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Lei 8112
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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vamos cantar a musiquinha do Thállius do Alfacon ....ahdo... aahdo... remoção no mesmo quadro....
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Dica: Remoção lembra moço, ou seja, move o servidor mesmo. Já a Redistribuição o que move é o cargo! bons estudos!
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Depois que vc assistir a essa aula vai resolve essas questões facin facin, porque vai entender e lembrar do assunto sem precisar de musiquinhas :D
https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
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REMOÇÃO - DO SERVIDOR;
REDISTRIBUIÇÃO - DO CARGO.
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Gab. A
ReMoção - Mesmo quadro
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R(EMOÇÃO) = PESSOA
RE(DISTRIBUIÇÃO) = CARGO.
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REMOÇÃO - DO SERVIDOR;
REDISTRIBUIÇÃO - DO CARGO.
Não torna o CARGO vago !
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Cuida-se de questão de índole meramente conceitual, não necessitando, portanto, de comentários por demais extensos.
O instituto referido pela Banca no enunciado corresponde à remoção, que tem sua definição legal no art. 36, caput, da Lei 8.112/90, abaixo transcrito:
"
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
Assim sendo, claramente a opção correta repousa na letra "a".
Gabarito do professor: A