉBITO ICMS = 200.000 x 12% = 24.000. Logo, temos R$ 24.000,00 de débito.

    V. valor do ICMS referente à máquina entrada no estabelecimento em 15 de janeiro de 2008 e adquirida para integrar seu ativo imobilizado: R$ 9.600,00;

    A apropriação do ICMS de ativo permanente é obtida multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior e as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

    Nesse caso, não há nenhuma informação sobre operações não tributadas. Logo, podemos utilizar o valor total do ICMS e multiplicar por 1/48.

    Logo, será apropriado R$ 200,00 de crédito de ICMS no período de janeiro de 2008.

    VI. valor do ICMS referente à aquisição, no mês, de bens de consumo utilizados no estabelecimento: R$ 1.000,00.

    bens destinados ao consumo não dão direito à crédito de ICMS.

    Resposta: Não há alternativa com o valor encontrado!


ID
74065
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à Taxa Judiciária nos Mandados de Segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CODIGO TRIBUTARIO ESTADUAL - RJArt. 126. Nos mandados de segurança, inclusive preventivos, cada um dos impetrantes e litisconsortes recolherá a taxa, calculada sobre o respectivo valor: I - do débito cujo cancelamento pleiteie;II - que possa vir a receber com base no direito pleiteado;III - de cujo pagamento pretende exonerar-se; eIV - do pedido, tal como previsto neste Decreto-lei para os casos comuns, quando postule o reconhecimento de direito que consista no recebimento de prestações periódicas.Parágrafo único - Quando a impetração for desprovida de valor econômico aplicar-se-á o disposto no artigo 133, por impetrante ou litisconsorte.
  • Resposta correta: letra D

    Decreto-Lei nº 05/1975 - Da Taxa judiciária

    Art. 126. Nos mandados de segurança, inclusive preventivos, cada um dos impetrantes e

    litisconsortes recolherá a taxa, calculada sobre o respectivo valor:

    I - do débito cujo cancelamento pleiteie;

    II - que possa vir a receber com base no direito pleiteado;

    III - de cujo pagamento pretende exonerar-se; e

    IV - do pedido, tal como previsto neste Decreto-lei para os casos comuns, quando postule o

    reconhecimento de direito que consista no recebimento de prestações periódicas.


ID
74068
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Fiscal de Rendas, na sede da empresa CÉU Ltda., lavrou, em 1º de abril de 2008, termo de início de ação fiscal, nele fixando prazo de dez dias úteis para apresentação de livros e documentos. Considerando que a fiscalização foi concluída em 25 de abril de 2008 e que CÉU Ltda. efetuou, em 15 de abril de 2008 e com os devidos acréscimos moratórios, o pagamento dos saldos devedores (ICMS) relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008 (devidamente escriturados em seus livros fiscais e cujos vencimentos se deram nos dias 10 dos correspondentes meses posteriores). Assinale, dentre as alternativas a seguir, o correto procedimento da autoridade fiscal, em relação a tais fatos:

Alternativas

ID
74071
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Se o contribuinte recolher com insuficiência a Taxa Judiciária:

Alternativas
Comentários
  • CODIGO TRIBUTARIO ESTADUAL - RJArt. 145. O Estado poderá ingressar em qualquer processo e impugnar o valor declarado pela parte para pagamento da taxa, requerendo inclusive, na forma da legislação processual, o pagamento que for devido.

ID
74074
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as interrogativas a seguir:

I. Cabe à autoridade julgadora cancelar as expressões descorteses contidas nas petições e pareceres?

II. Os documentos juntados às petições podem ser devolvidos em qualquer fase do processo?

III. As partes interessadas têm direito à certidão das peças do processo, inclusive de todos os pareceres?

Segundo a legislação estadual vigente, as respostas para as três perguntas são, respectivamente:

Alternativas
Comentários

  •  

    Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979

    Art. 21  Nas petições, pareceres, promoções e informações, serão canceladas, pela autoridade julgadora, as expressões descorteses ou

    injuriosas.

    Art. 22 – Os documentos juntados ou apreendidos podem ser restituídos, em qualquer fase, a requerimento do interessado, desde que a

    medida não prejudique a instrução do processo e deles fique cópia autenticada nos autos.

    Art. 23 – Podem as partes interessadas pedir certidões das peças do processo.

    § 1º – A expedição de certidões depende de pedido escrito, firmado pelo interessado ou seu representante legal, processando-se nos

    próprios autos.

    § 2º – Não serão expedidas certidões de pareceres, salvo quando indicados na decisão como seu fundamento.


ID
74077
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir (todas pertinentes ao processo administrativo tributário estadual, segundo a legislação fluminense):

I. São admissíveis todas as espécies de prova em direito permitidas.

II. O pedido de perícia deve ser instruído com a formulação de quesitos.

III. O laudo pericial deve ser redigido e assinado pelo perito.

IV. A autoridade julgadora não poderá indeferir qualquer pedido de perícia.

V. Não é permitida a indicação de assistente técnico para acompanhar a realização da perícia.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • DEC. EST. RJ – 2473_79 – PROC. ADM. TRIBArt. 30. São admissíveis no processo administrativo-tributário todas as espécies de prova em direito permitidas.Art. 31. As declarações constantes de autos, termos e demais escritos, firmados pelo servidor competente para a prática do ato respectivo, gozam de presunção de veracidade, até prova em contrário.Art. 32. As diligências, inclusive perícias, serão ordenadas pela autoridade julgadora, de ofício, por solicitação da autoridade lançadora ou do autor do procedimento, ou a requerimento do sujeito passivo§ 1.º A autoridade julgadora poderá indeferir as diligências e perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis, bem como impugnar os quesitos impertinentes, formulando os que julgar necessários.§ 2.º Ordenada a perícia pela autoridade julgadora, o processo retornará à repartição competente para intimar o sujeito passivo a recolher a taxa a que se refere o item 11, c, do inciso III, do Decreto Lei n.º 5/75, com as alterações inseridas pela Lei n.º 2.879/97.§ 3.º O não recolhimento da taxa mencionada no parágrafo anterior, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação, implicará em desistência do sujeito passivo do prosseguimento do litígio. Art. 33. O pedido de perícia será fundamentado, com a formulação de quesitos, devendo constar da defesa ou recurso.Art. 34. O sujeito passivo, ao requerer perícia, poderá indicar assistente técnico de sua confiança, responsabilizando-se pelas respectivas despesas e honorários.§ 1.º Na hipótese deste artigo, o sujeito passivo deve mencionar nome, habilitação profissional, identidade e endereço do assistente técnico.§ 2.º O laudo será redigido pelo perito e assinado por ele e pelo assistente técnico.§ 3.º Se houver divergência entre o perito e o assistente técnico, cada um redigirá o laudo em separado, oferecendo as razões em que se fundamentarem.
  • I - correto
    II - correto
    III - correto
    IV - falso
    V - falso


ID
74080
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na forma da vigente legislação do processo administrativo tributário fluminense, intitula-se "termo" (e não "auto"):

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Decreto 2.473/1979 (Processo Administrativo Tributário – PAT)...


    Art. 25. Os prazos serão:

    I – de 2 (dois) dias:

    4 – para entrega, na repartição, do auto de infração [Alternativa C - ERRADA] e/ou apreensão [Alternativa B - ERRADA], constatação [Alternativa A - ERRADA] e termos de arrecadação [Alternativa D - CERTA] de livros e documentos.


    Alternativa E – ERRADA

    Não há referência a “Termo de Intimação” ou “Auto de Intimação” no referido decreto. A Referência que há a intimação é a presente no Art 29.


    Art. 29. Contam-se os prazos:

    II – para os interessados, desde a intimação ou, se a esta se anteciparem, da data em que manifestarem, por qualquer

    meio, inequívoca ciência do ato



ID
74083
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na vigente legislação do processo administrativo tributário fluminense, da decisão de Primeira Instância:

Alternativas
Comentários
  • Decreto Estadual 2473/1979 – Processo Administrativo Tributário (PAT)


    Alternativa A – ERRADA

    Art. 120. Da decisão de primeira instância, não cabe pedido de reconsideração.

    Alternativa B – ERRADA

    Seção III Do Recurso Voluntário

    Art. 121. Da decisão de primeira instância, cabe recurso voluntário, total ou parcial, para o Conselho de Contribuintes.

    § 1º o recurso terá efeito suspensivo.


    Alternativa C – ERRADA

    Art. 99. São competentes para apreciar e decidir os pedidos de restituição os titulares das Inspetorias da Fazenda

    Estadual, que deverão recorrer, de oficio, ao Subsecretário Adjunto de Fiscalização somente quando o valor a ser restituído for superior a 15.000 (quinze mil) UFIR-RJ. (Redação alterada pelo Decreto nº 44.397/2013)

    Art. 108. § 1º O recurso de ofício será apreciado pelo Presidente da Junta de Revisão Fiscal, além da hipótese no caput deste artigo, nos seguintes casos de decisões desfavoráveis à Fazenda


    Alternativa D – CERTA

    Seção III Do Recurso Voluntário

    Art. 121. Da decisão de primeira instância, cabe recurso voluntário, total ou parcial, para o Conselho de Contribuintes.

    § 1º o recurso terá efeito suspensivo.

