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Correta B.
Abuso de poder é gênero, enquanto excesso de poder (competência) e desvio de poder (finalidade) são espécies. Espero ter contribuído.
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Que beleza de questão!
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Excesso de poder: ultrapassa os limites de suas atribuições.
Desvio de poder: desvia de suas finalidades administrativas.
A questão indica ABUSO DE PODER
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CORRETA É OPÇÃO B
daquelas que vc responde sorrindo na hora da prova.
=D
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Alternativa B
ABUSO DE PODER:
DESVIO DE PODER (Finalidade) fere o Princípio da Impessoalidade por ação ou omissão. O agente é competente para praticar o ato, mas o pratica com finalidade diversa do interesse público.
EXCESSO DE PODER (Competência) fere o Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade. Ocorre quando o agente, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de sua competência (atribuição).
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O excesso de poder, vício no elemento competência e que gera a anulação do ato administrativo, aparece quando o agente público ultrapassa os limites que a lei impõe, vai além do limite legal, ou seja, o agente público faz mais do que a lei permite (quantitativa).
O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas
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b)
abuso de poder.
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Sempre que uma autoridade ultrapassa os limites de sua competências, incorre em um vício denominado excesso de poder, ao passo que a prática de ato que se desvie das finalidades administrativas constitui o chamado desvio de poder ou de finalidade.
Ambos - excesso de poder e desvio de poder - constituem espécies de abuso de poder, que é gênero e que vem a ser, portanto, a resposta da presente questão, indicada na letra "b".
A diferença, refira-se, por oportuno, é que o excesso de poder recai sobre o elemento competência dos atos administrativos, podendo admitir convalidação, a depender de outros requisitos legais (Lei 9.784/99, art. 55), enquanto o desvio de poder incide sobre o elemento finalidade, tratando-se de mácula insuscetível de convalidação.
Gabarito do professor: B
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Sempre que uma autoridade ultrapassa os limites de sua competências, incorre em um vício denominado excesso de poder, ao passo que a prática de ato que se desvie das finalidades administrativas constitui o chamado desvio de poder ou de finalidade.
Ambos - excesso de poder e desvio de poder - constituem espécies de abuso de poder, que é gênero e que vem a ser, portanto, a resposta da presente questão, indicada na letra "b".
A diferença, refira-se, por oportuno, é que o excesso de poder recai sobre o elemento competência dos atos administrativos, podendo admitir convalidação, a depender de outros requisitos legais (Lei 9.784/99, art. 55), enquanto o desvio de poder incide sobre o elemento finalidade, tratando-se de mácula insuscetível de convalidação.
Gabarito do professor: B
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No abuso de poder temos 2 figuras
desvio de poder : embora competente a finalidade é diversa do interesse publico
excesso de poder atua fora dos limites de sua competência
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Abuso de Poder é GÊNERO.
Exerço de Poder e Desvio de Poder são ESPÉCIE.
DEUS É O NOSSO REFÙGIO E FORTALEZA SL46
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O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:
- Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional
- Desvio de poder: vício de finalidade