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ID
1246825
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade competente pratica um ato administrativo que ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia de suas finalidades administrativas. O fragmento indica

Alternativas
Comentários
  • Correta B. 
    Abuso de poder é gênero, enquanto excesso de poder (competência) e desvio de poder (finalidade) são espécies. Espero ter contribuído.  

  • Que beleza de questão!

  • Excesso de poder: ultrapassa os limites de suas atribuições.

    Desvio de poder: desvia de suas finalidades administrativas.

    A questão indica ABUSO DE PODER
  • CORRETA É OPÇÃO B

    daquelas que vc responde sorrindo na hora da prova.

    =D

  • Alternativa B

     

    ABUSO DE PODER:

    DESVIO DE PODER (Finalidade) fere o Princípio da Impessoalidade por ação ou omissão. O agente é competente para praticar o ato, mas o pratica com finalidade diversa do interesse público.

    EXCESSO DE PODER (Competência) fere o Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade. Ocorre quando o agente, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de sua competência (atribuição).

  • excesso de poder, vício no elemento competência e que gera a anulação do ato administrativo, aparece quando o agente público ultrapassa os limites que a lei impõe, vai além do limite legal, ou seja, o agente público faz mais do que a lei permite (quantitativa).

     

    O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas

  •  b)

    abuso de poder.

  • Sempre que uma autoridade ultrapassa os limites de sua competências, incorre em um vício denominado excesso de poder, ao passo que a prática de ato que se desvie das finalidades administrativas constitui o chamado desvio de poder ou de finalidade.

    Ambos - excesso de poder e desvio de poder - constituem espécies de abuso de poder, que é gênero e que vem a ser, portanto, a resposta da presente questão, indicada na letra "b".

    A diferença, refira-se, por oportuno, é que o excesso de poder recai sobre o elemento competência dos atos administrativos, podendo admitir convalidação, a depender de outros requisitos legais (Lei 9.784/99, art. 55), enquanto o desvio de poder incide sobre o elemento finalidade, tratando-se de mácula insuscetível de convalidação.


    Gabarito do professor: B
  • Sempre que uma autoridade ultrapassa os limites de sua competências, incorre em um vício denominado excesso de poder, ao passo que a prática de ato que se desvie das finalidades administrativas constitui o chamado desvio de poder ou de finalidade.

    Ambos - excesso de poder e desvio de poder - constituem espécies de abuso de poder, que é gênero e que vem a ser, portanto, a resposta da presente questão, indicada na letra "b".

    A diferença, refira-se, por oportuno, é que o excesso de poder recai sobre o elemento competência dos atos administrativos, podendo admitir convalidação, a depender de outros requisitos legais (Lei 9.784/99, art. 55), enquanto o desvio de poder incide sobre o elemento finalidade, tratando-se de mácula insuscetível de convalidação.


    Gabarito do professor: B
  • No abuso de poder temos 2 figuras

    desvio de poder : embora competente a finalidade é diversa do interesse publico

    excesso de poder atua fora dos limites de sua competência

  • Abuso de Poder é GÊNERO.

    Exerço de Poder e Desvio de Poder são ESPÉCIE.

    DEUS É O NOSSO REFÙGIO E FORTALEZA SL46

  • abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

    • Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional
    • Desvio de poder: vício de finalidade