    Alternativa E – ERRADA

    Não há limite de UFIR-RJ para Recurso Voluntário (só para recursos ex-ofício)


ID
74086
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à intimação por edital, nos termos da vigente legislação do processo administrativo tributário fluminense, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO ESTADUAL Nº 2.473/79Processo Administrativo-Tributário FluminenseArt. 37. Far-se-á a intimação:(...)IV - por edital, publicado uma única vez no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e afixado durante pelo menos 10 (dez) dias, em dependência do órgão designada por ato oficial e de livre acesso ao público, onde se encontre o processo administrativo respectivo, quando resulte improfícuo um dos meios de intimação previstos nos incisos I a III deste artigo.Portanto, a alternativa e) está errada, haja vista que o prazo após a publicação no D.O.E.R.J. é de 10 (dez) dias e não 5 (cinco) dias.
  • Na verdade, o comentário do colega acima está equivocado...

    Conforme o art. 38, IV, do Dec. 2473/79:
    " Considera-se feita aintimação:

         IV - 15 (quinze) dias após a publicação do edital, se este for o meio utilizado."
  • A intimação pode ser feita sem ordem de preferência: pessoalmente, via postal ou telegráfico, via meio eletrônico ou por edital publicado no Diário Oficial e afixada durante 10 dias pelo menos. 

    Considera-se feita a intimação na data da ciência do intimado, na data de recebimento ou, se omitida, 15 dias após a data de expedição. Se por meio eletrônico, 15 dias contados da data de registro; e se por edital, 15 dias após a publicação deste.


ID
74089
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da consulta sobre matéria tributária, na vigente legislação do processo administrativo tributário fluminense, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO ESTADUAL 2473Art. 152. A consulta deverá versar, apenas, sobre dúvidas ou circunstâncias atinentes à situação do consulente e focalizar a matéria de forma objetiva, clara e precisa, indicando obrigatoriamente:I - o fato sobre o qual versa;II - se, em relação à questão a ser elucidada, já ocorreu o fato gerador da obrigação tributária e, em caso afirmativo, a data de sua ocorrência;III - a interpretação dada pelo consulente às disposições legais ou regulamentares invocadas.
  • a. Art. 153. Compete ao Coordenador de Tributação da Superintendência de Administração Tributária, ou a quem ele delegar, decidir em processo de consulta.

    b.Art. 150. A consulta sobre matéria tributária é facultada;

    I - ao sujeito passivo da obrigação;

    II - às entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais;

    III - aos órgãos da administração pública em geral.

    d. Art. 162. A Consulta regularmente formulada suspende o curso da mora em relação à matéria sobre a qual verse a inicial.

    e. Art. 165. A consulta não será conhecida e deixará de produzir os efeitos que lhe são próprios, quando:

    I - for apresentada à repartição após o início de qualquer procedimento fiscal contra o consulente;

    II - estiver em desacordo com o disposto nos artigos 151 e 152;

    III - a situação estiver disciplinada em ato normativo, publicado antes de sua apresentação;

    IV - for manifestamente protelatória;

    V - o fato constituir, de acordo com a lei, crime ou contravenção penal.

    VI - desacompanhada do comprovante de recolhimento da taxa a que se refere o item 12, do inciso III do Art. 107 do Decreto Lei n.º 5/75, com as alterações trazidas pelaLei n.º 2.879/97.


ID
74095
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, as aquisições de veículo novo por taxista e por portador de deficiência física são, respectivamente, hipóteses de:

Alternativas
Comentários
  • Lei do ICMS:Lei n.º 2.657/96CAPÍTULO IXDA NÃO INCIDÊNCIA(...)XXII - de aquisição de veículo novo por taxista, na forma de pessoa física ou jurídica que opera no setor, inscrito no órgão municipal competente, para uso específico como táxi, limitado a um veículo por beneficiário, e no equivalente a 1/4 (um quarto) dos veículos registrados pela pessoa jurídica no órgão competente, desde que o mesmo não tenha adquirido veículo com isenção ou não-incidência do ICMS em prazo inferior a 02 (dois) anos.XXIII - de aquisição de veículo novo por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais, devidamente atestada pelo órgão competente, para seu uso pessoal limitado a um veículo por beneficiário, e desde que o mesmo não tenha adquirido veículo com isenção ou não-incidência do ICMS em prazo inferior a 02 (dois) anos.

ID
74104
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação do Estado do Rio de Janeiro, relativamente ao fideicomisso:

Alternativas
Comentários
  • fideicomisso pode ser definido como espécie de substituição testamentária consubstanciada na atribuição, pelo testador, da propriedade plena de determinado bem a herdeiro ou legatário seu, denominado "fiduciário", com a imposição da obrigação de, por sua morte, a certo tempo, ou sob condição pré-determinada, transmiti-la a outrem, qualificado fideicomissário.

    Verifica-se, assim, a nomeação daquele que recebe a coisa com condição resolutiva, com a subsequente trasmissão do domínio, agora pleno, ao fideicomissário.

    na instituição é devido, mas se a consolidação da propriedade (ex: morte do fideicomissário) acontecer , ficará isenta.

  • Alternativa E – ERRADA

    complementando a explicação do colega...

    Quando o fideicomissário morre antes de atingir a condição do fideicompromisso, fiduciário deixa de ter um bem provisoriamente, passando a te-lo em definitivo. Ou seja, há transmissão do bem (fator gerador do imposto). Se há previsão legal do fator gerador na lei que se enquadre ao caso, não se pode falar em hipótese de não-incidência

    Art. 1º - O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação, de quaisquer Bens ou Direitos, tem como fato gerador:

    I - a transmissão da propriedade ou domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia e as servidões prediais;

    III - a transmissão de títulos, créditos, ações, quotas, valores e outros bens móveis de qualquer natureza, bem como os direitos a eles relativos.

    Mas, embora haja previsão legal do fato gerador, há outro artigo previsto em lei que faz com que, no caso, o fator gerador esteja suspenso. Por isso, é caso de isenção

    Art. 3º - Estão isentas do imposto:

    V - a consolidação da propriedade na pessoa do fiduciário;

    Fonte: http://www.oab-sc.org.br/artigos/principais-diferencas-entre-as-categorias-e-tecnicas-desoneracao-do-direito-tributario-nao-incidenci/362
    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/541098e046aa07b7032565540066df22?OpenDocument

    http://direitonovobrasil.blogspot.com.br/2011/01/diferencas-entre-fideicomisso-e.html



  • senão quando a lei expressamente a exigir, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada.


ID
74107
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), analise as afirmativas a seguir:

I. É isenta do imposto a doação de imóvel a excombatente da Segunda Guerra Mundial, se destinado à sua residência.

II. Não há possibilidade de incidência do imposto na doação de um imóvel destinado a uma instituição religiosa.

III. No caso de doação, é contribuinte do imposto o doador.

IV. Incide o imposto na aquisição de bem ou direito em excesso pelo cônjuge meeiro, na partilha, em dissolução de sociedade conjugal.

V. O herdeiro é contribuinte do imposto, mesmo que a sucessão tiver sido processada no exterior, se ele tiver domicílio no Estado, seja quanto à transmissão de bens móveis, quanto de bens imóveis.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. É isenta do imposto a doação de imóvel a excombatente da Segunda Guerra Mundial, se destinado à sua residência. 

    II. Não há possibilidade de incidência do imposto na doação de um imóvel destinado a uma instituição religiosa. Só se for para atividade-fim

    III. No caso de doação, é contribuinte do imposto o doador. donatário

    IV. Incide o imposto na aquisição de bem ou direito em excesso pelo cônjuge meeiro, na partilha, em dissolução de sociedade conjugal. 

    V. O herdeiro é contribuinte do imposto, mesmo que a sucessão tiver sido processada no exterior, se ele tiver domicílio no Estado, seja quanto à transmissão de bens móveis, quanto de bens imóveis. 

    Art. 9º - No caso de transmissão de títulos, créditos, ações, quotas, valores e outros bens móveis de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, o imposto é devido ao Estado do Rio de Janeiro se nele tiver domicílio:

    I - o doador, ou se nele se processar a sucessão;

    I - o doador, ou se nele ocorrer a abertura da sucessão, nos termos da legislação civil;
    Nova redação dada pela Lei nº 5440/2009.

    II - o donatário, na hipótese em que o doador tenha domicílio ou residência no exterior;

    III - o herdeiro ou legatário, se a sucessão tiver sido processada no exterior;

    IV - o herdeiro ou legatário, se o de cujus possuía bens, era domiciliado ou residente no exterior, ainda que a sucessão tenha sido processada no País.

  • Comentário:

    Analisando as situações:

    I) Correto.

    Art. 8º Estão isentas do imposto:

    V - a doação de imóvel para residência própria, por uma única vez, a qualquer título, quando feita a ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, assim considerados os que participaram das operações bélicas, como integrantes do Exército, da Aeronáutica, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante do Brasil;

     

    II) Errado.

    Art. 7º O imposto não incide:

    V - nas hipóteses relativas às imunidades previstas no inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal.

    Segundo a CF/88 ( art. 150, §4º), se o imóvel doado não for destinado às finalidades essenciais da instituição religiosa haverá incidência do ITD.

    III) Errado. Contribuinte é o donatário.

    IV)  Correto. Excesso de meação ou quinhão não oneroso = doação

    Art. 4º A doação se opera nos termos da lei civil quando uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou direitos do seu patrimônio para o de outra que os aceita expressa, tácita ou presumidamente, com ou sem encargo, em especial nos casos de:

    III - excesso de meação ou quinhão quando, na divisão do patrimônio comum ou partilha, em sucessão causa mortis, dissolução de sociedade conjugal ou de união estável, alteração do regime de bens ou dissolução de condomínio, associação, sociedade empresarial ou civil, qualquer dos cônjuges, companheiros, herdeiros, condôminos, associados ou quotistas receber montante que exceda a meação, quinhão, quota ou fração ideal a que fazem jus;

    V) Errado. Na transmissão de bens imóveis o ITD será devido ao Estado da situação do bem, pouco importando onde a sucessão houver sido processada. Desta forma, o temo final “..., quanto de bens imóveis” torna a afirmativa incorreta.

