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a) Admite-se a quebra de sigilo telefônico por meio de decisão judicial ou através das CPI's (Comissão Parlamentar de Inquérito);
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b) ~
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c) CORRETO. A gravação de diálogo por parte de um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento dos demais, é legal e não se equipara a interceptação telefônica.
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d) "a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei nº 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas” - eminente Ministro CELSO DE MELLO.
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e) LEI Nº 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978 (Dispõe sobre os Serviços Postais).
Art. 10 - Não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta:
III - que apresente indícios de conter valor não declarado, objeto ou substância de expedição, uso ou entrega proibidos;
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Acertei a questão, porém fiquei na dúvida entre as alternativas "b" e "c":
Pois o tema sobre a gravação clandestina teve repercussão geral reconhecida pelo STF
Veja:
“Ação penal. Prova.Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Aplicação do art. 543 B, § 3º, do CPC. É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.” (RE 583.937QO-RG, Rel.Min.Cezar Peluso, com repercussão geral.)
Seria apenas para a ação penal?
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b) A jurisprudência pacífica das Cortes Superiores admite a utilização da gravação clandestina como prova da quitação de dívidas.
Interpretação pessoal: possibilidade de alguém utilizar-se de gravação clandestina como prova de defesa contra acusação de não quitação de dívidas.
Pergunto:
Isso não seria possível?
Ou a utilização de provas ilícitas para legítima defesa seria apenas em processos penal?
Se for possível, o único detalhe que poderia invalidar a questão seria essa afirmação de "Jurisprudência pacífica"; não acham?
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Alguém sabe dizer por que a questão A está incorreta?
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O sigilo pode, o que não pode é a interceptação telefonica !
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Transcrição de partes do Acordão ACI 1.0525.05.078088-7/001 do TJMG:
Apelação cível. Ação monitoria. Nota promissória. Quitação. Pratica de agiotagem. Ausência de prova. Ônus do devedor.
Na ação monitória, o ônus de provar a inexistência do débito e do devedor. A prática de agiotagem e a quitação da divida devem ser comprovadas de forma inequívoca. Ausente o recibo e a prova de quitação, a dívida permanece íntegra.
In casu, limitou-se, o apelante, a afirmar que a dívida em questão é fruto da prática de agiotagem por parte do apelado, trazendo aos autos fita cassete, com reprodução de conversa supostamente havida entre as partes, que não tem, definitivamente, a força probante que se lhe pretende atribuir:
Processo civil. Prova. A gravação clandestina em fita magnética, de conversa telefônica não é meio de prova legal e moralmente legítimo. Recurso especial atendido. Maioria. (REsp 2194 - RJ, Quarta Turma, STJ, Min. Fontes de Alencar, j. 01.12.94, DJ 01.07.96, p. 24054).
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Pergunta ao Marcelo Odebrecht ...
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fui na letra C pela lógica kkk pensei gente o cara mata alguém...e a câmera filma e não se pode usar isso?? seria o cúmulo do absurdo né.
Podem por favor pedir comentários do professor??
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ERRO DA LETRA "A": "qualquer hipótese". Somente pode haver a quebra do sigilo telefônico por ordem judicial e para fins de investigação CRIMINAL ou instrução processual PENAL.
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Questão dada pela FGV!
A) Errada. As CPI's podem quebrar o sigilo telefônico, o que não pode é a interceptação das ligações.
B) Errada. O STF e STJ já são pacíficos que a pura declaração de quitação de dividas por telefone feita de forma clandestina não tem legalidade.
C) Correta. De tão óbvia, dá até medo de marcar. Mas vamos lá, basta pensarmos um pouco, dentro de um inquérito policial por exemplo, a gravação ambiente, visuais ou sonoras, possuem legitimidade para compor o IP. Imagina, se há um assassinato flagrado pelas cameras internas ou externas de uma residência, é claríssimo que servirá como prova no inquérito policial.
D) Errada. Quando se está preso algumas prerrogativas de direitos são suspensas, um exemplo é o sigilo da correspondência.
E) Errada. Quando se está preso, algumas prerrogativas de direitos são suspensas, um exemplo é o sigilo da correspondência, portanto, nao viola direito constitucional.
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a 'gravação ambiental'...q nome meio capcioso, q dá até para se confundir...pensei q era algo relacionado a crime ambiental................
mas quer dizer apenas alguma gravação do ambiente q alguma camera conseguiu captar do crime ou de algo relacionado ao crime...lembro-me do caso bernardo, aquele guri assassinado no rio grande pela madrasta e com a ajuda de uma amiga, q uma das provas foi a gravação de uma camera de um posto da cidade, q mostrou elas chegando na cidade com o guri, e depois saindo sem mais o guri.....dita imagem foi crucial para a policia, bem como para ajustiça.
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pelo o q entendi, sigilo telefonico é o de dados telefonicos.....o q n se confunde com comunicaçs telefonicas, q é a interpeptaç telef...
abraços.
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Essa questão foi boazinha, pois a D justifica porque a C está incorreta.
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circuito interno de tv... pensei que era câmera em televisão