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Letra E
Conforme arts. 9º e 10º da Lei 8112/90
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Espero ter ajudado.
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Eu aproveito o disponível,
readapto o incapacitado,
reverto o aposentado,
reintegro o demitido
reconduzo o inabilitado em estágio probatório
reconduzo o ocupante do cargo do reintegrado.
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A presente questão é estritamente conceitual e, portanto, não demanda comentários extensos. Com efeito, a única forma de provimento efetivo (isto é, para cargos efetivos), que tem por base prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade, é a nomeação.
Não por outra razão a nomeação é a única forma de provimento originário, sendo que todas as demais são tidas como derivadas.
O tema tem apoio no art. 10 da Lei 8.112/90, de seguinte redação:
"Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de
provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de
provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."
Em assim sendo, sem maiores delongas, conclui-se que a opção correta encontra-se na letra "e".
Gabarito do professor: E
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GABARITO: E
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
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APROFUNDAMENTO HARDCORE
Natureza jurídica da NOMEAÇÃO:
Forma de provimento efetivo originário, que por sua vez consiste em uma ato administrativo ordinatório decorrente do poder hierárquico da Administração Pública, que permite a esta se auto organizar. e estruturar
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Gabarito E
De acordo com a Lei nº 8.112/90, nomeação.
Art. 8 -São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; {originário}
(...)
Art. 9 A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
(...)
Nomeação
-única forma de provimento originário
Provimento de cargo:
- Efetivo>>>dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
- Comissão>>Livre nomeação e exoneração.