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ID
1246861
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo do ato administrativo, considerado uma garantia para o particular porque impede a Administração de agir de forma discricionária, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Tipicidade - É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei. 

    Somente está presente nos atos unilaterais. Não existe tipicidade em atos bilaterais, já que não há imposição de vontade da Administração perante a outra parte. É o caso dos contratos, onde a sua realização depende de aceitação da parte contrária. 

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

  • vale ressaltar que esse atributo da tipicidade não é aceito majoritariamente na doutrina....porém nesta prova o conceito está correto letra E

  • Gab. E


    o ATRIBUTO da TIPICIDADE, preconizado por Di Pietro, enseja que os atos administrativos devem corresponder às figuras previstas em lei para a produção correta. É consequência do Princípio da Legalidade e proíbe atos atípicos e inominados. 
  • Que questão mal formulada....
  • A presente questão aborda um dos atributos dos atos administrativos, tratados, sobretudo, pela doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que vem a ser a denominada tipicidade, como abaixo se pode extrair do seguinte trecho de julgado:

    "Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

    (...)

    Esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida."

    Logo, a única opção correta repousa na letra "e".


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • → presunção de legitimidade e veracidade: refere-se tanto à conformação do ato com a lei, quanto à veracidade dos fatos alegados;

    → autoexecutoriedade: refere-se à possibilidade de a Administração fazer valer suas decisões sem ordem judicial;

    → imperatividade: significa que o Poder Público pode editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, adentrando na esfera jurídica de terceiros, independentemente de haver concordância;

    → tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir determinados resultados.

    Em complemento, a Prof. Maria Di Pietro ensina que a tipicidade possuI dupla aplicação:

    a) impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que exista previsão legal; e

    b) afasta a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, vez que a lei, ao prever ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

    Assim, indo um pouco além dos ensinamentos da autora, podemos concluir que a tipicidade impede (nos atos vinculados) ou restringe (nos atos discricionários) a discricionariedade da Administração. Assim, o gabarito é a opção E.

    Gabarito: alternativa E.

    Fonte: Herbert Almeida