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ID
1246876
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, quando o recurso fo r dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo previsto na lei, o encaminhará à autoridade superior, salvo exigência legal".

O prazo previsto na lei, mencionado no fragmento acima, é de

Alternativas
Comentários
  • A Lei n.º 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:
    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
    Alternativa correta: APessoal, cuidado com os prazos. O enunciado sempre nos direcionará se formos cautelosos ao lê-lo.
  • PRAZOS IMPORTANTES:

    5 dias = prazo geral, inexistindo outro (dilatável pelo dobro)

    3 dias úteis = intimação para comparecimento

    10 dias = em regra prazo para o interessado manifestar-se após finda a instrução

    15 dias = em regra parecer de órgão consultivo

    30 dias = prazo para decidir, concluída a instrução (+ 30 dias)

  • Letra A-  5 dias

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    5 diasprazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

     

    5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • Nos termos da da Lei nº 9.784/1999, o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Ou seja, 5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior, depois de explicitar, ao recorrente, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso (Art. 56 § 3º).

     

    “Até por uma questão de hierarquia e definição de competência, quando se faz um recurso hierárquico, ou seja, quando se busca a manifestação da autoridade superior quanto à questão decidida desfavoravelmente ao administrado, deve-se dirigir o recurso à própria autoridade que proferiu a decisão. Recebendo o reclame, essa autoridade possui duas saídas: pode simplesmente encaminhar o recurso para o superior responsável por decidi-lo ou pode reconsiderar sua própria decisão anterior, o que dá solução ainda mais célere ao questionamento.” (Professor de Direito Administrativo do QConcursos e Advogado da União: Dênis França)

  • Cuida-se de questão cuja máxima objetividade dispensa comentários por demais extensos. Cumpre, tão somente, informar que a resposta correta repousa no teor do art. 56, §1º, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo: 

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

    Nestes termos, a opção correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A
  • GABARITO: A

    Art. 56.  § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Reconsidera Recursos = 5 dias

    Decidir 30+30 dias = 60 dias