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Gabarito: D
CRFB/88
§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
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Artigo 166 da CF/88
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A cada questão que faço me convenço mais de uma coisa: O segredo é a lei seca!
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Sempre que a questão apontar: nunca, todos, sempre, etc... tende a ser errada. Por outro lado, quando for... É POSSÍVEL QUE... tende a ser correta, a não ser que vc tenha certeza que outra seja a correta!. ( direito - relativo)
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A. As emendas são apresentadas em Comissão Mista (CMO), que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas na forma regimental pelo plenário das duas casas do Congresso nacional.
B. Tais emendas somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
C. As emendas em questão devem, necessariamente, indicar os recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesa.
D. GABARITO. É possível que as emendas sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões. (art. 166, §3º, III).
E. Não há dispositivo correspondente. As emendas podem ser propostas por parlamentares (emendas individuais/parlamentares), pela bancada estaduais ou regionais, por comissão ou relator.