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ID
124687
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A responsabilidade pela retenção do imposto devido nas operações subsequentes com gás natural veicular (GNV) é atribuída:

Alternativas
Comentários
  • Livro IV - Art 1º

    § 1.º Em relação ao álcool etílico hidratado combustível, ao óleo combustível, ao querosene e ao querosene de aviação, a responsabilidade pela retenção do imposto é atribuída à distribuidora de combustíveis como tal definida por órgão federal competente.


    § 4.º Fica atribuída a concessionária de distribuição de gás a responsabilidade pela retenção do imposto devido nas operações subseqüentes com o gás natural veicular (GNV).