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Resposta D
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III-não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Temerário = imprudente, perigoso.
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A FGV GOSTA DE TENTAR CONFUNDIR ESSE TEMERÁRIO
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Temerário é o mesmo que infundado, imprudente.
Gabarito: D
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TEMERário = Não é coisa boa, só pelo nome você já matava a questão. kkkkkkkkk
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Se vc errar, melhor vc desistir! Questões FGV não são tão fáceis assim :00000
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Quem errar não desista, ok??
Continue tentando!!! Vai dar certo para todos nós!!!
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FGV ama a palavra TEMERÁRIO
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Os deveres do administrado encontram-se elencados no rol do art. 4º da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I
- expor os fatos conforme a verdade;
II
- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV
- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos
fatos."
Conforme acima relatado, por óbvio, inexiste o dever de agir de modo temerário, o que seria verdadeiro absurdo, mas sim o de não agir de tal maneira.
Logo, a opção a ser assinalada encontra-se na letra "d".
Gabarito do professor: D
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foco, força e fé, Não acredite em comentários toscos, pois a questão não testa capacidade de ninguém, apenas decoreba, e sigamos em frente, força sempre.
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Temerário está para FGV como Prescinde está para a CESPE.
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Alternativa D
Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma apressada e anormal, tendo consciência do injusto.
Fonte JusBrasil.