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ID
1246867
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em função das normas que embasam o processo administrativo e que visam ao cumprimento das finalidades precípuas da administração, assim como a necessidade de preservação e proteção dos direitos do administrado, deverá ser impedido de participar de processo administrativo, o servidor ou autoridade que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A. Àqueles que têm limite diário.

  • Fundamento: Art. 18, inciso II da Lei 9.784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


  • A questão trata sobre impedimento e suspeição do administrado, art. 18 inc. II.

  • Alternativa A

     

    Suspeição (arguida) recurso sem efeito suspensivo:  

    Amizade intima;

    Cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    Inimizade notória.

     

    Impedimento (declarado) se não declara (punivel com falta grave):

    interesse direto ou indireto;

    tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante - Cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    litigil (divergência entre as partes da ação) judicial / administrativo - Cônjuge, companheiro.

     

     

  • A Lei 9.784/99 trata dos casos de impedimento do servidor para atuar em processos administrativos em seu art. 18, que assim estabelece:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

    O mero cotejo das hipóteses acima elencadas com as alternativas oferecidas pela Banca permite a conclusão de que, de fato, constitui caso de impedimento é aquela prevista na letra "a".

    Do exposto, sem maiores delongas, é esta a opção a ser assinalada.


    Gabarito do professor: A
  • GABARITO: LETRA A

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999