    Gabarito: E.


ID
74116
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para acobertar o transporte de mercadoria ou bem, quando o emitente não estiver obrigado à inscrição no cadastro de contribuintes, o documento fiscal utilizado é a Nota Fiscal:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está aqui para te pegar! Ela está para mostrar a importância de saber a peculiaridade do estado em questão na hora de resolver a prova. A NF avulsa, em geral é emitida pela repartição fazendária (pelo Estado, como diz o convênio). Mas a legislação do RJ prevê que quem emite é o remetente. Se você respondeu A, muito bem, mas nessa prova em especial, deveria ser D.


ID
74128
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Saldos credores acumulados não podem ser transferidos:

Alternativas
Comentários
  • Comentário Objetivo:

    Para pagamento de aquisição de material secundário ou embalagem, somente estabelecimentos industriais podem utilizar-se de crédito acumulado, não os estabelecimentos comerciais, como cita a alternativa E.


  • Art. 38 - Saldos credores acumulados em decorrência da realização de operações ou prestações destinadas ao exterior poderão ser transferidos na proporção que estas saídas representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento, e conforme dispuser a legislação.:

    I - para qualquer estabelecimento da mesma empresa situado no Estado;
    II - para outros contribuintes estabelecidos neste Estado, caso haja saldo remanescente após a dedução prevista no inciso anterior.

    § 1º - A transferência de saldos credores acumulados só poderá ocorrer após o exame de sua legitimidade pela autoridade fiscal competente.

    § 2º - O Poder Executivo poderá autorizar a transferência de saldos credores acumulados em demais operações, para contribuintes estabelecidos neste Estado, conforme dispuser em legislação.

     

     

     

     


ID
74134
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta acerca da "substituição tributária".

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    e) Se o substituído, por qualquer motivo, não efetuar a venda da mercadoria submetida ao regime de substituição, ou se o fizer por valor inferior ao que serviu de base à respectiva retenção, terá direito à imediata e preferencial restituição do ICMS pago.

    Essa alternativa está errada pois, de acordo com o art. 10 da LC 87/96 (fundamentado na CF), só é admitida a resituição do ICMS pago por substituição tributária caso o fato gerador presumido não se realizar, nos seguintes termos:

    Artigo 10 - É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

  • Cuidado com a nova tese:

    "É devida a restituição do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior a presumida."

     

    Valew


ID
74137
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os estabelecimentos da mesma empresa:

Alternativas
Comentários
  • Lei Kandir (Lei complementar 87/1996):

    Artigo 11, 3° parágrafo
    IV - respondem pelo crédito tributário todos os estabelecimentos do mesmo titular.

ID
74140
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um contribuinte do ICMS deixou de recolher saldo devedor do imposto vencido em 31.01.2008. No dia 15.06.2008, pagou o débito com acréscimos moratórios de:

Alternativas
Comentários
  • CTE-RJ (DL 5/75)
    Art. 173. O crédito tributário, quando não recolhido no prazo regulamentar, fica
    sujeito aos seguintes acréscimos moratórios:
    I - de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento), se o
    recolhimento for efetuado espontaneamente, e antes de qualquer ação fiscal,
    respectivamente, até 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, contados do
    término do prazo fixado para o pagamento;
    II - 1% (um por cento) por mês ou fração de mês, quando exigido mediante
    procedimento fiscal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sejam de natureza
    penal ou compensatória.
    § 1.º O crédito tributário recolhido espontaneamente será acrescido, ainda, de
    1% (um por cento) ao mês, ou fração de mês, que exceder o prazo de 90
    (noventa) dias, até o limite de 30% (trinta por cento).

    Então fica 3x5% = 15% dos 3 primeiros meses + 2x1%=2% dos 2 ultimos meses = 17%
  • questão desatualizada, visto que a lei 6269/2012 deu a seguinte redação:

     Art. 173. O crédito tributário, quando não integralmente pago no prazo, sem prejuízo da imposição de penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas na legislação, será acrescido dos seguintes acréscimos moratórios:

    I - juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC - para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

    II - multa de mora equivalente à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento, limitada a 20% (vinte por cento).

    § 1° As penalidades cabíveis previstas na legislação estadual tributária, quando não integralmente pagas no prazo, sem prejuízo da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas na ordenação jurídica, ficam acrescidas dos juros de mora estabelecidos nos termos do inciso I do caput.

    § 2° No caso de parcelamento de débito, o valor consolidado incluirá até a data da sua consolidação, atualização e demais acréscimos legais.

    § 3° Na hipótese do § 2º deste artigo, sobre o valor da parcela incidirão juros de mora, determinados na forma do inciso I do caput deste artigo, calculados a partir do mês subsequente à data de consolidação do débito parcelado até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.

    § 4° A multa de mora referida no inciso II do caput deste artigo se aplica na hipótese de pagamento, ainda que mediante parcelamento, por iniciativa do sujeito passivo, antes do início do procedimento de ofício, bem como, no caso de qualquer parcelamento, sobre a parcela inadimplida.

    § 5º Quando a legislação admitir que determinado tributo seja pago em prestações, incidirão os juros de mora previstos no inciso I deste artigo sobre aquelas que se seguirem à prestação inicial.


ID
74143
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Integra o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais o produto da arrecadação de um adicional de:

Alternativas
Comentários
  • LEI ESTADUAL 4056/02: 


    Art. 2º - Compõem o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais:

    I - o produto da arrecadação adicional de um ponto percentual correspondente a um adicional geral da alíquota atualmente vigente do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, com exceção:

    a) - dos gêneros que compõem a Cesta Básica, assim definidos aqueles estabelecidos em estudo da Fundação Getúlio Vargas;

    b) - dos Medicamentos Excepcionais previstos na Portaria nº 1318, de 23.07.2002, do Ministério da Saúde, e suas atualizações;

    c) - do Material Escolar;

    d) - do Gás Liquefeito de Petróleo (gás de cozinha);

    e) - do fornecimento de energia elétrica residencial até 300 quilowatts/horas mensais;

    f) - consumo residencial de água até 30 m³;

    g) - consumo residencial de telefonia fixa até o valor de uma vez e meia a tarifa básica;

    * II - além da incidência percentual prevista no inciso I, terão mais 4 (quatro) pontos percentuais, transitoriamente, até 31 de dezembro de 2006, os serviços previstos na alínea b do inciso VI do art. 14 da Lei nº 2657, de 26.12.1996, com a redação que lhe emprestou a Lei nº 2880, de 29.12.1997, e no inciso VIII do art. 14 da citada Lei nº 2657/96, com a alteração dada pela Lei nº 3082, de 20.10.1998; 


ID
74146
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O carro adquirido por Zé da Silva com alienação fiduciária em garantia foi retomado pelo credor fiduciário em face do inadimplemento daquele. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O IMPOSTO N INCIDE SOBRE:
    VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
  • Art. 3º Lei Kandir: NÃO INCIDE:

     

    VII - operações decorrentes dealienação fiduciária em garantia,inclusivea operação efetuada pelocredorem decorrência doinadimplemento do devedor;


ID
74149
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O montante do próprio imposto (ICMS) integra sua base de cálculo:

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    Pela LC 87/96:

    Art. 13:

    § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V (importação) do caput deste artigo:

    I - o montante do próprio imposto (ICMS), constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

  • Essa tá aqui pra você não zerar :D


ID
74152
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Empresa carioca presta serviço com fornecimento de mercadoria a certa empresa paulista. Considere que tal serviço, não constante da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, foi prestado no estabelecimento do tomador (São Paulo). A esse respeito, assinale a alternativa que indique o procedimento fiscal correto.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria ser anulada.A resposta correta poderia ser D) ou E), Mas nunca B)
  • Gabarito errado (Correta a alternativa E)

    Comentário objetivo:

    Como há fornecimento de mercadoria com prestação de serviço não compreendido na competência do Município (não presente na LC 112/2003) incide ICMS sobre o valor total (mercadoria + serviço). Nesse caso, o local da operação é o do estabelecimento prestador do serviço.

    Pela LC 87/96:

    INCIDÊNCIA:
    Artigo 2º - O imposto incide sobre:
    IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    BASE DE CÁLCULO
    Artigo 13 - A base de cálculo do imposto é:
    IV - no fornecimento de que trata o inciso VIII do Artigo 12;
    a) o valor da operação, na hipótese da alínea a (mercadorias + serviços);

    LOCAL DA OPERAÇÃO:
    Artigo 11 - O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
    I - tratando-se de mercadoria ou bem:
    a) o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador;

  • Ok, pessoal!

    Gabarito corrigido: letra "E".

    Bons estudos!

  • Artigo 11 - O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
    I - tratando-se de mercadoria ou bem:


    -----------a) o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador;<------------ SÃO PAULO (TOMADOR)

     

    não deveria ser "d" então??????????????

  • Alguém esclarece, por favor

  •        

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

     I - tratando-se de mercadoria ou bem:

    a) o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador;

     

     

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    VIII - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:

    a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

     

    Quando a questão fala "foi prestado no estabelecimento do tomador (São Paulo)" entendo que o momento do fornecimento acontece em SP e não no RJ. 

  • Pessoal me esclarece uma coisa, essa questão não estaria desatualizada?

