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"O artigo 78, inciso XV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos[2], alberga a rescisão contratual motivada pelo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Estado-Administração, atinentes a obras, serviços ou fornecimento ou a parcelas destes (já recebidos ou executados) — à exceção das hipóteses de (1) calamidade pública, (2) grave perturbação da ordem interna ou (3) guerra —, preservado ao particular o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações contratuais até que se normalize a situação." FONTE: http://tematicasjuridicas.wordpress.com/2010/07/09/90-dias-de-inadimplemento-da-administracao-publica-%E2%80%94-recusa-do-particular-de-executar-contrato-%E2%80%94-consequencias/
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Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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Entendi a questão, mas penso que seja passível de anulação, pois a alternativa "d" diz "superior a trinta dias" o que não está errado, haja vista ser acima de noventa dias. Assim, a alternativa "d" não está dizendo abaixo de noventa, mas sim acima de trinta dias, o que pode ser consequentemente acima de noventa.
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Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
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Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 dias dos
pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação;
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A presente questão está a tratar de um dos casos contemplados na Lei 8.666/93 como sendo legitimar da rescisão do contrato administrativo. Cuida-se, com efeito, da hipótese versada no art. 78, XV, do mencionado diploma legal, que assim estabelece:
"Art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já
recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"
De tal forma, resta claro que a única opção correta repousa na letra "b".
Gabarito do professor: B
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GABARITO: B
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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Constitui motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Gabarito: B