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Correta B. Àqueles com limite diário.
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O Estado atua contra ato ilegal, anulando-o. Por outro lado, quando o ato é legal, isto é, perfeito e eficaz, pode o Estado extingui-lo através da revogação, por motivos de conveniência ou oportunidade.
Súmula 473 do STF: A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ILEGAIS, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS por motivo de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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b)
pela anulação.
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GABARITO LETRA B
SÚMULA Nº 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Em se tratando de ato ilegal, surgem duas possibilidades a serem adotadas pela Administração Pública, quais sejam:
i) anulação; e
ii) convalidação, a depender do preenchimento dos requisitos legais.
Com efeito, a anulação tem sua previsão básica no art. 53 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
A convalidação, por sua vez, tem sede no art. 55 do mesmo diploma legal, cuja redação é a seguinte:
"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Analisando as alternativas propostas pela Banca, consta, dentre elas, apenas a anulação, de maneira que esta é a opção a ser indicada como resposta.
Gabarito do professor: B
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Anulação: é supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade.
Efeito EX-TUNC-com efeito retroativo,invelida as consequencias passadas, presentes e futuras.