     

    Acredito que pela redação da EC 87/2015 seria devido ICMS nos dois estados, RJ e SP. A julgar pelo gabarito, a banca considerou que a empresa de SP não é contribuinte do ICMS, neste caso pela redação da EC 87/2015 o estado remetente deveria arrecadar a alíquota interestadual do ICMS, obedecendo a graduação exposta no ADCT vigente até 2019, e o estado destinatário deveria recolher a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

     

    Se não estiver correto, por favor me corrigam.


ID
74155
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em 20.01.2008, um estabelecimento comercial efetuou a venda de certa mercadoria, para recebimento do respectivo preço em quatro prestações. Em 30.01.2008, é recebida a 1ª prestação; em 10.03.2008, a mercadoria foi remetida ao comprador; em 20.03.2008, é recebida a última prestação.

Assinale a data em que o ICMS passou a ser devido.

Alternativas
Comentários
  • A transferência da propriedade da mercadoria foi feita antes da circulação física da mesma.
  • Diz a Lei Kandir (LC 87/1996):

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    Logo, mesmo tendo efetuado a venda antes de 10/03/2008, o fato gerador só ocorreu efetivamente nessa data.

ID
74158
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O adicional ao Fundo de Combate à Pobreza é devido nas operações/prestações:

Alternativas

ID
74164
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No caso de o veículo utilizar força motriz complementar ou alternativa de fonte de energia natural, para efeito do IPVA:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI 2877/97 do IPVA/RJ, veículo automotor é qualquer veículo... dotado de força motriz própria, ainda que complementar ou alternativa, de fonte de energia natural.
  • Hoje, em função da lei Lei n.º 5.430/2009, que alterou a lei 2.877/ 97 , não se considera mais qualquer veículo automotor, mas sim apenas os terrestres. Vide art. 1º da lei
    Art. 1.º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre por proprietário domiciliado ou residente no Estado do Rio de Janeiro.
    Esta lei (Lei n.º 5.430/2009) revogou o antigo parágrafo 1º que dizia:
    § 1.º Para efeito desta lei, veículo automotor é qualquer veículo aéreo, terrestre, aquático ou anfíbio, dotado de força motriz própria, ainda que complementar ou alternativa de fonte de energia natural.
  • questão desatualizada, vide comentário anterior, hoje a correta é  a opção d.


ID
74170
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Obriga-se ao pagamento do ICMS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação, calculado por estimativa, mediante a aplicação da alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor da prestação do serviço, acrescido de todos os encargos relacionados à sua utilização, a empresa concessionária do serviço público de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. A empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente neste Estado, deverá, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, recolher o imposto por estimativa, nos termos deste Título.
     
    Art. 32. O imposto é apurado mediante a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização, e pago até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação.

    fonte: DECRETO N.º 27.427 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000

ID
74173
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • AJUSTE SINIEF 07/05

    § 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NFe,

    a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:

    I - na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada;

    II - a partir de 1º de dezembro de 2010.

  • A NF-e começa se tornar obrigatório a partir de 01/12/2012.

    Resposta: D


ID
124618
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que contenha as expressões que completam corretamente o texto a seguir.
Segundo a legislação do Estado do Rio de Janeiro, o contribuinte que receber, _____, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção _____ na operação _____, fica _____ responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido.

Alternativas

ID
124621
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, instituído e cobrado no Estado do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Atenção, a redação do artigo 1º da Lei do IPVA RJ foi alterada pela Lei 5.430/2009, com vigência a partir de 02/04/2009:

    Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veiculo automotor terrestre por proprietário domiciliado ou residente no Estado do RJ.

    Portanto, alternativa incorreta 'a'
  • GABARITO: A

    Alguns Estados tentaram equiparar à propriedade de veículo automotor a propriedade de aeronave e a propriedade de embarcação, por exemplo.

    O STF entendeu que tal equiparação não é permitida, ou seja, o STF decidiu que não pode ser fato gerador de IPVA a propriedade de outro tipo de veículo que não seja o automotor.

    Segue julgado: Adotou-se a orientação fixada pela Corte no julgamento do RE 134509/AM (DJU de 13.9.2002), no sentido de que o IPVA é sucedâneo da antiga Taxa Rodoviária Única - TRU, cujo campo de incidência não inclui embarcações e aeronaves. Vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio que negavam provimento ao recurso por considerar que o IPVA incide também sobre embarcações. RE 379572/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 11.4.2007. (RE-379572)


ID
124642
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação - ITD, no caso de extinção de usufruto de imóvel por renúncia do usufrutuário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • FG do ITCD

    II - a transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia e as servidões prediais;

    Direito de Garantia - penhor,hipoteca e anticrese

     

  • Atenção para a situação que seria isenção!!!

    Lei n 1.427 de 13/02/89

    Art 3. Estão isentas do imposto:
    ...
    III - a extinção do usufruto, do uso e da habitação, em decorrência de sucessão causa mortis, de um único imóvel desde que o herdeiro ou legatário não seja proprietário de outro móvel e tenha renda mensal igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos;
  • Se fosse em Pernambuco:

    Lei 13974/2009 - ICD/PE

    CAPÍTULO II
    DA NÃO-INCIDÊNCIA
    Art. 2º O ICD não incide sobre as transmissões de bens ou direitos:
    I - legados ou doados:
    ...
    III - decorrentes da extinção de usufruto, quando o nu-proprietário tenha sido o instituidor.

  • Aqui na Paraíba há isenção do ITCMD nesse caso.


    LEI ESTADUAL DA PARAÍBA N° 5.123/89. Art. 4º O imposto não incide sobre: V - a extinção ou a renúncia aos direitos do usufruto. 


ID
124648
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação aos prazos para a prática dos atos no processo administrativo tributário, à luz das disposições do Código Tributário Estadual (Decreto-lei nº. 5/75), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II - DOS PRAZOS

    Art. 207Os prazos são contínuos, excluindo-se em sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

    Art. 208. Os prazos só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.

    Art. 209. A autoridade competente pode prorrogar os prazos ou reabri-los, levantando a perempção, atendendo à complexidade da matéria, caso fortuito ou força maior.

    (Nota: Veja Resolução n.º 2.419/94, vigente desde 12.04.1994)

    § 1.º A prorrogação será concedida, por igual período e uma única vez, quando comprovada a complexidade da matéria, se requerida dentro do prazo a ser prorrogado.

    .§ 2.º A reabertura será concedida por igual período e dependerá da comprovação do caso fortuito ou da força maior de que trata o caput deste artigo, desde que haja sido requerida até 48 (quarenta e oito) horas após o término do prazo.

    § 3.º Não havendo prazo fixado na legislação tributária para a prática dos atos processuais, será este de 10 (dez) dias para a parte e de 5 (cinco) dias para o servidor. 

    {Redação do Artigo 209, §§ 1.º a 3.º, alterado pela Lei Estadual n.º 2.207, de 30.12.93, vigente desde 01.01.94} 

  • Art. 244. A autoridade competente fixará o prazo para realização da perícia, atendido o grau de complexidade da matéria a ser examinada

    portanto, letra A!.


ID
124651
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A alíquota do ICMS, aplicável nas operações ou prestações internas, pode ser de 5% (cinco por cento), se prevista:

Alternativas
Comentários
  • A - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    B -  salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;


  • Marquei B por ser a mais precisa, mas não vejo nenhum impedimento para que uma emenda constitucional estabeleça isso.

     

     

  • Conforme acabamos de estudar, é possível que haja uma alíquota interna de 5%. No entanto, será necessári0 que haja permissão para isso através de convênio interestadual. Essa questão exemplifica que nem sempre a alíquota interna utilizada numa operação será superior à alíquota interestadual.

    Embasamento legal:

    Art. 155 § 2.º, VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    Dessa forma, somente através de deliberação dos Estados e do Distrito Federal poderá ser aprovada tal alíquota, por meio de convênio.

    RESPOSTA: B

  • Mas fiquei confuso... 5% não é inferior ao mínimo interestadual? Pode tributar ICMS internamente mesmo se deliberado pelo Estado ou DF se o mínimo é competência do Senado? Que é 12% pela ADI? Respondi A) porque entendi que só o Senado poderia diminuir para 5% interestadual e os Estados iam definir internamente a partir disso...

  • Conforme acabamos de estudar, é possível que haja uma alíquota interna de 5%. No entanto, será necessári0 que haja permissão para isso através de convênio interestadual. Essa questão exemplifica que nem sempre a alíquota interna utilizada numa operação será superior à alíquota interestadual.

    Embasamento legal:

    Art. 155 § 2.º, VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    Dessa forma, somente através de deliberação dos Estados e do Distrito Federal poderá ser aprovada tal alíquota, por meio de convênio.

     

    RESPOSTA: B

  • O Estado pode versar sobra a alíquota mínima interna de maneira facultativa, no entanto, essa alíquota não pode ser menor que a das operações interestaduais, salvo deliberação de convênio dos estados por meio do CONFAZ.

    Art. 155 § 2.º, VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    Dessa forma, somente através de deliberação dos Estados e do Distrito Federal poderá ser aprovada tal alíquota, por meio de convênio.

    Gabarito B.


ID
124654
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, analise as afirmativas a seguir.

I. A NF-e pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 e 1-A, à Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 e à Nota Fiscal do Produtor modelo 4.
II. A validade jurídica da NF-e é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
III. A partir de 1º de dezembro de 2010, é obrigado a emitir NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, o contribuinte que, independentemente da atividade econômica exercida, realize operações destinadas à administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

Assinale:

Alternativas
Comentários

  • Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

    Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. 

    Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
  • De acordo com o ajuste SINIEF 07/05 a NF-e substitui os seguintes modelos:

    Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, que poderá ser utilizada pelos

    contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à

    Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

    Comunicação - ICMS em substituição:

    I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

    II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

    Acrescido o inciso III ao caput da cláusula primeira pelo Ajuste SINIEF 01/13, efeitos a partir de

    01.03.13.

    III - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a critério da unidade federada;

    Acrescido o inciso IV ao caput da cláusula primeira pelo Ajuste SINIEF 01/13, efeitos a partir de

    01.03.13.

    IV - ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade federada.


  • Essa questão encontra-se desatualizada. A NFe já possui capacidade de substituir a Nota fiscal modelo 2, ficando a cargo do fisco essa decisão.

     

    "a critério de cada unidade federada, foi introduzida a possibilidade de substituir-se a sistemática da nota fiscal modelo 2 e dos cupons fiscais. Nesta última situação a NF-e é identificada pelo modelo 65 e chamada especificamente de Nota Fiscal Eletrônica de Venda a Consumidor Final - NFC-e. "

     

    Fonte: Manual da NFe Contribuinte versão 6.0, página 13.

     


ID
124669
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeira e F para falsa.

I. A emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor por SEPD condiciona-se ao regular uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). ( )
II. Pode ser escriturado mediante SEPD o Livro de Movimentação de Produtos (LMP). ( )
III. No caso de impossibilidade técnica de emissão de documentos fiscais pelo SEPD, o documento pode ser preenchido por outra forma. ( )
IV. É permitida, nos livros fiscais escriturados por SEPD, a escrituração das operações ou prestações de todo o período de apuração por meio de emissão única. ( )

Assinale a alternativa que contenha, de cima para baixo, a ordem correta.

Alternativas

ID
124675
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. O Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FCPDS vigorará até _____.
II. O Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FCPDS não alcança a atividade de _____.
III. O Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FCPDS tem base normativa originária em(no/na) _____.

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas das afirmativas apresentadas.

Alternativas
Comentários
  • LEI N.º 4.056 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

     
          Autoriza o poder executivo a instituir no exercício de 2003, o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às desigualdades sociais, em obediência à Emenda Constitucional Nacional n.º 31, de 14/12/2000, que alterou o ato das disposições constitucionais transitórias, introduzindo o artigo 82 que cria o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
     

    A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

    Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no e para o exercício de 2003, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Executivo Estadual, o Fundo de Combate à Pobreza e ás Desigualdades Sociais com o objetivo de viabilizar a todos os fluminenses acesso a níveis dignos de subsistência visando a melhoria de qualidade de vida.

    Parágrafo único - Não estão abrangidas pelas disposições desta Lei, além das previstas no seu art. 2.º, as atividades de:

    I - comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas;
    II - fornecimento de alimentação;
    III - refino de sal para alimentação;
    IV - as demais relacionadas no Livro V do Regulamento do ICMS. 

  • Questão Desatualizada

    Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no e para o exercício de 2003, para vigorar até o ano de 2010, no âmbito do Executivo Estadual, o Fundo de Combate à Pobreza e ás Desigualdades Sociais com o objetivo de viabilizar a todos os fluminenses acesso a níveis dignos de subsistência visando a melhoria de qualidade de vida.
    Parágrafo único – Não estão abrangidas pelas disposições desta Lei, além das previstas no seu art. 2º, as atividades de:
    I – comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas;
    II – fornecimento de alimentação;
    III – refino de sal para alimentação;
    IV – as demais relacionadas no Livro V do Regulamento do ICMS.


    Fica prorrogado até o ano de 2018 o prazo a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 4056, de 30 de dezembro de 2002, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 139, de 23 de dezembro de 2010, conforme dispõe também a Emenda Constitucional Federal nº 67, de 22 de dezembro de 2010.
    (prazo prorrogado pela Lei Complementar nº 151/2013 - art. 6º)


    Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/554072cab7530f9683256ca00048d4dd?OpenDocument


ID
124678
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sociedade empresária com atividade comercial, vende e transporta as mercadorias que aliena até o domicílio do comprador, cobrando R$ X pela mercadoria e acrescentando R$ Y a título de frete.
Com relação ao ICMS devido por tal contribuinte, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 13, parágrafo 1°, II, "b", da lei Kandir (LC 87/1996) determina que o frete integrará a base de cálculo quando o transporte é feito pelo próprio remetente, ou por sua conta e ordem e cobrado em separado. Logo, nesse caso é subentendido (é presumido) que o valor do frete está incluso no valor cobrado do comprador. Logo, não há necessidade que esteja expresso na NF que o frete está sendo cobrado junto com o valor da mercadoria.

    Artigo 13, § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:
       II - o valor correspondente a:
       b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.
  • Em relação às mercadorias não há dúvida sobre a cobrança do ICMS. Em relação ao frete, muitas vezes alguns ficam em dúvida quando o frete é realizado dentro do próprio município, visto que poderia ser considerado tributado pelo ISS.

    No entanto, não tenha dúvidas quando há a revenda de mercadorias e o frete dessa mercadoria, visto que o frete integra base de cálculo do ICMS.

    Não importa se o transporte é efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado. Por sinal, essa informação elimina a alternativa E.

    Art. 25. § 3.º Integram a base de cálculo do ICMS:

    II – o valor correspondente a:

    b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

    Resposta: D


ID
124681
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que complete corretamente o texto a seguir:
Com relação ao crédito do ICMS, relativo à aquisição de bem destinado ao ativo permanente, o contribuinte efetuou regular apropriação em prazo inferior a 4 (quatro) anos _____.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra A

    O disposto na alternativa "A" não contraria a regular apropriação prescrita no início da questão e sim apresenta uma hipótese de crédito fracional em virtude da alienação antes de completados 4 anos contados da data de aquisição. Por isso é a única alternativa que poderia completar o texto.
    As outras alternativas não apresentam coerência face a previsão legal referente ao assunto.

    Base legal: artigo 33, §2° e §7°, V da lei 2657 de 1996

    Art. 33 - O imposto devido resulta da diferença a maior entre os débitos e os créditos escriturais referentes ao período de apuração fixado pelo Poder Executivo.
    § 2º - Os créditos do período são constituídos pelos valores do imposto relativo a operações ou prestações de que decorrerem as entradas de mercadorias no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, observadas as restrições previstas na legislação.
    § 7º - Para efeito do disposto no § 2º, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadoria no estabelecimento destinada ao ativo permanente, deverá ser observado:
    V - na hipótese de alienação dos bens do ativo permanente antes de decorrido o prazo de quatro anos contado da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento de que trata este parágrafo em relação à fração correspondente ao restante do quadriênio

ID
124684
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação aos documentos fiscais do ICMS, analise as afirmativas a seguir.

I. Os documentos fiscais dispensam a autenticação, embora possa o Poder Executivo exigi-la.
II. O contribuinte deve emitir o documento fiscal que se ajuste às operações por ele realizadas.
III. Os documentos fiscais não podem ser cancelados no caso de já terem sido escriturados no livro fiscal próprio, ou dado trânsito à mercadoria.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • a.
    * Art. 51 - O Secretário de Estado de Fazenda poderá exigir a autenticação dos documentos fiscais a serem utilizados pelo contribuinte, mediante a aposição de visto, selo ou qualquer outro meio.

ID
124687
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A responsabilidade pela retenção do imposto devido nas operações subsequentes com gás natural veicular (GNV) é atribuída:

Alternativas
Comentários
  • Livro IV - Art 1º

    § 1.º Em relação ao álcool etílico hidratado combustível, ao óleo combustível, ao querosene e ao querosene de aviação, a responsabilidade pela retenção do imposto é atribuída à distribuidora de combustíveis como tal definida por órgão federal competente.


    § 4.º Fica atribuída a concessionária de distribuição de gás a responsabilidade pela retenção do imposto devido nas operações subseqüentes com o gás natural veicular (GNV).

ID
124699
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que descreva a situação em que o contribuinte pode ser submetido a sistema especial de controle, fiscalização e pagamento do imposto e a arbitramento do valor das operações ou prestações.

Alternativas
Comentários
  • A pegadinha dessa questão é que além do controle, fiscalização e pagamento; é necessário ver as hipóteses de arbitramento (art 43 do Livro I):

    Art. 43. O Fiscal de Rendas arbitrará o valor das operações ou das prestações nos seguintes casos:

    I - não possuir o contribuinte ou deixar de exibir elementos necessários à comprovação da exatidão do valor das operações
    ou prestações realizadas;

    II - existir fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o valor real das operações;

    III - serem omissos, ou não merecerem fé, esclarecimento, declaração ou outro elemento constante da escrita fiscal ou comercial do contribuinte ou, ainda, documento emitido por ele ou por terceiro legalmente obrigado;

    IV - ser prestado serviço de transporte ou de comunicação, bem como ser feita a entrega, remessa, recebimento, transporte, guarda ou armazenamento de mercadoria sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo;

    V - funcionar o contribuinte sem a devida inscrição na repartição fiscal competente.

    VI - na hipótese de inutilização ou extravio de livros ou documentos fiscais, observado o disposto nos artigos 111 a 114 do
    Livro VI do RICMS/00.


ID
124702
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Escrituração Fiscal Digital - EFD, analise as afirmativas a seguir.

I. A EFD compõe-se da totalidade das informações fiscais, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
II. Para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica da EFD, as informações devem ser prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
III. O contribuinte obrigado à EFD poderá escriturar o livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, de forma diversa, desde que autorizado pela autoridade competente.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Data máxima vênia, o item II está errado. A assinatura digital pode ser prestada pelo representante legal também. Portanto, não há esse DEVE ser prestada pelo contribuinte. Se contribuinte e representante legal fossem sinônimos não haveria expressa disposição normativa nesse sentido:Para

    "garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD, as informações devem ser prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil".

