-
Na forma ampla, temos que o controle dos atos administrativos pode ser finalístico, no qual a Adm. Direta (p.j.) controla os atos da Adm. Indireta(p.j.), ou hierárquico, no qual o controle dos atos é exercido por um superior em relação ao seu subordinado, dentro de uma mesma p.j.
-
LETRA B
O controle da Administração Pública é classificado em sua amplitude e pode ser:
- controle hierárquico: sempre um controle interno, do superior sobre os atos praticados pelos subordinados;
- controle finalístico: exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integradas da administração indireta.
-
Segundo alguns autores como Meirelles e Di Pietro. O controle da Administração pode ser classificado como:
1) Quanto Origem: Controle interno- Controle Externo - Controle Social
2) Quanto a amplitude: Hierárquico (Adm. Direta) e Finalístico ( Adm. Indireta)
3) Quanto ao Momento: A Priori (contábil) - Concomitante ( Fiscalização) - A posteriori ( Auditoria)
4) Quanto ao Aspecto Controlado: Legitimidade (poder de anular) - Mérito ( poder de revogar)
-
a) Controle interno, controle externo e controle externo popular. (classificação quanto a origem, extensão ou posicionamento)
b) Controle finalístico e controle hierárquico. (quanto a amplitude ou finalidade)
c) Controle de Legalidade (ou de legitimidade) e controle de mérito (quanto a natureza do controle, objeto ou aspecto)
d) Controle Prévio (ou preventivo), controle concomitante e controle subsequente (ou corretivo). (quanto ao momento)
e) Controle de Legalidade (ou de legitimidade) e controle subsequente (ou corretivo).(misturou natureza e momento)
Já conferi 5 materiais e me parece que cada autor inventa uma coisa. Assim, decidi colocar os nomes diferentes que eles inventam ao classificar o controle, caso alguma banca adote um entendimento e outra banca adote outro.
Vejam uma questão que trata do binômio legalidade x mérito (controle sobre o aspecto, objeto ou natureza):
QUESTÃO ERRADA: Quanto ao aspecto controlado, o controle classifica-se em controle de legalidade ou de correção.
Resposta: Letra B.
-
Quanto ao controle na Administração Pública, assinale a alternativa que indica como se processa o controle na forma amplitude.
A) Controle interno, controle externo e controle externo popular.
ERRADA. Controle interno, externo e popular se referem ao controle quanto a origem.
B) Controle finalístico e controle hierárquico.
CORRETA. Controle finalístico e hierárquico se referem ao controle quanto à amplitude.
C) Controle de Legalidade (ou de legitimidade) e controle de mérito.
ERRADA. Controle de legalidade e controle de mérito se referem ao controle quanto ao aspecto a ser controlado.
D) Controle Prévio (ou preventivo), controle concomitante e controle subsequente (ou corretivo).
ERRADA. Controle prévio, concomitante e subsequente dizem respeito ao momento do exercício do controle.
E) Controle de Legalidade (ou de legitimidade) e controle subsequente (ou corretivo).
ERRADA. O primeiro se refere ao aspecto a ser controlado e o segundo se refere ao momento de exercício do controle.
@juniortelesoficial
-
Trata-se de questão de índole doutrinária, por abordar o tema da classificação do controle da Administração Pública.
Com efeito, a classificação que leva em conta o aspecto amplitude, para uma parcela da doutrina, é a que subdivide as formas de controle em hierárquico e finalístico. Na linha do exposto, por exemplo, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"3.4 Quanto à amplitude
3.4.1. Controle hierárquico
O controle hierárquico decorre do escalonamento vertical de órgãos da administração direta ou do escalonamento vertical de órgãos integrantes de cada entidade da administração indireta. O controle hierárquico é sempre um controle interno.
(...)
3.4.2. Controle finalístico
O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta."
Forte em tal ensinamento doutrinário, conclui-se que a única alternativa correta encontra-se na letra "b".
Gabarito do professor: B
Bibliografia:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.
-
GABARITO B
QUANTO À ORIGEM O CONTROLE PODE SER:
interno/ externo / popular
QUANTO À AMPLITUDE:
hierárquico / finalístico
QUANTO AO ASPECTO CONTROLADO:
legalidade / mérito
-
Gab: B
Classificação conforme questões anteriores da própria banca:
A - Controle interno, controle externo e controle externo popular. ORIGEM
B - Controle finalístico e controle hierárquico. AMPLITUDE
C Controle de Legalidade (ou de legitimidade) e controle de mérito. ASPECTO
D Controle Prévio (ou preventivo), controle concomitante e controle subsequente (ou corretivo). EXERCÍCIO
E Controle de Legalidade (ou de legitimidade) e controle subsequente (ou corretivo). Misturou classificações