SóProvas


ID
124663
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

"Sociedade empresária sediada no Estado do Rio de Janeiro, com atividade industrial, promove as seguintes operações:

I. remessa de mercadoria destinada a conserto;
II. venda de produtos para um país europeu;
III. venda de produtos para um estado do Nordeste brasileiro;
IV. remessa de produtos de sua fabricação para um de seus estabelecimentos localizado no Estado do Rio Grande do Sul."


Com relação a estas operações, todas destinadas a contribuintes do ICMS, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I – Suspensão

     

    Decreto Estadual 27.427 / 2000 (Regumamento do ICMS) / Livro I

     

    Art. 52. Sem prejuízo de outras hipóteses expressamente previstas neste regulamento, gozam de suspensão do imposto:

     

    I - a saída e o respectivo retorno de mercadoria destinada a conserto, reparo ou industrialização;

     

    Afirmativa II – Imunidade

     

    Constituição Federal

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    X - não incidirá:

     

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    Afirmativa III - incidência, calculado à alíquota de 7%

     

    Lei Estadual 2.657 / 1996 (Lei do ICMS)

     

    Art. 14 - A alíquota do imposto é:

     

    * III – em operação ou prestação interestadual quando o destinatário, contribuinte ou não do imposto, estiver localizado:

    * Nova redação dada pela Lei 7071/2015.

     

    a) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7% (sete por cento)

     

    Afirmativa IV - incidência, calculado sobre o valor de custo da mercadoria produzida

     

    Art. 3º - O fato gerador do imposto ocorre:

     

    I - na saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

     

    Lei Estadual 2.657 / 1996 (Lei do ICMS)

     

    * Art. 8º Para efeito de fixação da base de cálculo, na saída de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular, localizado neste Estado ou em outra unidade da Federação, deve ser observado o seguinte:

     

    II – o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;

     

    Gabarito Alternativa A