  • I e II estão corretos. A EFD é a escrituração digital do ICMS/IPI. Substitui integralmente a escrituração em papel e os respectivos livros. Os arquivos digitais são assinados mediante certificado digital. 

    III está incorreta, já que os livros fiscais estão contidos na EFD. 

    Resposta: A

  • Salvo legislação especial, o contribuinte do ICMS deverá manter, em cada estabelecimento, conforme as operações ou prestações que realizar, os seguintes livros fiscais:

    I - Registro de Entradas, modelo 1;

    II - Registro de Entradas, modelo 1-A;

    III - Registro de Saídas, modelo 2;

    IV - Registro de Saídas, modelo 2-A;

    V - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;

    VI - Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;

    VII - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;

    VIII - Registro de Inventário, modelo 7;

    IX - Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;

    X - Movimentação de Combustíveis.

  • Não sei se é por estar desatualizada a questão, mas o item II, conforme o colega informou, está errado, pois pode-se usar a assinatura digital do representante legal também.

ID
124705
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à apuração e pagamento do ICMS, analise as afirmativas a seguir.

I. Débito de imposto não se confunde com imposto devido.
II. Adicionam-se aos débitos os estornos de créditos e o saldo credor apurado no período anterior.
III. Os créditos do período são constituídos pelos valores do imposto relativo às operações de que decorrerem as entradas de mercadorias no estabelecimento.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETO. Débito do ICMS corresponde ao valor apurado antes de ser subtraido o valor do crédito ao qual o contribuinte faz jus. Já imposto devido é o imposto que efetivamente será recolhido ao fisco estadual, calculado mediante o débito do ICMS subtraido do crédito do mesmo imposto.

    II) INCORRETO. Saldo credor é subtraído, e não somado.

    III) CORRETO. Está de acordo com o artigo 20 da lei Kandir:

    Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.  
  • Complementando a resposta do colega:

    O total do débito compreende as importâncias relativas à:

    1- às saídas e prestações com débito

    2- outros débitos

    3- estorno de créditos

     

     

    O total de crédito compreende as importâncias relativas à:

    1- às entradas e prestações 

    2- outros créditos

    3- estornos de débitos

    4- eventual saldo credor do período anterior

     

  • I. Débito de imposto não se confunde com imposto devido.

    VERDADEIRO. O imposto devido é calculado por meio do confronto entre os débitos e os créditos. Quando o somatório dos débitos é maior que o somatórios dos créditos há o imposto devido.

    II. Adicionam-se aos débitos os estornos de créditos e o saldo credor apurado no período anterior.

    FALSO. Conforme tinha explicado, o estorno de um crédito representa um lançamento a débito na coluna dos débitos. Logo, o estorno de um crédito é adicionado aos débitos. No entanto, o saldo credor do período anterior não é adicionado aos débitos. O saldo credor de um período anterior significa que naquele período o somatório dos créditos foi superior ao somatório dos débitos. Dessa forma, o saldo credor serve para abater (deduzir) possíveis débitos futuros. O imposto devido é calculado por meio do confronto entre os débitos e os créditos. Quando o somatório dos débitos é maior que o somatórios dos créditos há o imposto devido.

    III. Os créditos do período são constituídos pelos valores do imposto relativo às operações de que decorrerem as entradas de mercadorias no estabelecimento.

    VERDADEIRO. Realmente, os valores do imposto relativo às operações de que decorrerem as entradas de mercadorias no estabelecimento constituem os créditos do período. Ressalto que pode haver algum estorno de débito por algum motivo que, também, constituirá crédito do período. Apesar dessa ressalva, a afirmativa foi

    Resposta: D


ID
124726
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n. 5.351, de 15 de dezembro de 2008, o parcelamento dos créditos do Estado do Rio de Janeiro, inscritos em dívida ativa:

Alternativas

ID
124729
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Propaganda e à Publicidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Se sujeitam ao ISS apenas
  • LC 116/2003:

    10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.


    Propaganda e publicidade estão no rol taxativo da LC de ISS, portanto, incidem somente ISS.


ID
531985
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa Delta Ltda., que comercializa pisos de borracha de alto impacto, está enquadrada no sistema SIMPLES NACIONAL. Delta está sujeita à substituição tributária, sendo substituída. Nesse caso, com relação à sua receita e o recolhimento dos tributos, deve a Delta Pagar o valor dos tributos devidos pela tabela do SIMPLES,

Alternativas
Comentários
  • gabarito C

    Há situações que as empresas do Simples Nacional devem obedecer as regras pertinentes as empresa do RPA (Regime Periódico de Apuração) e isso ocorre com o ICMS nas situações descritas no § 1º Inc XIII da LC 123/06 conforme abaixo.
    Nessa situação o ICMS é pago fora da sistemática do Simples Nacional e as receitas que geraram esse valor devem ser separadas das outras receitas que serão tributadas conforme a sistemática do SN.
     
    LC 123/06 – Simples Nacional
     
    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:...
     
    § 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
    XIII - ICMS devido:
    a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
    b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;
    c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;
    d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
    e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;
    f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
    g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:
    1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;
    2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota
    interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;
                                   h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
     
    § 5º A diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que tratam as alíneas g e h do inciso XIII do § 1º deste artigo será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
     
  • LC 123 - Art. 18. § 4o O contribuinte DEVERÁ considerar, destacadamente, para fim de pagamento: IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), BEM COMO, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação; Art. 18. § 12. Na apuração do montante devido no mês relativo a cada tributo, o contribuinte que apure receitas mencionadas nos incisos IV e V do § 4o deste artigo TERÁ direito a Redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional calculada nos termos dos §§ 13 e 14 deste artigo. Art. 18. § 14. A Redução no montante a ser recolhido do Simples Nacional no mês relativo aos valores das receitas de que tratam os incisos IV e V do § 4o deste artigo corresponderá: I - no caso de revenda de mercadorias:  (Empresa Comercial) c) ao percentual que incidiria sobre o montante total de receita, caso não houvesse nenhuma redução, previsto no Anexo I desta Lei Complementar, relativo ao ICMS, aplicado sobre a respectiva parcela de receita referida nos incisos IV ou V do § 4o deste artigo, conforme o caso;
  • Vamos usar a lógica. Se aplicarmos a alíquota na receita bruta e, nessa receita bruta, estiverem presentes operações que já “pagaram” tributos por substituição ou por operação monofásica, por exemplo, qual seria a consequência? Estaríamos “pagando” de novo. Assim, as receitas devem ser segregadas. Então, o caminho será sempre segregar as receitas que não devem ter a incidência. Isso ocorre, por exemplo, com as vendas ou serviços isentos. Se uma empresa vende R$10.000, mas R$3000 é isento, deve segregar para que a alíquota do Simples nacional incida apenas no R$7000. Isso é feito no próprio programa de apuração do Simples Nacional.

    Resposta: C

  • Erro da alternativa B: falar que, fora o ICMS, TODAS as exações são pagas pela sistemática do Simples.

    Alguém poderia me dar uma luz de por que a alternativa E é errada? Honestamente, não consegui perceber diferença real entre ela e o gabarito.

  • Realmente, @luciano Blaszkowski, eu marquei a E e me pergunto aqui qual o erro dela.

  • C

    destacando as receitas sujeitas à substituição tributária, para que o cálculo efetivado desconsidere o que tiver sido sujeito à substituição do ICMS.


ID
531991
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao SISTEMA SIMPLES NACIONAL, analise as afirmativas a seguir:

I. Para fins de determinação da alíquota a ser utilizada, deve ser verificada a receita bruta do exercício fiscal.

II. Os limites da receita bruta para enquadramento da empresa como micro ou EPP são invariáveis para toda a Federação.

III. Quando iniciar as suas atividades no ano da opção, a empresa utilizará a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze.

IV. A receita bruta proporcionalizada é um critério para conhecer a receita real incorrida pela empresa.

V. Para empresas com receita bruta de até R$ 120.000,00, os estados e municípios podem fixar valor fixo de ICMS e ISS, respectivamente.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Corretas:
    LC 123/06

    Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
    ...
    ALTERNATIVA III   § 2o Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.

     ALTERNATIVA V  § 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, poderão estabelecer, na forma definida pelo Comitê Gestor, independentemente da receita bruta recebida no mês pelo contribuinte, valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por microempresa que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficando a microempresa sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário.
  • Gente, como assim essa alternativa II? Eu achei que ela estava certa. Qual o problema com ela?

    "Os limites da receita bruta para enquadramento da empresa como micro ou EPP são invariáveis para toda a Federação"


  • Quanto ao item II: Os Estados poderão estabelecer valores diferentes de Receita Bruta do teto de R$ 3.600.000,00 para fins de ICMS: 

    Art. 19. Sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, os Estados poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional em seus respectivos territórios, da seguinte forma: 

    I - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de até 1% (um por cento) poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até 35% (trinta e cinco por cento), ou até 50% (cinquenta por cento), ou até 70% (setenta por cento) do limite previsto no inciso II do caput do art. 3o  (R$ 3.600.000,00)

    II - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de mais de 1% (um por cento) e de menos de 5% (cinco por cento) poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até 50% (cinquenta por cento) ou até 70% (setenta por cento) do limite previsto no inciso II do caput do art. 3o  (R$ 3.600.000,00); e

    III - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) ficam obrigados a adotar todas as faixas de receita bruta anual.



    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

  • Lei 123

    Seção III

    Das Alíquotas e Base de Cálculo

    Art. 18.  O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.

