SóProvas


ID
1247005
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os bens listados a seguir, integram o domínio da União, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • CF 88:

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções
    militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.


    bons estudos!

  • Terras devolutas são terrenos públicos, ou seja, propriedades públicas que nunca pertenceram a um particular, mesmo estando ocupadas. Diferenciam-se destes por não estarem sendo aplicadas a algum uso público federal, estadual ou municipal, que não hajam sido legitimamente incorporadas ao domínio privado (Art 5º do Decreto-Lei n.º 9.760/46) enquanto que as terras públicas pertencentes ao patrimônio fundiário público são aquelas inscritas e reservadas para um determinado fim.


    O termo "devolutas" relaciona-se com a decisão de devolução dessas terras para o domínio público ou não, dependendo de ações judiciais denominadas discriminatórias.


    Desta feita, não são TODAS AS TERRAS DEVOLUTAS que pertencem ao domínio da União, mas tão somente aquelas citadas no art. 20, inciso II da CF: "as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções
    militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei"
    .

  • Para a correta solução da questão e melhor compreensão da matéria, interessante destacar que não são todas as terras devolutas que pertencem a União, apesar de algumas destas pertencerem. Em geral, as terras devolutas ou pertencem à União, ou pertencem aos Estados.


    De fato, é uma espécie de decoreba, mas fica simples quando se sabe que os Estados também possuem terras devolutas.

    Nesse sentido são os seguintes dispositivos constitucionais:
    Art. 20. São bens da União: (...)
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: (...)
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
    Bons estudos!
  • Em regra as terras devolutas pertencem ao Estado, com exceção das terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • GABARITO: LETRA A

    Quanto a letra D:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Nem todas as terras devolutas são bens da União. São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. Por outro lado, são bens dos Estados as terras devolutas que não forem da União. A letra A é o gabarito.

  • GABARITO - LETRA A

     

    Constituição Federal

    Art. 20. São bens da União:

     

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    Somente as terras devolutas indispensáveis para as situações acima citadas que pertencem à União.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • Fiquei com dúvida em relação à letra D. Na Constituição não está escrito:

    Art.20 III os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado [...]

  • Nem todas as terras devolutas são bens da União. São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. Por outro lado, são bens dos Estados as terras devolutas que não forem da União. A letra A é o gabarito.

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia concursos)

  • Cuidado com a casca de banana !

  • Gabarito A

    Existem terras devolutas da União e dos Estados.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados (...)

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    Art. 20. São bens da União: (...)

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    **** .Ø Terras devolutas: são terras públicas, ou seja, que não estão no nome de nenhum particular.