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ID
1247017
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo relativo às leis orçamentárias possui diversas particularidades, devido às especificidades da matéria.
Sobre as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CRFB/88

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


  • Artigo 166 da CF/88 
    ; )

  • A cada questão que faço me convenço mais de uma coisa: O segredo é a lei seca!



  • Sempre que a questão apontar: nunca, todos, sempre, etc... tende a ser errada. Por outro lado, quando for... É POSSÍVEL QUE... tende a ser correta, a não ser que vc tenha certeza que outra seja a correta!. ( direito - relativo)

  • A. As emendas são apresentadas em Comissão Mista (CMO), que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas na forma regimental pelo plenário das duas casas do Congresso nacional.

    B. Tais emendas somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.

    C. As emendas em questão devem, necessariamente, indicar os recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesa.

    D. GABARITO. É possível que as emendas sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões. (art. 166, §3º, III).

    E. Não há dispositivo correspondente. As emendas podem ser propostas por parlamentares (emendas individuais/parlamentares), pela bancada estaduais ou regionais, por comissão ou relator.