    Art. 18.  O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)      (Produção de efeito)

    § 1o  Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.

  • Questão deveria ser anulada, porque o item II também está correto

    O limite de ME e EPP é nacional.

    O que o art. 19 da LC 123/06 permite é um sublimite para efeitos de ICMS, mas não para efeitos de enquadramento como ME e EPP.

     

    Art. 19. Sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, os Estados poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional em seus respectivos territórios, da seguinte forma: 

    I - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de até 1% (um por cento) poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até 35% (trinta e cinco por cento), ou até 50% (cinquenta por cento), ou até 70% (setenta por cento) do limite previsto no inciso II do caput do art. 3o  (R$ 3.600.000,00)

    II - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de mais de 1% (um por cento) e de menos de 5% (cinco por cento) poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até 50% (cinquenta por cento) ou até 70% (setenta por cento) do limite previsto no inciso II do caput do art. 3o  (R$ 3.600.000,00); e

    III - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) ficam obrigados a adotar todas as faixas de receita bruta anual.


ID
532000
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das taxas de serviços estaduais no Estado do Rio de Janeiro, analise as afirmativas a seguir:

I. Têm natureza contraprestacional, referindo-se a serviços uti singuli prestados pelo Estado.

II. Devem ser pagas pela União, em qualquer hipótese, não havendo imunidade para taxas.

III. A Constituição Estadual cria hipótese de imunidade, havendo reciprocidade, para a União, Distrito Federal, Estados membros e Municípios.

IV. Qualquer ato praticado por servidor público estadual, em benefício de particular, terá a incidência de taxa.

V. Há isenção de taxas de serviço para autarquias e fundações estaduais do Estado do Rio de Janeiro.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • I. verdade
    II. A imunidade recíproca é apenas para IMPOSTOS. Mas há hipótese de isenção de taxas para a União.
    III. Constituição Estadual não pode criar hipótese de imunidade. Este é tema reservado à CF/88
    IV. Taxa só pode ser cobrada mediante: serviço indivisível, individualizado (Eu vejo Estado e Estado me vê) ou exercício do poder de polícia.
    V. verdade

  • Cuidado pq ele não falou se o pagto foi antecipado ou não.

  • Cuidado pq ele não falou se o pagto foi antecipado ou não.


ID
532042
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à Taxa de Serviços do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário Estadual (RJ).

    Art. 105. A taxa não incide sobre:

    a) petição ou entranhamento de documentos em inquéritos policiais ou processo atendendo a exigências administrativas ou judiciárias; (letra A errada e letra E certa)

    b) pedidos de benefícios funcionais e recursos de punições estatutárias.


    Art. 106, parágrafo único: Estão isentos da taxa:

    I - as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Rio de Janeiro; (...) (letra B errada)


    Art. 108. A taxa será recolhida pelo contribuinte ANTES da ocorrência do fato gerador (...) (Letra D errada)


ID
532057
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a resolução SER 80/04, o pagamento do ICMS referente a uma mercadoria entrada no estabelecimento no dia 7 de janeiro deve ser feito, mediante Darj em separado, até o dia

Alternativas
Comentários
  • ESSA QUESTÃO ESTÁ FUNDAMENTADA EM QUE ARTIGO?
  • Resolução SER 80/2004.

    Art. 4º No caso de não ser realizado o pagamento na forma prevista no artigo 3º, nem efetuada a retenção prevista no artigo 1º ou 2º, a responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser pago ou retido caberá ao contribuinte que recebeu a mercadoria. (Redação dada ao caput pela Resolução SER nº 114, de 30.06.2004, DOE RJ de 02.07.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)

    § 1º - O pagamento do imposto será feito mediante DARJ em separado Código de Receita 023-0, nos seguintes prazos:

    I - mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 1º e 10 do mês: até o dia 13 (treze) do mês;

    II - mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 11 e 20 do mês: até o dia 23 (vinte e três) do mês;

    III - mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 21 até o último dia do mês: até o dia 3 (três) do mês subseqüente. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução SER nº 114, de 30.06.2004, DOE RJ de 02.07.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)


    Quem acerta uma dessas (no chute, é claro) já sai com vantagem.



ID
532075
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resolução SEF 2.861/1997 - Cadastro de Contribuintes CADERJ).

    Letra A CORRETA. Inscrição Obrigatória - art. 31 (não coloquei tudo porque é gigante a lista)

    Art. 31. Estão obrigados à inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica, antes do início de suas atividades:

    XX - os hotéis, motéis, pensões e congêneres, que fornecerem alimentação, bebida ou outra mercadoria, cujo valor não se inclua no preço da diária ou mensalidade;


    Letra B Correta. 

    Art. 32. A inscrição facultativa se reserva ao estabelecimento de empresa, localizado no Estado do Rio de Janeiro, cuja atividade econômica não seja de inscrição obrigatória, e que prove, mediante prévia justificativa, dela necessitar:

    I - para a movimentação contínua de seu ativo fixo e do material de uso e consumo; ou

    II - para obtenção de benefício fiscal ou cumprimento de obrigação fiscal acessória, quando previsto em dispositivo legal.


    Letra C CORRETA. Unidade AUxiliar

    Art. 12. O estabelecimento, em função da natureza das atividades desenvolvidas, será classificado como:

    I - unidade operacional, quando exercer atividades de produção ou de venda de produtos ou serviços;

    II - unidade auxiliar, quando servir apenas à própria empresa, exercendo exclusivamente funções gerenciais ou de apoio administrativo ou técnico, direcionadas à criação das condições necessárias para o exercício das atividades operacionais dos demais estabelecimentos, não desenvolvendo atividade de produção ou de venda de mercadorias ou serviços.

    § 5.º A unidade auxiliar com a função de depósito fechado ou de ponto de exposição será classificada como estabelecimento dependente, sendo obrigatório que a empresa possua unidade operacional localizada nesta unidade da federação, com inscrição habilitada no SICAD

    Letra D INCORRETA. Impedimento de exercício de atividade econômica relacionada À paralisação

    Art. 112. É facultado ao contribuinte inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS solicitar Paralisação Temporária de sua atividade.

    § 2.º O contribuinte com a inscrição na situação cadastral de Paralisada ficará impedido do exercício de atividades econômicas sujeitas à inscrição obrigatória, sendo permitidas somente operações relativas a entrada e saída de bens do ativo fixo e de consumo.

    Letra E CORRETA. Comunicação da Paralisação Temporária.

    Art. 114.A Paralisação Temporária deverá ser comunicada antes do início de sua ocorrência, excetuando-se os motivos de caso fortuito ou força maior, quando será formalizada até 10 (dez) dias, contados da data do fato determinante da paralisação.


ID
958729
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange ao processo administrativo tributário do Esta­do do Rio de Janeiro, a consulta regularmente formulada produzi­rá o seguinte efeito:



Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: alternativa C. Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (DL 05/75).

    Art. 176. A consulta sobre matéria tributária, quando protocolada de acordo com as normas regulamentares, suspende o curso da mora.

    Erro da alternativa B: "nenhum procedimento fiscal". O correto seria penas em relação à metéria consultada.

    Art. 280. 
    Enquanto não solucionada a consulta, nenhum procedimento fiscal será promovido contra o consulente, em relação à matéria consultada.

ID
1001506
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em tema de tributos estaduais, o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro estabelece que o rol de tributos consiste em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Os Tributos Estaduais são:
    I – Imposto sobre:
    1. Transmissão Causa Mortis e Doação – ITD;
    2. Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
    3. Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;


    II – Taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
    específi cos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
    III – Contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas. (Redação alterada pela Lei Estadual nº 2.657/1996,
    vigente a partir de 1º/11/1996)


ID
1001509
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, a Taxa Judiciária não incidirá sobre:

Alternativas
Comentários
  • LETRA (C)

    Art. 114. A taxa não incide sobre:

    I - declarações de crédito e pedidos de alvarás em apenso aos processos de inventário;

    II - processos de habilitação para casamento;

    III - processos de habeas-corpus;

    IV - processos para nomeação e remoção de tutores ou curadores;

    V - prestações de contas relativas ao exercício de tutela, curatela, testamentária, inventariança, nas de leiloeiro, corretor, tutor judicial, liquidante judicial, inventariante judicial, em relação a quantias ou valores recebidos para aplicação imediata, quando, não sendo impugnados, independam de processo especial:

    VI - processos administrativos de iniciativa da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, das autarquias do Estado do Rio de Janeiro ou de pessoas no gozo de benefício da justiça gratuita;

    VII - processos de restauração, suprimento ou retificação de registros públicos, quando se tratar de registro de pessoas naturais.


  • A questão trouxe dois tipos de embargos; muito cuidado, pois a única opção correta para a não incidência da taxa judiciária seria sobre Embargos do Executado.


ID
1001512
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, deve prestar informações à autoridade administrativa, mediante notificação escrita, sobre bens, negócios ou atividades de terceiros:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com decreto-lei nº 05/1975, Art. 189 – Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
    I – Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
    II – Os bancos, casas bancárias, caixas econômicas e demais instituições financeiras;
    III – As empresas de administração de bens;
    IV – Os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
    V – Os inventariantes;
    VI – Os síndicos, comissários e liquidatários; e
    VII – quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    Letra B

  • Artigo 80 do CTN, Lei 599

    Art. 80. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade

    administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios

    ou atividades de terceiros:

    I – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II – os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições

    financeiras;

    III – as empresas de administração de bens;

    IV – os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V – os inventariantes;

    VI – os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII – quaisquer outras entidades ou pessoas em razão de seu cargo, ofício,

    função, ministério, atividade ou profissão.

