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O terceiro item, comenta "entidades" isso parece restringir o campo de atuação do agente...
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Lei 8.429
Verdadeiro- Art. 8
Verdadeiro- Art. 3
Verdadeiro- Art. 2
NA LUUUUUUUUTA!
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Não há transferência de em relação ao limite do valor da herança quando a violação for dos princípios(art. 11), pois aqui há a improbidade, mas não há o que reparar monetariamente.
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Como a FGV é louca, ninguém sabe quando ela cita apenas "entidades" se está falando de todas (privadas e públicas) ou só das públicas.
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FGV safada. Quando ela não especifica quais entidades deixa a entender que é qualquer uma... pública ou privada. Vai entender! -.-
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O item III percebe-se que foi extraído texto parcial do artigo 2º da LIA..
E o item I? Como pode estar certo, o disposto "ameaça de punição, por infração à lei", o sucessor não será punido, ele não cometeu crime algum, o item da forma que se apresenta é uma violação ao P. da Intranscendência das Penas, constitucionalmente expresso no artigo 5, XLV, CF.
O sucessor não será apenado, ele será acionado judicialmente para ressarcir o prejuízo causado por seu antecessor (ascendente), mas não sofrerá uma condenação para tanto, acredito tratar-se de uma Ação Civil Própria, onde o mesmo demostrará o quinhão percebido e arcará com o correspondente, visto não poder ultrapassá-lo, haverá uma condenação ao ressarcimento, e não condenação por infração à lei, quem deveria ter sido condenado era seu antecessor (ascendente) enquanto vivo.
Estou equivocada? Me corrijam por favor....
Eu não consegui entender pq está certo, acertrei, mas fui pela lógica da FGV: "Optar pela mais certa ou menos errada" :/
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Questão mucho louca!
Vejam:
(Cespe – TCU 2008) Sílvio, empresário, concorreu para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente.
Nesse caso, mesmo não sendo agente público, será atingido pelas disposições da Lei de Improbidade. Assim, após sua
morte, seus sucessores estarão sujeitos às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança.
Comentário:
As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, a todo aquele que, mesmo não sendo agente público,
induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º). Perceba que, necessariamente, deve haver participação de agente público para que o particular possa ser condenado por ato de improbidade (“induza” ou “concorra”). Se a responsabilidade pela conduta for exclusivamente do particular, a reparação do dano deve ser enquadrada em outra lei.
Na situação apresentada pelo quesito, o empresário concorreu, isto é, contribuiu com agente público para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Portanto, será sim atingido pela Lei 8.429/1992. Além disso, é certo que seus sucessores estarão sujeitos às
cominações previstas na referida Lei, até o limite da herança, nos termos do art. 8º. Cabe lembrar que a responsabilidade dos sucessores restringe-se às cominações com natureza de indenização para recompor o patrimônio público lesado, ou seja, ressarcimento do dano erestituição dos bens ou valores que resultaram no enriquecimento ilícito. Ademais, a responsabilidade limita-se ao valor da herança. Jamais os sucessores responderiam por uma sanção de natureza pessoal, como a multa por exemplo.
Gabarito: Certo
Prof. Erick Alves
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Ameaça de punição?
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Não entendi a letra A, ameaça de punição???
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Julguemos as assertivas propostas pela Banca:
I- Verdadeiro:
Esta proposição encontra expresso sustento no art. 8º da Lei 8.429/92, que assim preconiza:
"Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
II- Verdadeiro:
Esta afirmativa, por sua vez, encontra supedâneo na regra do art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa, que ora transcrevo:
"
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
É válido pontuar que, embora a lei se valha da expressão "ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta", ao passo que a Banca falou em "que o beneficie de forma direta ou indireta", isto não torna equivocada a afirmativa. Afinal, é óbvio que se a pessoa, além de induzir ou concorrer para a prática do ato, também dele se beneficiou, terá cometido ato ímprobo e deverá responder pelo mesmo. Note-se que a Banca não aduziu ser necessário que as duas coisas aconteçam ao mesmo tempo (induzir/concorrer e se beneficiar). Disse apenas que, se isso ocorrer, haverá improbidade, no que está correta.
III- Verdadeiro:
Esta última assertiva está amparada na norma do art. 2º da Lei 8.429/92, in verbis:
"
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Assim sendo, a sequência correta fica sendo: V-V-V.
Gabarito do professor: E
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Questão ambígua!
qual entidade ??? surge essa dúvida na ultima alternativa!
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Ainda bem que consegui eliminar as demais, por que se fosse depender desse "Ameaça de punição" eu estaria perdido.
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Muito estranho esta questão. Só entidades, não especifica nada.
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Nunca se esqueça: Questão incompleta não é mais questão errada
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GABARITO: E
I - VERDADEIRO: Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
II - VERDADEIRO: Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
III - VERDADEIRO: Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.