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ID
1247026
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir.
I. Os Estados da Federação editam suas constituições por meio do Poder _____.
II. O Poder constituinte _____ não pode desrespeitar o direito adquirido.
III. Encontram-se positivadas no artigo 60, § 4º, da Constituição da República limitações ao Poder Constituinte _____.

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas das afirmativas acima.

Alternativas
Comentários
  • A fgv se supera!!!!!!!

  • Eu juro que não entendi balufas!! Comentário solicitado.

    Por sorte, eu arrisquei com base no conceito anotado no caderno sobre Poder Constituinte Derivado:
    Está inserido na própria Constituição, pois decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional, portanto, reconhece limitações constitucionais expressas e implícitas e é passível de Controle de Constitucionalidade. Possui característica de Derivado, Subordinado e Condicionado.

    Assim, não poderia "desrespeitar o direito adquirido".

    Foi um chute e tanto!


    I. Os Estados da Federação editam suas constituições por meio do Poder DECORRENTE. 
    II. O Poder constituinte DERIVADO não pode desrespeitar o direito adquirido. 
    III. Encontram-se positivadas no artigo 60, § 4º, da Constituição da República limitações ao Poder Constituinte DERIVADO. 

  • O Poder Constituinte Decorrente é o poder que têm os Estados de fazerem suas Constituições Estaduais e o DF de fazer sua lei orgânica (item I).
    Já o Poder Constituinte Derivado é o poder de reforma, de revisão. Logo encontra limites no art. 60, parágrafo 4o e não pode desrespeitar o direito adquirido (itens II e II).
    GAB. A.
  • GABARITO "A" - Poder constituinte originário:também denominado inicial, inaugural, genuíno. É aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

    Poder constituinte derivado: pode ser DERIVADO REFORMADOR ou DERIVADO DECORRENTE:                                                               Derivado reformador: tem a capacidade de modificar a CF, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário , sem que haja uma verdadeira revolução.                                                                                                                                                                                                     Derivado decorrente: assim como o reformador, por ser derivado e criado pelo originário, encontra seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas por este. Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-membros. Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado.
  • Poder constituinte:

    Originário: é aquele capaz de fazer uma nova Constituição, rompendo a ordem constitucional anterior.

    Derivado: é aquele que pode reformular as normas constitucionais, que se dá através das emendas constitucionais.

    Decorrente: é aquele que foram investidos os estados-membros, não são soberanos pois devem observar a Constituição Federal.

  • Ué... O derivado pode ser decorrente e reformador, então meio que né.

    Tá certa, mas ao mesmo tempo né...

    Enfim, dá para fazer, mas não achei bem elaborada.

  • Não há direito adquirido perante o PC originário.

    CESPE – PGM. Fortaleza/2017: Os sob a égide de Constituição anterior, ainda que sejam incompatíveis com a Constituição atual, , dada a previsão do respeito ao direito adquirido no próprio texto da CF. (errado)

  • Poder constituinte Originário: nova Constituição, rompe a ordem constitucional anterior. 

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: ESTADOS MEMBROS

    Poder Constituinte Derivado Revisor (ECR): ADCT (ART 3º)

    Poder Constituinte Derivado Reformador: EMENDAS CONSTITUCIONAIS

    Fonte: Professor Aragonê Fernandes

  • GABARITO A

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • "torna-se sem conteúdo a alegação de submissão do Poder Constituinte Originário ao direito adquirido precedente, pois, com o rompimento da ordem jurídica anterior, os direitos que decorriam deste não mais existem. A propósito, ainda que de modo prescindível, o artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias [9]  explicitou esta assertiva relativamente à percepção de remuneração, vantagens de todas as ordens e aposentadorias dos agentes públicos que ultrapassassem os limites traçados pela nova ordem constitucional." https://jus.com.br/artigos/24476/nao-existe-direito-adquirido-contra-ato-do-poder-constituinte-originario