    § 1º A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações

    quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo

    em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    § 2º A fiscalização poderá requisitar, para exame na repartição fiscal, livros,

    documentos e quaisquer outros elementos vinculados à obrigação tributária.

    Resposta: Letra B

  • Artigo 80 do CTN, Lei 599

    Art. 80. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade

    administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios

    ou atividades de terceiros:

    I – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II – os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições

    financeiras;

    III – as empresas de administração de bens;

    IV – os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V – os inventariantes;

    VI – os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII – quaisquer outras entidades ou pessoas em razão de seu cargo, ofício,

    função, ministério, atividade ou profissão.

    § 1º A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações

    quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo

    em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    § 2º A fiscalização poderá requisitar, para exame na repartição fiscal, livros,

    documentos e quaisquer outros elementos vinculados à obrigação tributária.

    Resposta: Letra B


ID
1001515
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Do termo da inscrição na dívida ativa, consoante o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, deve(m) constar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A – Errada

    Art.195. O termo da inscrição da dívida ativa, autenticada pela autoridade competente, indicará,

    obrigatoriamente:

    I- o nome do devedor e, sendo o caso, o dos co-responsáveis,bem como, sempre que possível, o

    domicílioou a residência de um e de outros; [Não há referência a nome de cônjuge e nem de esposa]

    ****Alternativa B – Certa****

    Art.195. O termo da inscrição da dívida ativa, autenticada pela autoridade competente, indicará,

    obrigatoriamente:

    II- a quantia devida e a maneira de calcular a multa de mora;

    Alternativa C – Errada

    Não há referência a isso na lei

    Alternativa D – Errada

    Não há referência a isso na lei

    Alternativa E – Errada

    Art.195. O termo da inscrição da dívida ativa, autenticada pela autoridade competente, indicará,

    obrigatoriamente:

    IV- a data em que foi inscrita; [e não da constatação da dívida]

    Fonte:
    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/83b1e11a446ce7f7032569ba0082511c/3997a1158a18789d03256aee00647cd6?OpenDocument



ID
1196659
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Recentemente, diversos prefeitos elevaram demasiadamente a alíquota do IPTU como forma de compensar o não reajuste das tarifas do transporte público. O IPTU é de interesse direto da população de cada cidade por ser um imposto de competência municipal e incidente sobre o (a)

Alternativas
Comentários
  • IPTU = Imposto Predial e Territorial Urbano (imóveis)

    sabendo disso... patrimônio.


ID
1346836
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Antônio, técnico judiciário, fiscalizando o correto recolhimento das custas e da taxa judiciária, fica em dúvida acerca do que deve ser considerado como valor do pedido sobre o qual incidirá o percentual devido a título de taxa judiciária. Para os fins do Decreto-Lei 05, de 15 de março de 1975, considera-se como valor do pedido:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:

    d) a soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes;

  • Art. 119. Considera-se como valor do pedido, para fins deste Decreto-Lei, a soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes. (Redação alterada pelo Decreto-Lei nº 403/1978, vigente a

    partir de 1º/1/1979)

  • Seção II - Da Liquidação

    Art. 119. Considera-se como valor do pedido, para fins deste Decreto-lei, a soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes.

  • S ll - da liquidação

    Art 119 :A soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes;


ID
1346839
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o tema “Base de Cálculo da Taxa Judiciária”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:

    b) nos processos de liquidação da sociedade, a taxa será calculada, inicialmente, sobre o quinhão das cotas ou ações do sócio ou acionista requerente;

  • Alternativa A – ERRADA

    Art.132. Nas execuções fiscais, a taxa será de 4% (quatro porcento) sobre o valor total do débito, na data de sua

    liquidação.

    Alternativa B – CERTA

    Art.128. Parágrafo único. Nos processos de liquidação desociedade, a taxa será calculada, inicialmente, sobre o quinhão,

    ascotas ou ações do sócio ou acionista requerente.

    Alternativa C – ERRADA

    Art.132. Nas execuções fiscais, a taxa será de 4% (quatro porcento) sobre o valor total do débito, na data de sua

    liquidação.

    Alternativa D – ERRADA

    Art.122. Nos processos dedesapropriação, a taxa será devida sobre a diferença entreo valor pleiteado pelo réu e

    ofixado na decisão final. (Redação alterada pelo Decreto-Lei nº403/1978, vigente a partir de 1º/1/1979)

    Alternativa E – ERRADA

    Art.125. Nas ações relativas alocações, considera-se como valor do pedido:

    I– nas ações de despejo e nas consignações de aluguéis, o valordos aluguéis de 1 (um) ano;

    II– nas ações renovatórias, inicialmente, o aluguel mensal que oautor oferecer pagar, multiplicado por 24 (vinte e quatro); se adecisão final fixar aluguel superior ao proposto a inicial, serádevida a taxa calculada sobre a diferença entre o aluguel proposto eo fixado, relativo a 24 (vinte e quatro) meses;

    III– nas ações de revisão de aluguel, a diferença de aluguel que oautor pleitear receber, multiplicada pelo número de meses do prazoque pretender que a revisão venha a durar, se não indicar prazopara a duração do aluguel pleiteado, a base de cálculo será de 2(dois) anos do valor desse aluguel


ID
1346848
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Joaquim, Escrivão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, fiscalizando a correção dos recolhimentos feitos pelos 08 (oito) impetrantes numa ação de Mandado de Segurança, certifica nos autos a necessidade de complementação da taxa judiciária por eles recolhida, ao argumento de que não foi levada em consideração quando do pagamento a existência de vários Impetrantes. Sobre a necessidade de complementação da taxa certificada pelo escrivão, em Mandado de Segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Decreto lei 5/75 (CTE). Art. 126. Nos mandados de segurança, inclusive preventivos, cada um dos impetrantes e litisconsortes recolherá a taxa, calculada sobre o respectivo valor:

    I - do débito cujo cancelamento pleiteie;

    II - que possa vir a receber com base no direito pleiteado;

    III - de cujo pagamento pretende exonerar-se; e

    IV - do pedido, tal como previsto neste Decreto-lei para os casos comuns, quando postule o reconhecimento de direito que consista no recebimento de prestações periódicas.

    Parágrafo único - Quando a impetração for desprovida de valor econômico aplicar-se-á o disposto no artigo 133, por impetrante ou litisconsorte.

      Art. 133. A Taxa Judiciária, quando proporcional, não poderá ser inferior a 0,55 (cinqüenta e cinco centésimos) da UFERJ, nem superior a 250 (duzentos e cinqüenta) UFERJs.


  • Gabarito letra A

  • Decreto lei 5/75 (CTE). Art. 126. Nos mandados de segurança, inclusive preventivos, cada um dos impetrantes e litisconsortes recolherá a taxa.

  • Cada um paga o seu!!!

  • Art. 126. Nos mandados de segurança, inclusive preventivos, cada um dos impetrantes e litisconsortes recolherá a taxa, calculada sobre o respectivo valor:

    I - do débito cujo cancelamento pleiteie;

    II - que possa vir a receber com base no direito pleiteado;

    III - de cujo pagamento pretende exonerar-se; e

    IV - do pedido, tal como previsto neste Decreto-lei para os casos comuns, quando postule o

    reconhecimento de direito que consista no recebimento de prestações periódicas.

  • CADA UM PAGA O SEU!!!!

  • A taxa judiciária é devida por cada um dos impetrantes isoladamente;


ID
1711033
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São elementos de prévia e obrigatória análise, antes da autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica,

Alternativas
Comentários
  • Para emissão da NF-e o contribuinte deve estar credenciado previamente na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito. O credenciamento pode ser voluntário ou de ofício.

    Autorização de uso é um evento posterior, pressupõe-se que o contribuinte já está credenciado.

    Ajuste SINEF 02/05

    Cláusula sexta. Previamente à concessão da Autorização de Uso da NF-e, a administração tributária da unidade federada do contribuinte analisará, no mínimo, os seguintes elementos:

    I - a regularidade fiscal do emitente;

    II - o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e;

    III - a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e;

    IV - a integridade do arquivo digital da NF-e;

    V - a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no MOC;

    VI - a numeração do documento.

     

    Resposta: D


ID
4908106
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Petronius, contribuinte de tributos estaduais, soube, por terceiras pessoas, da edição de lei estabelecendo moratória para os tributos por ele devidos, determinando condições de parcelamento. O prazo da lei para a moratória foi de um ano, omissa quanto ao cabimento da incidência de juros de mora e multas. Dirigindo-se ao órgão pagador, Petronius requer a quitação sem a incidência de juros e multas. Quanto ao tema moratória e parcelamento, consoante as regras em vigor é correto afirmar que:

Alternativas

ID
4908112
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado jornal de circulação local no Município W é surpreendido por notificação do Fisco Estadual, comunicando o lançamento de tributo estadual incidente sobre as atividades desenvolvidas na aquisição do papel para jornal e do valor de venda do jornal. Nos termos do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, essas atividades e operações seriam:

Alternativas

ID
4908115
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pedro é sujeito passivo da obrigação tributária decorrente de tributo estadual e pretende exonerar-se de tal encargo. Nessa linha, mediante pagamento, transfere o seu débito para Job da Silva, cuja especialidade é adquirir débitos tributários para utilização futura em eventuais negociações. Nos termos do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, a cessão particular de débitos é:

Alternativas

ID
4908118
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os valores restituídos ao contribuinte, em virtude de sentença condenatória transitada em julgado, serão acrescidos de juros, consoante as regras do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, calculados com base na(o):

Alternativas