Em relação às mercadorias não há dúvida sobre a cobrança do ICMS. Em relação ao frete, muitas vezes alguns ficam em dúvida quando o frete é realizado dentro do próprio município, visto que poderia ser considerado tributado pelo ISS.
No entanto, não tenha dúvidas quando há a revenda de mercadorias e o frete dessa mercadoria, visto que o frete integra base de cálculo do ICMS.
Não importa se o transporte é efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado. Por sinal, essa informação elimina a alternativa E.
Art. 25. § 3.º Integram a base de cálculo do ICMS:
II – o valor correspondente a:
b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.
Resposta: D