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ID
1247020
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta vedação constitucional relacionada às leis do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CRFB/88

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  • OBS sobre letra E )


    Emenda Constitucional 85/2015 inseriu o § 5º ao art. 167 da CF, que diz: "A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade de prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo".



  • A O início de programas ou projetos incluídos na lei orçamentária anual.

    errado, o certo é: o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


    B A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto quando a própria Constituição trouxer autorização para tal vinculação.

    certo, está no art 167, IV da CF


    C A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização do Tribunal de Contas.

    errado, o certo é: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa


    D A transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, não se aplicando esta vedação ao pagamento de despesas com pessoal inativo.


    errado, o certo é: a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    E A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização do ministro da pasta correspondente.


    errado, a certa é: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa


  • Questão direta, então também seremos diretos.

    a) Errada. E que alternativa traiçoeira. Na verdade, o que é vedado é início de programas ou

    projetos NÃO incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Observe:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    b) Errada. É isso mesmo:

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a

    repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,

    a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e

    desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária,

    como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de

    garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º,

    bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Esse é o princípio da não vinculação (não afetação) da receita de impostos.

    Normalmente, é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas quando a

    própria Constituição trouxer autorização para tal vinculação, está permitido!

    c) Errada. Autorização do Tribunal de Contas? Não! A autorização é do Poder Legislativo

    (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal). É o Poder Legislativo que dá a

    autorização legislativa. Veja:

    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e

    sem indicação dos recursos correspondentes;

    d) Errada. Essa vedação se estende ao pagamento de despesas com pessoal inativo:

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por

    antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras,

    para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Municípios.

    e) Errada. Autorização do ministro da pasta correspondente? Não! É autorização legislativa:

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de

    programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    Gabarito: B