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ID
124693
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) e à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso.

I. O prazo para apresentação da GIA-ST é até o dia 10 do mês seguinte ao das operações realizadas. ( )
II. A GIA-ST pode ser elaborada em formulário escrito. ( )
III. A GIA-ICMS pode ser emitida por programa do próprio contribuinte. ( )
IV. Os estabelecimentos que realizarem exclusivamente operação com livro, revista ou periódico estão obrigados a entregar a GIA-ICMS. ( )

Assinale a alternativa que contenha, de cima para baixo, a ordem correta.

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 9.º A GIA-ST deve ser apresentada pela Internet até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao das operações realizadas, independentemente de ser não ser dia útil.

    II. A GIA-ST deve ser emitida pelo programa nacional aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS n.º 45/00, disponibilizado na página da SEFAZ, na Internet.

    Parágrafo único. Opcionalmente à forma de elaboração prevista no caput deste artigo, o contribuinte substituto localizado em outra unidade da Federação pode gerar a GIA-ST por programa próprio, desde que observado o  mesmo leiaute  da declaração gerada pelo programa nacional, pela versão disponível na página da SEFAZ, na Internet.

    III. Art. 3.º A GIA-ICMS deverá ser emitida por programa disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ em seu sítio “www.fazenda.rj.gov.br”, ou por programa do próprio contribuinte, conforme dispuser o Superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, e entregue exclusivamente pela internet, no mesmo endereço eletrônico supracitado.

    RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 697 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013