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LETRA C
Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime de direito público.
Algumas características do contrato:
- consensual;
- formal;
- oneroso;
- comutativo;
- personalíssimo;
- tem natureza de contrato de adesão;
- mutável.
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Art. 54, §1º da Lei 8.666/93: Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitaçãoe da proposta a que se vinculam.
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Que pegadinha heim..mas acertei :)
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Sinceramente, de tão obvia, fiquei com medo de errar!
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A pessoa fica até com receio de responder quando aparece uma dessas... Muito óbvia!
GAB. C
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Aquele momento que a FGV surta e entrega uma questão de bandeja.#ContinueAssim.
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Cuida-se de questão de índole estritamente conceitual e que, portanto, não demanda comentários extensos.
A definição exposta em tudo se afina com a de contrato administrativo, encontra base expresso, inclusive, no teor do art. 54, §1º, da Lei 8.666/93, que a seguir transcrevo:
"Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se
pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
§ 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e
precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os
direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da
licitação e da proposta a que se vinculam."
Do exposto, por óbvio, a única opção correta encontra-se na letra "c".
Gabarito do professor: C
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É no contrato administrativo que são definidas de forma clara os direitos e as obrigações das partes contratantes (Administração e empresa contratada).
Gabarito: C