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Discordo do gabarito. Quem deve proceder com "lealdade, urbanidade e boa-fé é o ADMINISTRADO, e não o ADMINISTRADOR PÚBLICO - como descrito na assertiva III da questão.
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Concordo com o colega. Tais deveres, segundo o art. 4º, II, são do administraDO. Prova disso é a QC Q415617 :
As alternativas a seguir apresentam deveres do administrado perante a Administração, à exceção de uma. Assinale-a.
a) Deve expor os fatos conforme a verdade.
b) Deve proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
c) Deve prestar as informações que lhe forem solicitadas.
d) Deve agir de modo temerário.
e) Deve colaborar para o esclarecimento dos fatos.
GAB: D
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Percebam que a questão abrange toda a legislação pertinente ao direito administrativo, não apenas ao texto expresso na lei 9784/99.
Cuidado com o enunciado das questões!
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também não entendi essa questão, o correto deveria ser D, mas a resposta está como E, dificil entender essas bancas.
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Acho que rolou uma pegadinha aí! Concordo com os colegas de que a letra da Lei fala em ADMINISTRADO, porém o Administrador deve agir com Urbanidade, boa-fé e lealdade? Penso que sim observando os princípios gerais e a atuação pública perante o Administrado, Ainda assim foi uma forçada de barra da banca.
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eu acho que o pessoal tá tendo uma visão limitada do assunto. nem tudo é decorar...é óbvio que o administrador também deve agir com lealdade, decoro e boa-fé! pq ele não deveria agir dessa forma???
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Discordo do gabarito, pois "O administrado " é o servidor ou interessado, que se reporta "Ao Administrador público", perante a administração. Cabe recurso.
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Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros [rol não taxativo], aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (...) Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; (...) IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
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Gabarito da prova: (E)
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 9784/1999
Art. 2o Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
( I ) III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
( II ) V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
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Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
( III ) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Os critérios a serem observados pela Administração, no âmbito dos processos administrativos, encontram-se elencados no art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
I
- atuação conforme a lei e o Direito;
II
- atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou
competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de
agentes ou autoridades;
IV
- atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V
- divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo
previstas na Constituição;
VI
- adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e
sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do
interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos
administrados;
IX
- adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza,
segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X
- garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à
produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar
sanções e nas situações de litígio;
XI
- proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos
interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento
do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."
Como daí se depreende, as assertivas I e II encontram expresso apoio incisos III e V do sobredito dispositivo legal.
Já a proposição III, a bem da verdade, se vale da literalidade do art. 4º, II, da Lei 9.784/99, que trata dos deveres atribuídos ao administrado, e não à Administração, in verbis:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
(...)
II
- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;"
Nada obstante, não há como sustentar que se trate de "mão única", isto é, é claro que a Administração também deve ser leal, urbana e impregnada de boa-fé no trata com os particulares. Aliás, a esta última consta, expressamente, do inciso IV do próprio art. 2º, acima transcrito.
Com relação à lealdade e à urbanidade, pode-se citar como base o disposto no
Gabarito do professor: E
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Parágrafo único. Nos processos administrativos são observados, ENTRE OUTROS, os critérios de ...
uma questão dessa pega o candidato no automático, bem capciosa.
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questão mal elaborada, vc não sabe se pensa de acordo com o bom senso e princípios do processo administrativo ou se faz a interpretação literal da lei.
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Não concordo com o gabarito. Em outra questão a FGV trouxe exemplos dos CRISTERIOS e um exemplo dos DIREITOS DOS ADMINISTRADOS e deu gabarito como sendo incorreto, pois os DIREITOS não fariam parte do ROL dos CRITERIOS. Errei a questão lá e aqui apliquei o raciocínio da questão anterior e agora ela vem com essa? Essas bancas precisam se decidir.
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Como pode uma questão dessa ter quase 90% de acerto???
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Típica questão em que o gabarito tem duas respostas. A banca pode escolher qualquer a D e a E e consegue justificar qualquer uma delas. Devia ser proibido esse dualismo.
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É óbvio que o administrador deve proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, mas marquei como "errada" por saber que esse dever estar expressamente relacionado ao administrado na Lei nº. 9.874. Se fosse na prova, iria errar a questão por saber a letra da lei.